Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS Nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar transplantes de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
CÓRNEA/ ESCLERA - 24.07/ 24.06 MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 03 MG 10
II - denominação: Beneficência Social Bom Samaritano - Hospital Samaritano;
III - CGC: 22.709.109/0002-16;
IV - CNES: 2.118.661;
V- endereço: Rua Nizio Peçanha Barcelos, Nº 1567 - Vila Isa - Governador Valadares - MG -CEP: 35.044-220;
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 11 02 PR 05
II - denominação: Hospital de Olhos de Maringá - Provisão/Hospital Almodim Ltda;
III - CGC: 02.438.461/0001-76;
IV - CNES: 2.586.452;
V-endereço: Av. XV de novembro, Nº 1232 -Centro -Maringá -PR -CEP: 87.013230.
I - (Excluído pela PRT SAS/MS nº 188 de 14.03.2012)
II - (Excluído pela PRT SAS/MS nº 188 de 14.03.2012)
III - (Excluído pela PRT SAS/MS nº 188 de 14.03.2012)
IV - (Excluído pela PRT SAS/MS nº 188 de 14.03.2012)
V- (Excluído pela PRT SAS/MS nº 188 de 14.03.2012)
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 14
II - denominação: CEMA - Hospital Especializado;
III - CGC: 47.192.752/0001-65;
IV - CNES: 3.119.122;
V- endereço: Rua do oratório, 1369 - Moóca - São Paulo - SP - CEP: 03.117-000.
SERGIPE
I - Nº do SNT: 2 11 00 SE 04
II - denominação: Clínica Visão Ltda;
III - CGC: 01.693.620/0001-16;
IV - CNES: 2.423.537;
V- endereço: Rua Senador Rollemberg Leite, 695 - São José - Aracaju - SE - CEP: 49.015120;
Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Fígado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
FÍAGADO - 24.09 PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 02 00 PR 19
II - denominação: Hospital de Maternidade Angelina Caron
III - CGC: 07.088.017/0001-91;
IV - CNES: 00.13.633;
V- endereço: Rua Rodovia do Caqui, 1150 - Km 01 - Bairro Araçatuba - Campina Grande do Sul - PR - CEP: 83.430-000;
Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar transplantes de tecidos oculares humanos às equipes de saúde abaixo identificadas:
CÓRNEA/ ESCLERA - 24.07/ 24.06SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 35
II - responsável técnico: Luiz Antônio Vieira, oftalmologista, CRM 45.363;
III - membro: Luiz Antônio Vieira, oftalmologista, CRM 45.363;
IV - membro: Fábio Luciano de Lima, oftalmologista, CRM 90.397.
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 36
II - responsável técnico: Wilson Nahmatallah Obeid, oftalmologista, CRM 74532;
III - membro: Wilson Nahmatallah Obeid, oftalmologista, CRM 74532;
IV - membro: Rita de Cássia Lima Obeid, oftalmologista, CRM 79.710;
V - membro: Fernando Buzatto Mantovan, oftalmologista, CRM 112.261.
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 71
II - responsável técnico: Alexandre Amorelli Resende, oftalmologista, CRM 085575;
III - membro: Alexandre Amorelli Resende, oftalmologista, CRM 085575;
IV - membro: Ricardo Torres, oftalmologista, CRM 59569.
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 192
II - responsável técnico: Virgilio Augusto Miguel Doldan Centurion, oftalmologista, CRM 13454;
III - membro: Virgilio Augusto Miguel Doldan Centurion, oftalmologista, CRM 13454;
IV - membro: Juan Carlos Sanchez Caballero, oftalmologista, CRM 69017.
SERGIPE
I - Nº do SNT 1 11 00 SE 05
II - responsável técnico: José Antonio dos Santos, oftalmologista, CRM 1852;
III - membro: José Antonio dos Santos, oftalmologista, CRM 1852.
Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim à equipe de saúde abaixo identificada:
RIM - 24.08 MINAS GERAIS
I - Nº -do SNT 1 01 07 MG 01
II - responsável técnico: André Barreto Pereira, nefrologista, CRM 34369;
III - membro: André Barreto Pereira, nefrologista, CRM 34369;
IV - membro: Milton Soares Campos Neto, nefrologista, CRM 20927;
V - membro: Gustavo Marcio Capanema Silva, nefrologista, CRM 12005;
VI - membro: Pedro Augusto Macedo de Souza, nefrologista, CRM 37092;
VII - membro: Carla de Oliveira, cirurgião vascular, CRM 24107;
VIII - membroMarcelo Frederique de Castro, cirurgião cardiovascular, CRM 20858;
IX - membro: Renato Costa Ladeira Filho, urologista, CRM 17917;
X - membro: Magda Lourenço Fernandes, anestesiologista, CRM 23604;
XI - membro: Evaldo Nascimento, histocompatibilidade, CRM 33132;
XII - membro: Maria Goretti Moreira Guimarães Penido, nefrologista, CRM 12968;
XIII - membro: Soraia Cristina Cantini, nefrologista, CRM 35729;
XIV - membro: Marcelo de Sousa Tavares, nefrologista, CRM 46233;
XV - membro: Patrícia da Cruz Queiroz, nefrologista, CRM 31525;;
XVI - membro: Cláudia Ribeiro, nefrologista, CRM 32492;
XVII - membro: André de Souza Alvarenga, nefrologista, CRM 37125;
XVIII - membro: Denny Fabício Magalhães Veloso, cirurgião geral, CRM 38167;
XIX - memrbo: Leonardo Gomes Lopes, urologista, CRM 35719;
XX - memrbo: Moacir Astolfo Tibúrcio, cirurgião pediatra, CRM 4559.
XXI - membro: José Maria Gross Figueiró, cirurgião geral, CRM 27227; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 458 de 13.09.2010)
XXII - membro: Bruno Ferreira Russo, cirurgião geral, CRM 41358.(Incluído pela PRT SAS/MS nº 458 de 13.09.2010)
Art. 5º Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria -para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS Nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.