Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 162, de 10 de março de 2008, que habilita o estabelecimento como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular;
Considerando a Deliberação Nº 207, de 24 de outubro de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral de Alta Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Alterar a habilitação da Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir, para realizar os procedimentos dos serviços relacionados:
CNPJ | CNES | HOSPITAL |
83.883.306/0011-32 | 2558246 | Hospital Santa Isabel -Sociedade Divina Providência- Blumenau/SC |
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular. - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos Endovasculares extracardíacos |
§1º O estabelecimento em pauta permanece com pendências, e o respectivo gestor do Sistema Único de Saúde - SUS, de acordo com o vínculo do estabelecimento e modalidade da gestão, deverá dar conhecimento das pendências ao hospital, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
§2º A não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos de Alta Complexidade Atenção Cardiovascular.
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta alteração deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria Nº 2.160/GM, de 9 de outubro de 2008 e a Portaria Nº 3.150/GM, de 24 de dezembro de 2008, que estabelecem recursos ao Estado de Santa Catarina.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.