Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 62, de 19 de abril de 1994, que estabelece as normas para o credenciamento de hospitais que realizam procedimentos integrados para reabilitação estético funcionaldos portadores de má-formação lábio-palatal para o Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, por meio do Ofício nº 1.114, de 18 de novembro de 2008;
Considerando a aprovação do Conselho Municipal de Saúde de Lajeado, conforme Resolução nº 010, de 14 de agosto de 2008; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde -Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º - Habilitar o estabelecimento de saúde a seguir informado, para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Lesões Lábio-Palatais, código 0401:
CNPJ |
CNES | UNIDADE |
95.285.037/0001-10 | 5919177 | FUNDEP - Fundação para Reabilitação das Deformidades Crânio- Faciais - Lajeado/RS |
Art. 2º Desabilitar, o Hospital Bruno Born/Sociedade Beneficência e Caridade de Lajeado, CNPJ 91.162.511/0001-65, CNES 2252287, localizado em Lajeado/RJ da realização procedimentos de Alta Complexidade em Lesões Lábio-Palatais, código 0401.
Art. 3º Estabelecer que o custeio da habilitação de que trata esta Portaria deverá onerar o teto financeiro de Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando o remanejamento do recurso relativo à unidade ora desabilitada para o serviço habilitado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar da competência março de 2009.(Retificado pelo DOU Nº 50 de 16.03.2009, seção 1, pág. 53)