Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais e as Pactuações da Comissão Intergestores Bipartite Macroregional Nº 48 e 45, ambas de 13 de março de 2008;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde da Bahia e a Resolução Nº 010, de 22 de janeiro de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Alterar a habilitação da Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir:
CNPJ | CNES | HOSPITAL |
---|---|---|
22.669.931/0001-10 | 2149990 | Irmandade N. Senhora das Mercês/Santa Casa de Montes Claros/MG |
00.991.591/0001-66 | 2219646 | Hospital Dílson Godinho/Fundação Dílson de Quadros Godinho - Montes Claros |
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular; -Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista; |
Art. 2º Habilitar como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular o estabelecimento seguir:
CNPJ | CNES | H O S P I TA L |
---|---|---|
16.196.263/0001-58 | 2487756 | Hospital São Vicente de Paulo/Santa Casa de Misericórdia de Vitória da Conquista/BA |
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular; -Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista; |
Art. 3º O custeio do impacto financeiro gerado pela presente Portaria deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando as Portarias Nº 2.152/GM e 2.158/GM, ambas de 09 de outubro de 2008 e a Portaria Nº 3.150/GM, de 24 de dezembro de 2008, que estabelecem recursos aos estados de que tratam esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.