Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 164, DE 21 DE MAIO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 343/GM, de 07 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 120, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria Nº 2.860/GM, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o custeio da Terapia Nutricional;

Considerando a manifestação favorável das Secretarias Municipal e Estadual de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro e aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação Nº 520, de 14 de agosto de 2008;

Considerando a manifestação favorável da Secretária de Estado da Saúde de Santa Catarina e aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação Nº 201, de 24 de outubro de 2008; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde -Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar os estabelecimentos a seguir descritos, como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral/Parenteral:

Razão Social/Nome fantasia/Município CNES CNPJ
Hospital de Clínicas Nossa Senhora da Conceição/ Associação Congregação de Santa Catarina - Três Rios/RJ 2294923 60.922.168/0025-53
Hospital de Caridade/ Irmandade do Sr. Jesus dos Passos e Hospital Caridade - Florianópolis/SC 0019402 83.884.999/0001-06

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria Nº 2.860/GM, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos aos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a área de Terapia Nutricional.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME