Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 221/GM, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 90, de 27 de março de 2009, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria Nº 2.161/GM, de 9 de outubro de 2008, que estabelece recurso ao Estado de São Paulo;
Considerando a Portaria Nº 3.150/GM, de 24 de dezembro de 2008, que estabelece recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal para implantação e ampliação das redes assistenciais de saúde nas áreas de Oncologia, Neurocirurgia, Auditiva, Traumato-Ortopedia e Cardiovascular;
Considerando o Parecer favorável do Secretario de Estado da Saúde de São Paulo e a Deliberação Nº 6, de 3 de março de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar, no estado de São Paulo, como Unidades de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, sob o código de habilitação 2501, os estabelecimentos a seguir discriminados:
Nome fantasia / Razão Social /Município | CNES | CNPJ | Serviço/ Classificação |
Hospital Major Antonio Cândido/Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres de Batatais | 2082853 | 44.945.962/0001-99 | 155/001, 155/002, 155/003 |
Hospital Estadual de Bauru/SES - Bauru | 2790602 | 46.374.500/0148-10 | 155/001, 155/002 |
Hospital Estadual de Diadema Hospital Serraria/SES - Diadema | 2084163 | 46.374.500/0136-87 | 155/001, 155/002, 155/003 |
Hospital Estadual Prof. Carlos da Silva Lacaz/SES - Francisco Morato | 3028399 | 46.374.500/0153-88 | 155/003 |
Hospital Santo Amaro/Associação Santamarense de Beneficência do Guarujá | 2754843 | 48.697.338/0001-70 | 155/001, 155/003 |
Hospital Geral de Guarulhos/SES -Guarulhos | 2080338 | 46.374.500/0089-26 | 155/001, 155/003 |
Santa Casa de Caridade e Maternidade de Ibitinga | 2082640 | 49.270.671/0001-61 | 155/001 |
Hospital Carlos Fernando Malzoni/ Sociedade Matonenense de Benemerência - Matão | 2090961 | 52.314.861/0001-48 | 155/001 |
Hospital Nossa Senhora Aparecida/Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes | 2080052 | 52.543.766/0001-16 | 155/001, 155/003 |
Hospital Regional Dr. Vivaldo Martins Simões/SES - Osasco | 0008052 | 46.374.500/0125-24 | 155/001, 155/003 |
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro | 2082888 | 56.384.183/0001-40 | 155/001 |
Hospital Estadual Mario Covas/SES -Santo André | 2080273 | 46.374.500/0144-97 | 155/001, 155/002, 155/003 |
Hospital São Vicente/Santa Casa de Misericórdia - São José do Rio Pardo | 2080923 | 59.901.454/0001-86 | 155/001 |
Hospital Municipal Dr. José de Carvalho Florence/Prefeitura Mun. de S. José dos Campos | 0009628 | 46.643.466/0001-06 | 155/001, 155/002, 155/003 |
Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Santo Amaro - São Paulo | 2075962 | 5 7 . 0 3 8 . 9 5 2 / 0 0 0 1 - 11 | 155/001, 155/002, 155/003 |
Hospital Estadual de Vila Alpina Org social SECONCI/SES - São Paulo | 2077426 | 46.374.500/0145-78 | 155/001, 155/002, 155/003 |
Hospital Geral do Grajaú Prof. Liberato John Alfhonse Di Dio/SES - São Paulo | 2077671 | 46.374.500/0142-25 | 155/001, 155/002, 155/003 |
Hospital São Joaquim/Real e Benemérita Assoc. Portuguesa de Beneficencia - São Paulo | 2080575 | 61.599.908/0001-58 | 155/001 |
Hospital Municipal Ermelino Matarazzo Alípio Correia Netto - Prefeitura Mun. SP - São Paulo | 2082829 | 46.392.148/0026-78 | 155/001, 155/003 |
Hospital Regional Sul/SES -São Paulo | 2091313 | 4 6 . 3 7 4 . 5 0 0 / 0 11 2 - 0 0 | 155/001, 155/002, 155/003 |
Hospital Municipal Campo Limpo Fernando Mauro P. da Rocha/Prefeitura Mun. SP - São Paulo | 2786680 | 46.392.148/0030-54 | 155/003 |
Hospital e Maternidade São José /Irmandade de Misericórdia de Sertãozinho | 2084171 | 71.326.292/0001-03 | 155/001, 155/002, 155/003 |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por estas habilitações deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria Nº 2.161/GM, de 9 de outubro de 2008, que estabelece recurso ao Estado de São Paulo e a Portaria Nº 3.150/GM, de 24 de dezembro de 2008, que estabelece recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal para a implantação e ampliação das redes assistenciais de saúde nas áreas de Oncologia, Neurocirurgia, Auditiva, Traumato-Ortopedia e Cardiovascular.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.