Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 189, DE 5 DE JUNHO DE 2009

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei No- 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto No- 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS No- 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

CÓRNEA: 24.06/24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 09 SP 11
II -denominação: Clínica de Olhos de Diadema SS Ltda;
III -CGC: 49.522.741/0001-21;
IV -CNES: 3.322.092;
V- código: 24.06/ 24.07;
VI- endereço: Rua Graciosa Nº 61 - Compl. 67 - Centro - Diadema - SP - CEP: 09.910- 660.

I - Nº do SNT: 2 11 09 SP 12
II -denominação: Santa Casa de Misericórdia de Assis;
III -CGC: 44.364.826/0001-05;
IV -CNES: 2.081.083;
V- código: 24.06/ 24.07;
VI- endereço: Pc. Dr. Simphronio A. Santos, Nº 166 - Assis - SP - CEP: 19.814.015.

I - Nº do SNT: 2 11 09 SP 13
II -denominação: Hospital Unimed Bauru;
III -CGC: 44.456.036/0003-11;
IV -CNES: 2.790.661;
V- código: 24.06/ 24.07;
VI- endereço: Av. Dr. Arnanldo Prado Curvello, Nº 10-110 - Bauru - SP - CEP: 17.035- 500.

PARAÍBA

I - Nº do SNT: 2 11 09 PB 04
II -denominação: Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena;
III -CGC: 08.778.268/0037-71;
IV -CNES: 2.593.262;
V- código: 24.06/ 24.07;
VI- endereço: Av. Orestes Lisboa, s/Nº - Conjunto Pedro Gondim - João Pessoa -PB - CEP: 58.031-090.

Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

FIGADO: 24.09

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 02 09 PR 03
II -denominação: Fundação de Estudos das Doenças do Fígado - FUNEF - Hospital São
Vicente;
III -CGC: 81.190.449/0002-42;
IV -CNES: 3.075.516;
V- código: 24.09;
VI- endereço: Av. Vicente Machado, Nº 401 - Centro - Curitiba - PR - CEP: 80.420- 010.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 02 09 RJ 02
II -denominação: Conferencia São José do Avaí - Hospital São José do Havaí;
III -CGC: 29.640.612/0001-20;
IV -CNES: 2.278.855
V- código: 24.09;
VI- endereço: Rua Coronel Luiz Ferraz, Nº 397 - Centro - Itaperuna - RJ - CEP: 28.300-000.

Art. 3º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana aos estabelecimentos de saúde
abaixo identificados:

VÁLVULA CARDÍACA

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 41 09 RJ 02
II -denominação: Conferência São José do Avaí - Hospital São José do Avaí;
III -CGC: 29.640.612/0001-20;
IV -CNES: 2.278.855;
V - endereço: Rua Coronel Luiz Ferraz, Nº 397 - Centro - Itaperuna -RJ - CEP: 28.300-000.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 41 09 SP 14
II -denominação: Instituto do Coração - Fundação Zerbini;
III -CGC: 50.644.053/0001-13;
IV -CNES: 2.071.568;
V - endereço: Rua Dr Eneas de Carvalho Aguiar, Nº 44 - Cerqueira Cesar - São Paulo - SP -CEP: 05.403-000.

Art. 4º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

CORAÇÃO: 24.11

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 03 09 RJ 03
II -denominação: Conferência São José do Avaí - Hospital São José do Avaí;
III -CGC: 29.640.612/0001-20;
IV -CNES: 2.278.855;
V - Código: 24.11;
V - endereço: Rua Coronel Luiz Ferraz, Nº 397 - Centro - Itaperuna -RJ - CEP: 28.300- 000.

Art. 5º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano as equipes de saúde abaixo identificadas:

CÓRNEA: 24.06/24.047

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 09 SP 30
II - responsável técnico: Lincoln Lemes Freitas, oftalmologista, CRM 54365;
III - membro: Lincoln Lemes Freitas, oftalmologista, CRM 54365.

I - Nº do SNT 1 11 09 SP 31
II - responsável técnico: André Hamada, oftalmologista, CRM 67638;
III - membro: Erika Christina Canarim de Oliveira, oftalmologista, CRM 91716.

I - Nº do SNT 1 11 09 SP 32
II - responsável técnico: José Antonio de Almeida Milani, oftalmologista, CRM 39722;
III - membro: José Antonio de Almeida Milani, oftalmologista, CRM 39722.

Art. 6º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de fígado as equipes de saúde abaixo identificadas:

FIGADO: 24.09

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 02 09 PR 04
II - responsável técnico: Marcial Carlos Ribeiro, hepatologista, CRM 1771;
III - membro: Nelson Fernandes de Souza Junior, cirurgião geral, CRM 12223;
IV - membro: Adriane Celli, gastroenterologista, CRM 12145;
V- membro: Douglas Vendramin, anestesiologista, CRM 8189;
VI - membro: José Luiz Astigarrada Maidana, anestesiologista, CRM 14272;
VII - (Excluído pela PRT SAS/MS nº 58 de 29.01.2010)
VIII - membro: Jean Rodrigo Tafarel, gastroenterologista, CRM 19809.
IX - membro: Mauro Rafael Igreja, cirurgião geral, CRM 15888; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 58 de 29.01.2010)
X - membro: Marcelo Scheidemantel Nogara, gastroenterologista, CRM 12144.(Incluído pela PRT SAS/MS nº 58 de 29.01.2010)
IX - membro: João Francisco de Souza, cirurgião geral, CRM 23758; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 230 de 12.05.2010)
X - membro: Diogo Swain Kfouri, cirurgião geral, CRM 23306.(Incluído pela PRT SAS/MS nº 230 de 12.05.2010)
XI- membro: Julio Cesar Wiederkehr, cirurgião geral, CRM 8843..(Incluído pela PRT SAS/MS nº 230 de 12.05.2010)

I - Nº do SNT 1 02 09 PR 05
II - responsável técnico: João Eduardo Leal Nicoluzzi, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 14148;
III - membro: Mauro Roberto Duarte Monteiro, gastroenterologista, CRM 14718;
IV - membro: Dalton Bertolini Precoma, cardiologista, CRM 7912;
V - membro: Cleverson Gonçalves da Silva, anestesiologista, CRM 11624;
VI - membro: Walmir Thibes Rodrigues, anestesiologista, CRM 8509;
VII - membro: Everson Keiti Takaiama, anestesiologista, CRM 15632;
VIII - membro: Silvia C. Gusso Scremim, radiologista, CRM 13860;
IX - membro: Paulo Henrique C. M. E. Camanducaia, anestesiologista, CRM15660;
X - membro: Marilu Christine Ruiz Goehr, cardiologista, CRM 14123;
XI - membro: Maurício S. do Brasil, imaginologista, CRM 14088;
XII - membro: Matheus Martin Macri, cirurgião geral, CRM 20197;
XIII - membro: Pedro Ernesto Caron, cirurgião geral, CRM 7921;
XIV - membro: Sandro Antonio Zagato, ecografia;CRM 12719;
XV - membro: Ronei Antônio Sandrini, radiologista, CRM 11875;
XVI - membro: Silvania Klug Pimentel, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 15048 (Incluído pela PRT SAS/MS nº 243 de 22.07.2009)

Art. 7º Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos
de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em
conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS Nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

Art.8º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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