Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 198, DE 12 DE JUNHO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS Nº 343, de 07 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 2.860, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o custeio da Terapia Nutricional;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 120, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral e Enteral no âmbito do SUS;

Considerando manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina e aprovação das habilitações pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio das Deliberações Nº 138/2005 e 008/2006;

Considerando manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte e aprovação da habilitação na 149ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, em 4 de agosto de 2006; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Habilitar os estabelecimentos abaixo descritos como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral/Parenteral:

Razão Social/Nome fantasia/Município CNES CNPJ
Santa Casa de Misericórdia de Ponta Gros-sa/PR 2686953 80.238.926/0001-59
Hospital do Câncer/Instituto do Câncer de Londrina/PR 2577623 78.633.088/0001-76
HUOL Hospital Universitário Onofre Lopes/Universidade Federal do Rio Grande do Norte - Natal/RN 2653982 24.365.710/0013-17

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria GM/MS Nº 2.860, de 26 de novembro de 2008, que estabelecem recursos aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a área de Terapia Nutricional.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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