Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS Nº 343, de 07 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 2.860, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o custeio da Terapia Nutricional;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 120, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral e Enteral no âmbito do SUS;
Considerando manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina e aprovação das habilitações pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio das Deliberações Nº 138/2005 e 008/2006;
Considerando manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte e aprovação da habilitação na 149ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, em 4 de agosto de 2006; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Habilitar os estabelecimentos abaixo descritos como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral/Parenteral:
Razão Social/Nome fantasia/Município | CNES | CNPJ |
Santa Casa de Misericórdia de Ponta Gros-sa/PR | 2686953 | 80.238.926/0001-59 |
Hospital do Câncer/Instituto do Câncer de Londrina/PR | 2577623 | 78.633.088/0001-76 |
HUOL Hospital Universitário Onofre Lopes/Universidade Federal do Rio Grande do Norte - Natal/RN | 2653982 | 24.365.710/0013-17 |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria GM/MS Nº 2.860, de 26 de novembro de 2008, que estabelecem recursos aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a área de Terapia Nutricional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.