Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 343/GM, de 07 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 120, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 2.860/GM, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o custeio da Terapia Nutricional;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e aprovação das habilitações pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação nº 149, de 22 de novembro e da Deliberação nº 157, de 12 de dezembro, ambas de 2006; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar os estabelecimentos a seguir descritos, como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral/Parenteral:
Razão Social/Nome fantasia/Município |
CNES | CNPJ |
Hospital Municipal Ermelino Matarazzo Alípio Correa Netto - Prefeitura de São Paulo - São Paulo/SP |
2082829 | 46.392.148/0026-78 |
Hospital Stela Maris/Congregação das Filhas de N. Sra. Stela Maris - Guarulhos/SP |
2078155 | 49.052.533/0001-06 |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria nº 2.860/GM, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos aos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a área de Terapia Nutricional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.