Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
RIM - 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 01 07 SP 17 II - denominação: Sociedade Campineira de Educação e Instrução - Hospital e Maternidade Celso Pierro.; III - CGC: 46.020.301/0002-69; IV - CNES: 2082128; V - endereço: Av. John Boyd Dunlop, s/n - Campinas - SP - CEP: 13059-900. |
Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim/Pâncreas Conjugado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
RIM/PÂNCREAS CONJUGADO: 24.05
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 31 01 SP 06 II - denominação: Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência; III - CGC: 61.599.908/0001-58; IV - CNES: 2080575; V - endereço: Rua Maestro Cardim, Nº 769 - Paraíso - São Paulo - SP - CEP: 01.323- 001. |
Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ósteo condro fascio ligamentoso ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
TECIDO ÓSTEO CONDRO FASCIO LIGAMENTOSO
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 12 05 SP 08 II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo; III - CGC: 62.779.145/0001-90; IV - CNES: 2688689; V- endereço: Rua Dr. Cesário Mota Jr, Nº 112 - Vila Buarque - São Paulo - SP - CEP: 01.277-900. |
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 12 07 PR 01 II - denominação: Hospital São Lucas de Cascavel; III - CGC: 76.080.027/0001-01; IV - CNES: 2738309; V- endereço: Rua Engenheiro Rebouças, Nº 2219 - Centro - Casacavel - PR - CEP: 85812- 131. |
Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
VALVULA CARDIACA
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 41 00 SP 44 II - denominação: Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficencia; III - CGC: 61.599.908/0001-58; IV - CNES: 2080575; V- endereço: Rua Maestro Cardim, Nº 769, São Paulo -SP -CEP: 01.323-001. |
Art. 5º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:
CÓRNEA/ ESCLERA - 24.07/ 24.06
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 01 MS 02 II - responsável técnico: Marco Antônio Bonini, oftalmologista, CRM 240; III - membro: Marco Antônio Bonini, oftalmologista, CRM 240. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 07 SP 38 II - responsável técnico: Fernando Trench de Oliveira Komatsu, oftalmologista, CRM 193744; III - membro: Fernando Trench de Oliveira Komatsu, oftalmologista, CRM 193744. |
I - Nº do SNT 1 11 07 SP 39 II - responsável técnico: João Ribeiro Franco, oftalmologista, CRM 15588; III - membro: João Ribeiro Franco, oftalmologista, CRM 15588. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 02 MG 57 II - responsável técnico: Wellington Tadeu Montenegro Lima, oftalmologista, CRM 30927; III - membro: Wellington Tadeu Montenegro Lima, oftalmologista, CRM 30927. |
I - Nº do SNT 1 11 02 MG 38 II - responsável técnico: Eloy Augusto Chicata Cárdenas, oftalmologista, CRM 22075; III - membro: Eloy Augusto Chicata Cárdenas, oftalmologista, CRM 22075. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 00 RJ 33 II - responsável técnico: Paulo César Silva Fontes, oftalmologista, CRM 52182290; III - membro: Paulo César Silva Fontes, oftalmologista, CRM 52182290. |
I - Nº do SNT: 1 11 01 RJ 24 II - responsável técnico: Lauro Augusto Costa Rebello, oftalmologista, CRM 52627976; III - membro: Lauro Augusto Costa Rebello, oftalmologista, CRM 52627976. |
Art. 6º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim as equipes de saúde abaixo identificadas:
RIM - 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 07 SP 40 II - responsável técnico: Wande Liparizi Filho, nefrologista, CRM 106378; III - membro: Wande Liparizi Filho, nefrologista, CRM 106378; IV - membro: Marcelo Aparecido de Campos Orlandi, nefrologista, CRM 66820; V - membro: Lisias Nogueira Castilho, urologista, CRM 34088; VI - membro: André Meirelles dos Santos, urologista, CRM 84891; VII - membro: Fabiano André Simões, urologista, CRM 85003. |
I - Nº do SNT: 1 31 05 SP 15 II - responsável técnico: Irene de Lourdes Noronha, nefrologista, CRM 43429; III -membro: João Egídio Romão Junior, nefrologista, CRM 23628; IV -membro: Hugo Abensur, nefrologista, CRM 47816; V -membro: Maria Regina Teixeira Araujo, nefrologista, CRM 56352; VI-membro: João Carlos Campagnari, urologista, CRM 21719; VII-membro: Luiz Antonio de Azevedo Ribeiro,urologista,CRM 15635; VIII- membro: Paulo Roberto Teixeira Rodrigues, urologista,CRM 60050; IX-membro: Marcio D'Império, urologista, CRM 40589; X - membro: Luiz Augusto Carneiro de Albuquerque, gastroenterologista, CRM 22761; XI - membro: Adriano Miziara Gonzáles,gastroenterologista, CRM 76192. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 01 99 RJ 02 II - responsável técnico: Edison Regio de Moraes Souza, nefrologista, CRM 52288192; III - membro: Eduardo Cesar Cortes de Gouveia e Silva, urologista, CRM 52151785; IV- membro: Carlos Alberto de Freitas Ribeiro, urologista, CRM 52436201; V - membro: Jose Genilson Alves Ribeiro, urologista, CRM 52410638; VI - membro: Fabricio Borges Carreti, urologista, CRM 52560111; VII - membro:Rui de Teofilo Figueiredo Filho, urologista, CRM 52610970; VIII - membro: Suzimar da Silva Rioja, nefrologista, CRM 52302070; IX - membro: Patricia Maria Starling de Albuquerque Fernandes, urologista, CRM 52439731; X - membro: Jose Hermogenes Rocco Suassuna, nefrologista, CRM 52356019. |
BAHIA
I - Nº do SNT 1 01 00 BA 08 II - responsável técnico: Neide Vinhático Pontes, nefrologista, CRM 7846; III - membro: Almir Alexandrino do Nascimento, nefrologista, CRM 5772; IV - membro: Fernando Elias de Oliveira Cruz, urologista, CRM 4944; V - membro: Vilson Martins Jorge Cruz, urologista, CRM 11125. |
Art. 7º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ósteo condro fascio ligamentoso à equipe de saúde abaixo identificada:
TECIDO ÓSTEO CONDRO FASCIO LIGAMENTOSO
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 12 07 PR 06 II - responsável técnico: Pedro Paulo Verona Percio, ortopedia e traumatologia, CRM 22419; III - membro: André Muxfeldt Chagas, ortopedia e traumatologia, CRM 13426; IV - membro: Carlos Tadashi Kunioka, ortopedia e traumatologia, CRM 12256; V - membro: Vilson Dalmina, ortopedia e traumatologia, CRM 14897. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 12 05 RS 02 |
BAHIA
I - Nº do SNT: 1 12 07 BA 01 II - responsável técnico: Guillermo Oscar Gernandez Tierno, ortopedia e traumatologia, CRM 10655; III -membro: Carlos Alberto Almeida de Assunção, ortopedia e traumatologia, CRM 6585; IV - membro: José Luiz Thadeu Pedreira da Silva, ortopedia e traumatologia, CRM 10774; V-membro: Joscelin Ribeiro dos Santos, ortopedia e traumatologia, CRM 3660. |
Art. 8º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração a equipe de saúde abaixo identificada:
CORAÇÃO: 24.11
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 03 99 RJ 09 II - responsável técnico: João Carlos Jazbik, cirurgião cardíaco, CRM 52319716; III - membro: Marcus Vinicius de Castro Guedes, cardiologista, CRM 52489491; IV - membro: Mario Ricardo Amar, cirurgião cardíaco, CRM 52457114; V - membro: Joaquim Henrique de Souza Aguiar Coutinho, cirugião cardíaco, CRM 52379612; VI - membro: Antônio Tadeu Jazbik, cardiologista, CRM 52271607; VII - membro: Ellen Elizabeth Macedo Barroso, cardiologista, CRM 52532379; VIII - membro: José Jazbik Sobrinho, cirurgião cardíaco, CRM 52169870; IX - membro: Edmar Jose Alves dos Santos, cardiologista, CRM 52569201; X - membro: João Carlos de Pinho, cardiologista, CRM 52379699; XI - membro: Alexandre Fernandes da Silva, anestesiologista, CRM 52624314; XII - membro: Eduardo Souza Leal Botelho, anestesiologista, CRM 52656240. |
Art. 9º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico a equipe de saúde abaixo identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO 24.01
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 05 SP 24 II - responsável técnico: Roberto Luiz da Silva, hematologista, CRM 69825; III - membro: Roberto Luiz da Silva, hematologista, CRM 69825; IV- membro: Maria Cristina Martins Almeida Macedo, hematologista, CRM 61597. |
Art. 10. Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.