Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 269, DE 14 DE AGOSTO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

RIM - 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 07 SP 17
II - denominação: Sociedade Campineira de Educação e Instrução - Hospital e Maternidade Celso Pierro.;
III - CGC: 46.020.301/0002-69;
IV - CNES: 2082128;
V - endereço: Av. John Boyd Dunlop, s/n - Campinas - SP - CEP: 13059-900.

Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim/Pâncreas Conjugado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

RIM/PÂNCREAS CONJUGADO: 24.05

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 31 01 SP 06
II - denominação: Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência;
III - CGC: 61.599.908/0001-58;
IV - CNES: 2080575;
V - endereço: Rua Maestro Cardim, Nº 769 - Paraíso - São Paulo - SP - CEP: 01.323- 001.

Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ósteo condro fascio ligamentoso ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

TECIDO ÓSTEO CONDRO FASCIO LIGAMENTOSO

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 12 05 SP 08
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo;
III - CGC: 62.779.145/0001-90;
IV - CNES: 2688689;
V- endereço: Rua Dr. Cesário Mota Jr, Nº 112 - Vila Buarque - São Paulo - SP - CEP: 01.277-900.

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 12 07 PR 01
II - denominação: Hospital São Lucas de Cascavel;
III - CGC: 76.080.027/0001-01;
IV - CNES: 2738309;
V- endereço: Rua Engenheiro Rebouças, Nº 2219 - Centro - Casacavel - PR - CEP: 85812- 131.

Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

VALVULA CARDIACA

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 41 00 SP 44
II - denominação: Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficencia;
III - CGC: 61.599.908/0001-58;
IV - CNES: 2080575;
V- endereço: Rua Maestro Cardim, Nº 769, São Paulo -SP -CEP: 01.323-001.

Art. 5º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:

CÓRNEA/ ESCLERA - 24.07/ 24.06

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 01 MS 02
II - responsável técnico: Marco Antônio Bonini, oftalmologista, CRM 240;
III - membro: Marco Antônio Bonini, oftalmologista, CRM 240.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 07 SP 38
II - responsável técnico: Fernando Trench de Oliveira Komatsu, oftalmologista, CRM 193744;
III - membro: Fernando Trench de Oliveira Komatsu, oftalmologista, CRM 193744.
I - Nº do SNT 1 11 07 SP 39
II - responsável técnico: João Ribeiro Franco, oftalmologista, CRM 15588;
III - membro: João Ribeiro Franco, oftalmologista, CRM 15588.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 02 MG 57
II - responsável técnico: Wellington Tadeu Montenegro Lima, oftalmologista, CRM 30927;
III - membro: Wellington Tadeu Montenegro Lima, oftalmologista, CRM 30927.
I - Nº do SNT 1 11 02 MG 38
II - responsável técnico: Eloy Augusto Chicata Cárdenas, oftalmologista, CRM 22075;
III - membro: Eloy Augusto Chicata Cárdenas, oftalmologista, CRM 22075.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 00 RJ 33
II - responsável técnico: Paulo César Silva Fontes, oftalmologista, CRM 52182290;
III - membro: Paulo César Silva Fontes, oftalmologista, CRM 52182290.
I - Nº do SNT: 1 11 01 RJ 24
II - responsável técnico: Lauro Augusto Costa Rebello, oftalmologista, CRM 52627976;
III - membro: Lauro Augusto Costa Rebello, oftalmologista, CRM 52627976.

Art. 6º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim as equipes de saúde abaixo identificadas:

RIM - 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 07 SP 40
II - responsável técnico: Wande Liparizi Filho, nefrologista, CRM 106378;
III - membro: Wande Liparizi Filho, nefrologista, CRM 106378;
IV - membro: Marcelo Aparecido de Campos Orlandi, nefrologista, CRM 66820;
V - membro: Lisias Nogueira Castilho, urologista, CRM 34088;
VI - membro: André Meirelles dos Santos, urologista, CRM 84891;
VII - membro: Fabiano André Simões, urologista, CRM 85003.
I - Nº do SNT: 1 31 05 SP 15
II - responsável técnico: Irene de Lourdes Noronha, nefrologista, CRM 43429;
III -membro: João Egídio Romão Junior, nefrologista, CRM 23628;
IV -membro: Hugo Abensur, nefrologista, CRM 47816;
V -membro: Maria Regina Teixeira Araujo, nefrologista, CRM 56352;
VI-membro: João Carlos Campagnari, urologista, CRM 21719;
VII-membro: Luiz Antonio de Azevedo Ribeiro,urologista,CRM 15635;
VIII- membro: Paulo Roberto Teixeira Rodrigues, urologista,CRM 60050;
IX-membro: Marcio D'Império, urologista, CRM 40589;
X - membro: Luiz Augusto Carneiro de Albuquerque, gastroenterologista, CRM 22761;
XI - membro: Adriano Miziara Gonzáles,gastroenterologista, CRM 76192.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 01 99 RJ 02
II - responsável técnico: Edison Regio de Moraes Souza, nefrologista, CRM 52288192;
III - membro: Eduardo Cesar Cortes de Gouveia e Silva, urologista, CRM 52151785;
IV- membro: Carlos Alberto de Freitas Ribeiro, urologista, CRM 52436201;
V - membro: Jose Genilson Alves Ribeiro, urologista, CRM 52410638;
VI - membro: Fabricio Borges Carreti, urologista, CRM 52560111;
VII - membro:Rui de Teofilo Figueiredo Filho, urologista, CRM 52610970;
VIII - membro: Suzimar da Silva Rioja, nefrologista, CRM 52302070;
IX - membro: Patricia Maria Starling de Albuquerque Fernandes, urologista, CRM 52439731;
X - membro: Jose Hermogenes Rocco Suassuna, nefrologista, CRM 52356019.

BAHIA

I - Nº do SNT 1 01 00 BA 08
II - responsável técnico: Neide Vinhático Pontes, nefrologista, CRM 7846;
III - membro: Almir Alexandrino do Nascimento, nefrologista, CRM 5772;
IV - membro: Fernando Elias de Oliveira Cruz, urologista, CRM 4944;
V - membro: Vilson Martins Jorge Cruz, urologista, CRM 11125.

Art. 7º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ósteo condro fascio ligamentoso à equipe de saúde abaixo identificada:

TECIDO ÓSTEO CONDRO FASCIO LIGAMENTOSO

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 12 07 PR 06
II - responsável técnico: Pedro Paulo Verona Percio, ortopedia e traumatologia, CRM 22419;
III - membro: André Muxfeldt Chagas, ortopedia e traumatologia, CRM 13426;
IV - membro: Carlos Tadashi Kunioka, ortopedia e traumatologia, CRM 12256;
V - membro: Vilson Dalmina, ortopedia e traumatologia, CRM 14897.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 12 05 RS 02
II - responsável técnico: Francisco José dos Santos Neto, ortopedia e traumatologia, CRM 19218;
III - membro: Milton Valdomiro Roos, ortopedia e traumatologia, CRM 8254;
IV - membro: José Idílio Saggin, ortopedia e traumatologia, CRM 7748;
V - membro: André Kuhn, ortopedia e traumatologia, CRM 18455;
VI - membro: Alexandre Fróes Michelin, ortopedia e traumatologia, CRM 23254;
VII - membro: André Rafael Hubner, ortopedia e traumatologia, CRM 21691;
VIII - membro: Everton de Lima, ortopedia e traumatologia, CRM 24971;
IX - membro: Airton Rodrigues, ortopedia e traumatologia, CRM 22070;
X - membro: Julio Paim Rigol, ortopedia e traumatologia, CRM 23809;
XI - membro: Luiz Henrique Penteado da Silva, ortopedia e traumatologia, CRM 19805;
XII - membro: Luís Gustavo Calieron, ortopedia e traumatologia, CRM 25557;
XIII - membro: Paulo Cesar Faiad Piluski, ortopedia e traumatologia, CRM 2811 6 ;
XIV - membro: Tercildo Knop, ortopedia e traumatologia, CRM 7085;
XV - membro: Rodrigo Arnold Tisot, ortopedia e traumatologia, CRM 23172;
XVI - membro: Maria Sonia Dal Bello, pediatria e imunologia, CRM 23809;
XVII - membro: Jung Ho Kin, ortopedia e traumatologia, CRM 23429.
XVIII - Osmar Valadão Lopes Junior, ortopedista/traumatologista, CRM 26589.(Incluído pela PRT SAS/MS nº 58 de 29.01.2010)
XIX - membro: Antero Camisa Junior, ortopedista, CRM 18416. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 230 de 12.05.2010)

BAHIA

I - Nº do SNT: 1 12 07 BA 01
II - responsável técnico: Guillermo Oscar Gernandez Tierno, ortopedia e traumatologia, CRM 10655;
III -membro: Carlos Alberto Almeida de Assunção, ortopedia e traumatologia, CRM 6585;
IV - membro: José Luiz Thadeu Pedreira da Silva, ortopedia e traumatologia, CRM 10774;
V-membro: Joscelin Ribeiro dos Santos, ortopedia e traumatologia, CRM 3660.

Art. 8º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração a equipe de saúde abaixo identificada:

CORAÇÃO: 24.11

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 03 99 RJ 09
II - responsável técnico: João Carlos Jazbik, cirurgião cardíaco, CRM 52319716;
III - membro: Marcus Vinicius de Castro Guedes, cardiologista, CRM 52489491;
IV - membro: Mario Ricardo Amar, cirurgião cardíaco, CRM 52457114;
V - membro: Joaquim Henrique de Souza Aguiar Coutinho, cirugião cardíaco, CRM 52379612;
VI - membro: Antônio Tadeu Jazbik, cardiologista, CRM 52271607;
VII - membro: Ellen Elizabeth Macedo Barroso, cardiologista, CRM 52532379;
VIII - membro: José Jazbik Sobrinho, cirurgião cardíaco, CRM 52169870;
IX - membro: Edmar Jose Alves dos Santos, cardiologista, CRM 52569201;
X - membro: João Carlos de Pinho, cardiologista, CRM 52379699;
XI - membro: Alexandre Fernandes da Silva, anestesiologista, CRM 52624314;
XII - membro: Eduardo Souza Leal Botelho, anestesiologista, CRM 52656240.

Art. 9º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico a equipe de saúde abaixo identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO 24.01

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 05 SP 24
II - responsável técnico: Roberto Luiz da Silva, hematologista, CRM 69825;
III - membro: Roberto Luiz da Silva, hematologista, CRM 69825;
IV- membro: Maria Cristina Martins Almeida Macedo, hematologista, CRM 61597.

Art. 10. Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde