Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o estabelecido na Portaria Nº 3477/GM, publicada em 21 de agosto de 1998, e na Portaria Nº 3482/GM, de 25 de agosto de 1998;
Considerando a Portaria Conjunta SE/SAS Nº 42, de 30 de setembro de 1999, que estabelece no seu artigo 2º, § 3º, que o valor relativo ao impacto de habilitação de serviços relativos ao Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento à Gestante de Alto Risco passa a compor o teto livre do Estado, que será responsável pelo custeio total desta unidade; e
Considerando o projeto específico encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite, resolve:
Art. 1º Habilitar a unidade hospitalar a seguir descrita como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe as Portarias Nº 3477/GM e Nº 3482/GM:
Estado de Minas Gerais
CGC |
Nível de Referência |
Unidade Hospitalar |
25.945.403/0001-34 |
Secundário |
Hospital São Sebastião – Casa de Caridade de Viçosa - Viçosa/MG |
Parágrafo Único. A unidade será submetida à avaliação, por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspenso os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Estabelecer que o custeio da habilitação de que trata o artigo 1º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade dagestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.