Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria
Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à
concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos
de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de
tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Tecido Ocular Humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ ESCLERA - 24.07/ 24.06 CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 11 07 CE 01 II -denominação: Centro Avançado Retina e Catarata; III -CGC: 04.788.565/0001-36; IV -CNES: 3232891; V - endereço: Av. Dom Luis, No- 1233 - 14º andar - Aldeota - Fortaleza - CE - CEP: 60160- 230. |
GOIÁS
I - No- do SNT: 2 11 07 GO 04 II -denominação: Hospital e Maternidade Vila Nova Ltda; III -CGC: 01.615.319/0001-94; IV -CNES: 2338378; V- endereço: Rua 225, No- 158 - Bairro: Leste Vila Nova- GO- Goiás- CEP: 74645-170. |
PARAÍBA
I - No- do SNT 2 11 00 PB 04 II - denominação: Clínica Oftalmológica Dr. Antonio de Pádua Silveira, III - CGC: 41.225.632/0001-30; IV - CNES: 2357615; V - endereço: Rua Deputado José Mariz, nº. 503- Tambauzinho - João Pessoa - PB - CEP: 58.042.020. |
PERNAMBUCO
I - No- do SNT: 2 11 07 PE 02 II -denominação: Real Hospital Português de Beneficência em PE - Real Visão; III -CGC: 10.892.164/0001-24; IV -CNES: 0001120; V- código: 24.07/24.06; VI- endereço: Av. Portugal, No- 163 - Bairro: Derby - Recife - PE - CEP: 52.010-010. |
SÃO PAULO
I - No- do SNT: 2 11 03 SP 06 II - denominação: Vivalle Serviços de Saúde; III -CGC: 50.459.239/0002-83; IV -CNES: 3507157; V- endereço: Av. Lineu de Moura, No- 995 - Urbanova - São José dos Campos - SP CEP:12.244-380. |
I - No- do SNT: 2 11 01 SP 11 II - denominação: Unidade Oftalmológica de Santana S/C Ltda; III -CGC: 43.022.466/0001-09; IV -CNES: 3150143; V- endereço: Av. Nova Cantareira, No- 126 - Santana - São Paulo - SP - CEP: 02.330- 000. |
Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar retirada
e transplante de Coração ao estabelecimento de saúde a seguir
identificado:
CORAÇÃO - 24.11 PARANÁ
I - No- do SNT: 2 03 01 PR 14 II - denominação: Sociedade Hospitalar Angelina Caron; III -CGC: 07.088.017/00001-91; IV -CNES: 0013633; V- endereço: Rodovia do Caqui, No- 1150 - Araçatuba - Campina Grande do Sul - PR - CEP:83.430-000. |
Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim ao estabelecimento de saúde a segui identificado:
RIM 24.08 ALAGOAS
I - No- do SNT 2 01 99 AL 03 II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Maceió; III - CGC: 12.307.187/0001-50; IV - CNES: 2007037; V - endereço: Rua Barão de Maceió, No- 288 - Centro -Maceió - AL - CEP: 57.020-360. |
Art. 4º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
VÁLVULA CARDÍACA PERNAMBUCO
I - No- do SNT: 2 41 07 PE 04 II -denominação: Real Hospital Português de Beneficencia em Pernambuco; III -CGC: 10.892.164/0001-24 IV -CNES: 0.000.120; V- endereço: Av. Portugal, No- 163 - Bairro: Derby - Recife -PE - CEP: 52.010-010. |
Art. 5º Conceder renovação de autorização para realizar retirada
e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir
identificado:
FÍGADO: 24.09 MINAS GERAIS
I - No- do SNT: 2 02 01 MG 02 II -denominação: Hospital Felicio Rocho; III -CGC: 17.214.149/0001-76; IV -CNES: 26859; V- endereço: Av. Do Contorno, No- 9530 - Prado - Belo Horizonte - MG -CEP: 30.110- 067. |
Art. 6º Conceder renovação de autorização para realizar retirada
e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a
seguir identificadas:
CÓRNEA/ ESCLERA - 24.07/ 24.06 CEARÁ
I - No- do SNT: 1 11 07 CE 01 II - responsável técnico: Marília Cavalcante Araújo, oftalmologista, CRM 7784; III -membro: Marília Cavalcante Araújo, oftalmologista,CRM 7784. |
GOIÁS
I - No- do SNT: 1 11 07 GO 04 II - responsável técnico: Rejane Carvalho Aires, oftalmologista, CRM 10393; III -membro: Pedro Paulo Caiado Canedo, oftalmologista, CRM 10273. |
PARÁ
I - No- do SNT 1 11 04 PA 02 II - responsável técnico: Sergio Augusto Siqueira da Cruz, oftalmologista, CRM 3651; III - membro: Sergio Augusto Siqueira da Cruz, oftalmologista, CRM 3651; IV - membro: Manoel Brito de Moraes, oftalmologista, CRM 2233. |
I - No- do SNT: 1 11 07 PA 03 II - responsável técnico: Sérgio Augusto Serqueira da Cruz, oftalmologista, CRM 3651; III -membro: Orlando José Alves Melo, oftalmologista, CRM 4282; |
RIO DE JANEIRO
I - No- do SNT: 1 11 01 RJ 07 II - responsável técnico: Alberto de Oliveira Ramos, oftalmologista, CRM 52201276; III - membro: Alberto de Oliveira Ramos, oftalmologista, CRM 52201276. |
SÃO PAULO
I - No- do SNT 1 11 07 SP 35 II - responsável técnico: Luiz Antonio Cirelli Utyama, oftalmologista, CRM 51800; III - membro: Érika C. Canarim de Oliveira, oftalmologista, CRM 91761; IV - membro: Josmar Sabage, oftalmologista, CRM 77955; V - membro: Ricardo V. Berriel, oftalmologista, CRM 30731; VI - membro: Sérgio Passerotti, oftalmologista, CRM 16703; VII - membro: Magno M. Garcia Vargas, oftalmologista, CRM 105663. |
I - No- do SNT 1 11 03 SP 09 II - responsável técnico: Mary Wendy Sá Carvalho L. Falzoni, oftalmologista, CRM 40565; III - membro: Walner Daros dos Santos, oftalmologista, CRM 66001. |
I - No- do SNT: 1 11 07 SP 33 II - responsável técnico: Rodrigo Braga Dichtchekenian, oftalmologista, CRM 110488; III -membro: Rodrigo Braga Dichtchekenian, oftalmologista, CRM 110488. |
I - No- do SNT: 1 11 07 SP 14 II - responsável técnico: Paulo Cesar de Avila Morales, oftalmologista, CRM 69458; III -membro: Paulo Cesar de Avila Morales, oftalmologista, CRM 69458. |
Art. 7º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Fígado as equipes de saúde a seguir identificadas:
FÍGADO - 24.09 RIO GRANDE DO NORTE
I - No- do SNT: 1 02 07 RN 01 II - responsável técnico: Antônio Medeiros Dantas Filho, cirurgião gastroenterologista, CRM 3349; III - membro: Flaubert Sena de Medeiros, cirurgião geral, CRM 3949; IV - membro: Fernando Freire Lisboa Júnior, cirurgião geral, CRM 4770; V -membro: Ênio Campos Amico, cirurgião geral, CRM 1111; VI - membro: Irami Araújo Filho, cirurgião do aparelho digestivo CRM 4247; VII - membro: Alexandre Magno Gomes de Lima, hepatologista, gastroenterologista, CRM 3943; VIII - membro: Gilmar Amorim de Souza, hepatologista, gastroenterologista, CRM 1476; IX - membro: Francisco Charles Raulino, anestesiologista, CRM 3996; X - membro: Walfredo Luiz de Souza Seabra, anestesiologista, CRM 5495. |
RIO DE JANEIRO
I - No- do SNT: 1 02 99 RJ 26 II - responsável técnico: Renam Catharina Tinoco, cirurgião geral, CRM 52017582; III -membro: Rodrigo da Costa Amil, cirurgião geral, CRM 52725099; IV -membro: Albino Vieira Brum, clinica médica, CRM 52251705; V - membro: Roberto Antônio Guimarães, gastroenterologista, CRM 52418002; VI-membro: Marcos Oliveira Haddad, anestesiologista, CRM 52562765; VII- membro: Rafael Alves Abud, anestesiologista, CRM 52627313. |
MINAS GERAIS
I - No- do SNT: 1 02 01 MG 04 II - responsável técnico: Silvério Leonardo Macedo Garcia, cirurgião geral, CRM 34373; III -membro: Cristiano Xavier Lima, cirurgião geral, CRM 26064; IV -membro: Ari Mandil, hemodinamicista, CRM 17783; V - membro: Cristiano Pererira Peluso, anestesiologista, CRM 33020; VI-membro: Domingos André Fernandes Drumond, cirurgião geral, CRM 13328; VII- membro: Jamil Abdalla Saad, hemodinamicista, CRM 19618; VIII- membro: Magnus de Oliveira Andrade, gastroenterologista, CRM 3541; IX - membro: Marcílio Batista Pimenta, anestesiologista, CRM 20969; X - membro: Maria Eugênia Valias Didier, infectologista, CRM 22376; XI - membro: Ricardo de CASTRO Gontijo, cirurgião geral, CRM 34252; XII - membro: Ronaldo Soares Martins, gastroenterologista, CRM 34445; XIII - membro: Sergio Ricardo Botrel e Silva, anestesiologista, CRM 16509, XIV - membro: Carolina de Paula Guimarães Garcia, gastroenterologista, CRM 38029. XV - membro: Antônio Márcio de Faria Andrade, gastroenterologia, CRM 37597; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 458 de 13.09.2010) |
Art. 8º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:
PÂNCREAS - 24.04 SÃO PAULO
I - No- do SNT: 1 32 05 SP 20 II - responsável técnico: João Carlos Campagnari, urologista, CRM 21719; III - membro: João Carlos Campagnari, urologista, CRM 21719; IV- membro: Irene de Lourdes Noronha, nefrologista, CRM 43429; V - membro: João Egidio Romão Junior, nefrologista, CRM 23628; VI - membro: Hugo Abensur, nefrologista, CRM 47816; VII - membro: Maria Regina Teixeira Araújo, nefrologista, CRM 56352; VIII - membro: Luiz Antonio de Azevedo Ribeiro, urologista, CRM 15635; IX - membro: Marcio D Império, urologista, CRM 40589; X - membro: Luis Augusto Carneiro de Albuquerque, gastroenterologista, CRM 22761; XI - membro: Adriano Miziara Gonzáles, gastroenterologista, CRM 76192; XII - membro: Eduardo Hidenobu Taromaru, urologista, CRM 108803. |
Art. 9º Conceder renovação de autorização para realizar retirada
e transplante de Rim/Pâncreas à equipe de saúde a seguir
identificada:
RIM/ PÂNCREAS - 24.05 SÃO PAULO
I - No- do SNT: 1 31 05 SP 19 II - responsável técnico: João Carlos Campagnari, urologista, CRM 21719; III - membro: João Carlos Campagnari, urologista, CRM 21719; IV- membro: Irene de Lourdes Noronha, nefrologista, CRM 43429; V - membro: João Egidio Romão Junior, nefrologista, CRM 23628; VI - membro: Hugo Abensur, nefrologista, CRM 47816; VII - membro: Maria Regina Teixeira Araújo, nefrologista, CRM 56352; VIII - membro: Luiz Antonio de Azevedo Ribeiro, urologista, CRM 15635; IX - membro: Marcio D Império, urologista, CRM 40589; X - membro: Luis Augusto Carneiro de Albuquerque, gastroenterologista, CRM 22761; XI - membro: Adriano Miziara Gonzáles, gastroenterologista, CRM 76192; XII - membro: Eduardo Hidenobu Taromaru, urologista, CRM 108803. |
Art. 10. Conceder renovação de autorização para realizar retirada
e transplante de válvula cardíaca as equipes de saúde a seguir
identificadas:
VÁLVULA CARDÍACA PERNAMBUCO
I - No- do SNT: 1 41 07 PE 04 II - responsável técnico: Fernando Ribeiro de Moraes Neto, cirurgião cardiovascular, CRM 9398; III -membro: Cleusa Cavalcante Lapa Santos, cardiologista, CRM 7254; IV - membro: Ana Cintia Carneiro Leão, anestesiologista, CRM 12687; V - membro:Anna Paula Lins Duarte, anestesiologista, CRM 10041; VI - membro: Antonio Silvino de Souza, anestesiologista, CRM 11050; |
I - No- do SNT: 1 41 07 PE 05 II - responsável técnico: Carlos Roberto Ribeiro de Moraes, cirurgião cardiovascular, CRM 1631; III -membro: Cleusa Cavalcante Lapa Santos, cardiologista, CRM 7254; IV - membro: Ana Cintia Carneiro Leão, anestesiologista, CRM 12687; V - membro:Anna Paula Lins Duarte, anestesiologista, CRM 10041; VI - membro: Antonio Silvino de Souza, anestesiologista, CRM 11050; |
Art. 11. Estabelecer que as renovações de autorizações, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do art. 8º do Decreto No- 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos art. 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria No- 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.