Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 343/GM, de 07 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 120, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria Nº 2.860/GM, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o custeio da Terapia Nutricional;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, e aprovação das habilitações pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme Deliberação Nº 039, de 20 de abril de 2006 e Deliberação Nº 036, de 12 de fevereiro de 2008, e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar os estabelecimentos a seguir especificados, como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral:
Razão Social/Nome fantasia/Município |
CNES |
CNPJ |
Santa Casa de Pirassununga/Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pirasssununga - Pirassununga/SP |
2785382 |
54.848.361/0001-11 |
Hospital e Maternidade Jesus José e Maria/Associação Beneficente Jesus José e Maria - Guarulhos/SP |
2040069 |
43.987.668/0001-87 |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria Nº 2.860/GM, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos aos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a área de Terapia Nutricional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(*) Republicada por ter saído no DOU Nº 186, de 29 de setembro de 2009, Seção 1, pág.59, com incorreção no original.