Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretario de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando as Portarias nº 599/GM e nº 600/GM, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo 1, CEO Tipo 2, CEO Tipo 3;
Considerando a Portaria nº 2.373/GM, de 7 outubro de 2009, que altera o art 4º da Portaria nº 599/GM, de 23 de março de 2006,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 562, de 30 de setembro de 2004, que inclui na tabela de serviço/classificação dos Sistemas de Informações do SUS - SCNES, SIA e SIH/SUS - os serviços e a operacionalização no SIA/SUS dos procedimentos realizados pelos CEO;
Considerando a Portaria nº 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica - Área Técnica de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços, resolve:
Art. 1º Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, relacionados no Anexo desta Portaria, a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal.
Parágrafo Único. O não atendimento às condições e características definidas na Portaria nº 599/GM e nº 600/GM, de 23 de março de 2006, pelos municípios pleiteantes, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO