Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 449, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

Portaria SAS/MS n° 449, de 16 de Dezembro de 2009.

(Retificado no DOU nº 246 de 24.12.2009, Seção 1, página 225)

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria n° 3.043/GM, de 03 de dezembro de 2009, que estabelece recursos a serem disponibilizados aos Estados referentes a revisão da Portaria n° 2.867/GM, de 27 de novembro de 2009; e

Considerando o Ofício CIB-SP n° 129, de 08 de dezembro de 2009 e Deliberação CIB/SP n° 65, de 07 de dezembro de 2009, resolve:

Art. 1º Realocar nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade - MAC, no valor anual de R$ 22.182.613,47 nos municípios em gestão plena e na parcela sob gestão estadual do estado de São Paulo, conforme os montantes relacionados no quadro anexo.

Art. 2º Instruir que, a distribuição de recurso concedido por meio desta Portaria, correspondente ao disposto no art. 1º da Portaria nº 3.043/GM, e não acarretará impacto financeiro.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo Único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0035 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro/09.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO

Código Estado/Município Valor Anual
350010 ADAMANTINA 26.160,95
350055 AGUAS DE SANTA BARBARA 196,16
350060 AGUAS DE SAO PEDRO 71,95
350070 AGUDOS 15.164,95
350075 ALAMBARI 157,61
350100 A LT I N O P O L I S 4.010,52
350130 ALVARES MACHADO 998,78
350160 AMERICANA 240.295,46
350170 AMERICO BRASILIENSE 3.175,35
350180 AMERICO DE CAMPOS 4 8 3 , 11
350190 A M PA R O 22.485,18
350200 ANALANDIA 1.063,36
350220 A N G AT U B A 14.281,92
350240 ANHUMAS 531,08
350270 APIAI 27.941,84
350275 ARACARIGUAMA 3.703,01
350280 A R A C AT U B A 27.113,66
350290 ARACOIABA DA SERRA 1.143,54
350300 ARAMINA 77,95
350315 ARAPEI 16,28
350320 ARARAQUARA 82.160,01
350335 ARCO-IRIS 49,68
350360 AREIOPOLIS 945,67
350380 ARTUR NOGUEIRA 2.716,92
350390 ARUJA 32.210,71
350395 A S PA S I A 90,80
350420 AURIFLAMA 75,38
350440 AVA N H A N D AVA 1.001,35
350480 BALSAMO 155,47
350500 BARAO DE ANTONINA 101,76
350535 BARRA DO CHAPEU 72,81
350540 BARRA DO TURVO 404,31
350550 B A R R E TO S 761.648,77
350580 B A S TO S 2.929,94
350590 B ATATA I S 42.318,04
350600 BAURU 1.979,35
350610 BEBEDOURO 152.868,23
350630 BERNARDINO DE CAMPOS 656,64
350640 BILAC 279,25
350650 BIRIGUI 11 . 0 9 2 , 7 6
350680 BOCAINA 1.732,87
350690 BOFETE 101,93
350700 B O I T U VA 258,99
350710 BOM JESUS DOS PERDOES 137,48
350720 BORA 10,28
350740 BORBOREMA 666,42
350745 BOREBI 339,21
350770 BRAUNA 698,12
350790 B R O TA S 123,35
350800 BURI 6.069,78
350810 B U R I TA M A 193,07
350820 BURITIZAL 821,04
350840 C A B R E U VA 149,05
350850 C A C A PAVA 14.630,24
350870 CACONDE 756,05
350880 CAFELANDIA 180,74
350900 CAIEIRAS 3.357,57
350920 CAJAMAR 350,70
351000 CANDIDO MOTA 73.807,47
351020 CAPAO BONITO 2.590,87
351050 CARAGUATATUBA 25.652,88
351060 CARAPICUIBA 47.834,67
351100 CASTILHO 3.549,68
351110 CATANDUVA 11.410,88
351120 C AT I G U A 9,42
351130 CEDRAL 5.907,58
3 5 11 4 0 CERQUEIRA CESAR 190,16
3 5 11 6 0 CESARIO LANGE 969,22
3 5 11 7 0 CHARQUEADA 1.330,88
351200 COLINA 2.530,78
351210 COLOMBIA 1.408,22
351220 CONCHAL 1 . 11 0 , 4 7
351240 CORDEIROPOLIS 21.013,71
351250 COROADOS 2 7 4 , 11
351270 C O R U M B ATA I 139,79
351280 COSMOPOLIS 40.846,56
351330 CRUZALIA 79,66
351360 CUNHA 903,27
351370 D E S C A LVA D O 1.734,32
351380 DIADEMA 70.657,51
351400 DOBRADA 233,42
351440 DRACENA 94.295,25
351450 D U A RT I N A 153,33
351492 ELISIARIO 140,48
351495 EMBAUBA 22,27
351500 EMBU 86.351,01
351515 ENGENHEIRO COELHO 18.428,54
351530 ESTRELA DO NORTE 983,36
351540 FA RT U R A 2.087,25
351550 FERNANDOPOLIS 17.431,73
351565 FERNAO 607,25
351570 FERRAZ DE VASCONCELOS 44.127,31
351580 FLORA RICA 591,90
351590 FLOREAL 19,70
351620 FRANCA 19.356,28
351640 FRANCO DA ROCHA 8.790,50
351650 GABRIEL MONTEIRO 607,32
351660 GALIA 4.332,27
351680 GASTAO VIDIGAL 479,69
351685 GAVIAO PEIXOTO 168,32
351700 GETULINA 1,28
351740 GUAIRA 5.531,39
351750 GUAPIACU 576,05
351760 GUAPIARA 290,56
351770 GUARA 36.097,60
351780 GUARACAI 6,85
351790 GUARACI 2.624,57
351800 GUARANI D'OESTE 11 , 7 4
351820 GUARARAPES 386,32
351840 G U A R AT I N G U E TA 203.736,20
351860 GUARIBA 6.846,84
351870 GUARUJA 213.718,65
351900 HERCULANDIA 140,05
351905 HOLAMBRA 629,59
351910 IACANGA 3.690,16
351920 IACRI 612,46
351930 I B AT E 1.985,08
351950 IBIRAREMA 1.305,86
351960 IBITINGA 13.254,00
351970 IBIUNA 1.247,36
351990 IEPE 4.160,85
352000 IGARACU DO TIETE 295,52
352010 I G A R A PAVA 905,41
352040 ILHABELA 4.055,89
352042 ILHA COMPRIDA 653,14
352044 ILHA SOLTEIRA 2.144,03
352050 I N D A I AT U B A 277.042,03
352070 INDIAPORA 1.090,86
352080 INUBIA PAULISTA 263,83
352100 IPERO 2.618,58
3 5 2 11 0 IPEUNA 742,66
352120 IPORANGA 553,35
352130 IPUA 1.491,74
352140 IRACEMAPOLIS 19.522,39
352150 IRAPUA 4.558,39
352160 IRAPURU 822,75
352190 I TA J O B I 168,75
352210 I TA N H A E M 28.076,56
352220 ITAPECERICA DA SERRA 25.262,99
352230 I TA P E T I N I N G A 109.302,56
352240 I TA P E VA 15.925,04
352250 I TA P E V I 3.262,73
352260 I TA P I R A 806,63
352265 ITAPIRAPUA PAULISTA 940,53
352270 I TA P O L I S 2.128,48
352290 I TA P U I 285,24
352320 I TA R A R E 51.907,61
352330 I TA R I R I 774,78
352340 I TAT I B A 326.780,41
352350 I TAT I N G A 1.210,78
352360 ITIRAPINA 1 . 3 6 1 , 11
352370 ITIRAPUA 27,41
352390 ITU 27.030,43
352400 I T U P E VA 189.864,34
352410 I T U V E R AVA 2.075,25
352430 JABOTICABAL 164.594,28
352440 JACAREI 780.629,50
352450 JACI 47,97
352460 JACUPIRANGA 1.225,34
352470 JAGUARIUNA 727,29
352480 JALES 879,71
352500 JANDIRA 54.545,35
352530 JAU 4.925,14
352540 JERIQUARA 179,88
352560 JOAO RAMALHO 330,21
352580 JULIO MESQUITA 107,50
352585 JUMIRIM 367,74
352590 JUNDIAI 276.748,32
352610 JUQUIA 1.484,03
352620 JUQUITIBA 503,95
352670 LEME 143.036,39
352680 LENCOIS PAULISTA 51.325,85
352690 LIMEIRA 11 4 . 2 7 9 , 0 0
352700 LINDOIA 16,28
352720 LORENA 17.573,33
352725 LOURDES 104,07
352770 LUIZIANIA 809,47
352780 LUPERCIO 318,65
352800 M A C AT U B A 311,80
352810 MACAUBAL 122,92
352820 MACEDONIA 5 6 , 11
352830 MAGDA 124,60
352840 MAIRINQUE 6.089,02
352850 MAIRIPORA 5.743,43
352860 MANDURI 478,40
352885 MARAPOAMA 80,30
352920 M A RT I N O P O L I S 206.053,21
352970 MIGUELOPOLIS 3.598,08
353000 MIRA ESTRELA 234,70
353040 MIRASSOLANDIA 316,94
353050 MOCOCA 67.278,12
353090 MOMBUCA 848,87
3 5 3 11 0 MONGAGUA 1.053,60
353150 MONTE AZUL PAULISTA 3.252,96
353160 MONTE CASTELO 209,86
353170 MONTEIRO LOBATO 83,95
353210 MURUTINGA DO SUL 98,51
353220 NARANDIBA 203,44
353240 NAZARE PAULISTA 78,77
353260 NHANDEARA 519,52
353280 NOVA ALIANCA 7,28
353290 NOVA EUROPA 93,37
353300 NOVA GRANADA 577,82
353325 N O VA I S 143,05
353330 NOVA LUZITANIA 5.426,25
353340 NOVA ODESSA 441,83
353400 ONDA VERDE 45,55
353440 OSASCO 83.235,23
353460 OSVALDO CRUZ 2.363,96
353470 OURINHOS 5.122,38
353475 OUROESTE 148,19
353480 OURO VERDE 84,80
353490 PA C A E M B U 1.300,93
353500 PA L E S T I N A 62,10
353510 PALMARES PAULISTA 544,79
353520 PALMEIRA D'OESTE 173,89
353540 PA N O R A M A 1.441,60
353550 PARAGUACU PAULISTA 3.716,54
353560 PA R A I B U N A 248,37
353570 PA R A I S O 131,91
353580 PA R A N A PA N E M A 6.749,02
353590 PA R A N A P U A 78,81
353625 PA R I S I 460,41
353650 PA U L I N I A 19.770,48
353657 PA U L I S TA N I A 113,07
353680 PEDRA BELA 432,57
353690 PEDRANOPOLIS 239,84
353710 PEDREIRA 1.231,72
353715 PEDRINHAS PAULISTA 37,26
353730 PENAPOLIS 15.412,40
353740 PEREIRA BARRETO 67,40
353770 P I A C AT U 2.066,49
353790 PILAR DO SUL 3.003,18
353810 PINDORAMA 77,18
353850 PIQUETE 2 . 0 1 8 , 11
353860 PIRACAIA 649,92
353880 PIRAJU 5.604,20
353900 PIRANGI 11 . 6 2 0 , 4 1
353930 PIRASSUNUNGA 10.581,03
353940 P I R AT I N I N G A 89,94
353950 P I TA N G U E I R A S 733,32
353980 POA 10.123,03
354000 POMPEIA 23.317,06
354020 P O N TA L 4.273,99
354030 PONTES GESTAL 8,57
354050 PORANGABA 71,10
354060 PORTO FELIZ 4.440,70
354075 POTIM 28.098,85
354080 POTIRENDABA 737,09
354085 PRACINHA 58,68
354090 PRADOPOLIS 308,37
354100 PRAIA GRANDE 10.861,95
3 5 4 11 0 PRESIDENTE ALVES 316,94
354120 PRESIDENTE BERNARDES 1.006,49
354130 PRESIDENTE EPITACIO 2.617,55
354140 PRESIDENTE PRUDENTE 5.873,59
354150 PRESIDENTE VENCESLAU 70.057,47
354160 PROMISSAO 5.853,03
354165 QUADRA 272,82
354170 Q U ATA 935,39
354200 Q U I N TA N A 579,48
354220 RANCHARIA 8.842,38
354230 REDENCAO DA SERRA 195,30
354240 REGENTE FEIJO 2 . 2 4 2 , 11
354250 REGINOPOLIS 203,87
354260 REGISTRO 1.588,96
354270 RESTINGA 972,80
354300 RIBEIRAO BRANCO 957,66
354330 RIBEIRAO PIRES 169.059,92
354340 RIBEIRAO PRETO 104.665,37
354350 RIVERSUL 102,79
354360 R I FA I N A 164,04
354370 RINCAO 544,79
354380 RINOPOLIS 271,57
354390 RIO CLARO 32.923,55
354410 RIO GRANDE DA SERRA 837,74
354425 ROSANA 5.832,48
354450 RUBINEIA 304,94
354460 SABINO 121,63
354470 SAGRES 193,59
354480 SALES 17,13
354490 SALES OLIVEIRA 469,41
354540 SALTO GRANDE 295,09
354580 SANTA BARBARA D'OESTE 433.405,28
354620 SANTA CRUZ DA CONCEICAO 2 7 4 , 11
354625 SANTA CRUZ DA ESPERANCA 15,42
354630 SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS 149,75
354640 SANTA CRUZ DO RIO PARDO 69.650,19
354680 SANTA ISABEL 6.891,59
354700 SANTA MARIA DA SERRA 175,60
354720 SANTANA DA PONTE PENSA 144,33
354730 SANTANA DE PARNAIBA 74.678,75
354740 SANTA RITA D'OESTE 39,83
354760 SANTA ROSA DE VITERBO 2.146,94
354780 SANTO ANDRE 247.615,27
354800 SANTO ANTONIO DE POSSE 248,41
354820 SANTO ANTONIO DO PINHAL 203,01
354850 S A N TO S 215.706,72
354870 SAO BERNARDO DO CAMPO 202.769,77
354880 SAO CAETANO DO SUL 88.826,85
354900 SAO FRANCISCO 74,56
354910 SAO JOAO DA BOA VISTA 21.241,71
354925 SAO JOAO DE IRACEMA 677,08
354930 SAO JOAO DO PAU D'ALHO 174,74
354980 SAO JOSE DO RIO PRETO 248.814,18
355000 SAO LUIS DO PARAITINGA 570,90
355010 SAO MANUEL 9,85
355030 SAO PAULO 6.241.623,94
355040 SAO PEDRO 973,94
355060 SAO ROQUE 52.837,48
355080 SAO SEBASTIAO DA GRAMA 376,90
355090 SAO SIMAO 623,76
3 5 5 11 0 SARAPUI 955,09
355130 SEBASTIANOPOLIS DO SUL 51,40
355140 SERRA AZUL 330,64
355150 SERRANA 56.693,02
355200 S I LV E I R A S 226,99
355220 SOROCABA 942.352,21
355240 SUMARE 26.361,44
355255 SUZANAPOLIS 153,33
355270 TA B AT I N G A 624,71
355280 TABOAO DA SERRA 2.455,03
355290 TA C I B A 64,24
355300 TA G U A I 18,95
355320 TA I U VA 61,67
355330 TA M B A U 2.375,31
355350 TA P I R A I 514,64
355370 TA Q U A R I T I N G A 29.871,59
355380 TA Q U A R I T U B A 1.925,17
355385 TA Q U A R I VA I 668,14
355395 TARUMA 11 4 . 4 8 1 , 3 3
355410 TA U B AT E 47.485,06
355430 TEODORO SAMPAIO 2.156,88
355465 TORRE DE PEDRA 25,70
355470 TO R R I N H A 516,52
355475 TRABIJU 135,34
355480 TREMEMBE 2.635,60
355490 TRES FRONTEIRAS 254,41
355500 T U PA 25.123,51
355510 TUPI PAULISTA 894,27
355530 TURMALINA 34,26
355535 UBARANA 1.446,34
355540 U B AT U B A 4.280,95
355580 URANIA 1.235,19
355590 URU 5,57
355630 VA L PA R A I S O 1.223,20
355640 VARGEM GRANDE DO SUL 2.167,16
355645 VARGEM GRANDE PAULISTA 1.027,90
355670 VINHEDO 33.583,81
355690 VISTA ALEGRE DO ALTO 698,97
355700 V O TO R A N T I M 11.315,60
355710 VOTUPORANGA 7.595,67
355730 ESTIVA GERBI 160,61
Total Gestão Municipal 15.561.062,86
Total Gestão Estadual 6.621.550,61
Total Geral do Estado de São Paulo 22.182.613,47
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