Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1097 GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando a Portaria n° 3.043/GM, de 03 de dezembro de 2009, que estabelece recursos a serem disponibilizados aos Estados referentes a revisão da Portaria n° 2.867/GM, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Ofício DAS/SES/MS n° 16581, de 11 de dezembro de 2009, e a Resolução n° 87/SES/MS, de 14 de dezembro de 2009, resolve:
Art. 1º Realocar nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade -MAC, o valor anual de R$ 709.456,18 dos Municípios em gestão plena e na parcela sob gestão estadual do estado de Mato Grosso do Sul, conforme os montantes relacionados no quadro Anexo.
Art. 2º Instruir que a distribuição de recurso, concedido por meio desta Portaria, correspondente ao disposto no art. 1º da Portaria GM/MS n° 3.043/2009, não acarretará impacto financeiro.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0054 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro/2009.
ANEXO
CÓDIGO | ESTADO /MUNICÍPIO | VALOR ANUAL |
---|---|---|
ANAURILANDIA | 500080 | 505,72 |
ANGELICA | 500085 | 234,54 |
APARECIDA DO TABOADO | 500100 | 277,97 |
AQUIDAUANA | 500110 | 208.978,74 |
BATAGUASSU | 500190 | 928,30 |
B O N I TO | 500220 | 82,38 |
BRASILANDIA | 500230 | 3.116,21 |
CAARAPO | 500240 | 5.511,33 |
CAMPO GRANDE | 500270 | 159.653,38 |
---|---|---|
CASSILANDIA | 500290 | 96.181,16 |
CORGUINHO | 500310 | 91,90 |
FATIMA DO SUL | 500380 | 501,03 |
I G U AT E M I | 500430 | 202,97 |
IVINHEMA | 500470 | 4.239,87 |
JAPORA | 500480 | 316,32 |
JARAGUARI | 500490 | 558,05 |
LADARIO | 500520 | 585,35 |
LAGUNA CARAPA | 500525 | 523,42 |
MIRANDA | 500560 | 762,62 |
MUNDO NOVO | 500568 | 165,05 |
NAVIRAI | 500570 | 84.411,65 |
NIOAQUE | 500580 | 538,07 |
PARANAIBA | 500630 | 5.289,15 |
PORTO MURTINHO | 500690 | 335,63 |
RIBAS DO RIO PARDO | 500710 | 616,06 |
RIO BRILHANTE | 500720 | 2.701,44 |
RIO NEGRO | 500730 | 498,38 |
SELVIRIA | 500780 | 119,87 |
SIDROLANDIA | 500790 | 14.569,54 |
TRES LAGOAS | 500830 | 88.619,74 |
Total Gestão Municipal | 681.115,84 | |
Total Gestão Estadual | 28.340,34 | |
Total Geral do Estado de Mato Grosso do Sul | 709.456,18 |