Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando a Portaria n° 3.043/GM, de 03 de dezembro de 2009, que estabelece recursos a serem disponibilizados aos Estados referentes a revisão da Portaria n° 2.867/GM, de 27 de novembro de 2009; e
Considerando o Ofício SESAU/GASEC n° 9.711, de 15 de dezembro de 2009, e Resolução CIB/TO n° 102, de 09 de dezembro de 2009, resolve:
Art. 1º Alocar nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade - MAC, o valor anual de R$ 983.590,26 nos municípios em gestão plena e na parcela sob gestão estadual do estado de Tocantins, conforme os montantes relacionados no quadro anexo.
Art. 2º Instruir que, a distribuição de recurso concedido por meio desta portaria, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da Portaria GM/MS nº 3.043/2009, não acarretará impacto financeiro.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo Único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0017 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro/09.
ANEXO
COD. IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | VALOR ANUAL |
170820 | FORMOSO DO ARAGUAIA | M U N I C I PA L | 2.705,36 |
170950 | GURUPI | M U N I C I PA L | 92.647,44 |
TOTAL GESTÃO MUNICIPAL | 95.352,80 | ||
170200 | ARAGUACU | E S TA D U A L | 130,57 |
170210 | ARAGUAINA | E S TA D U A L | 214.261,53 |
170220 | A R A G U AT I N S | ESTADUAL | 54.255,36 |
170255 | AUGUSTINOPOLIS | E S TA D U A L | 405,96 |
170550 | COLINAS DO TOCANTINS | E S TA D U A L | 57.047,05 |
171670 | COLMEIA | E S TA D U A L | 154,56 |
170700 | DIANOPOLIS | E S TA D U A L | 30.380,40 |
170930 | GUARAI | E S TA D U A L | 681,36 |
170950 | GURUPI | E S TA D U A L | 3.423,24 |
171320 | MIRACEMA DO TOCANTINS | E S TA D U A L | 40.111 , 9 2 |
171488 | NOVA OLINDA | ESTADUAL | 1 0 . 9 11 , 9 6 |
172100 | PALMAS | E S TA D U A L | 284.462,52 |
171610 | PARAISO DO TOCANTINS | E S TA D U A L | 125.102,03 |
171820 | PORTO NACIONAL | E S TA D U A L | 66.909,00 |
TOTAL GESTÃO ESTADUAL | 888.237,46 | ||
TOTAL ESTADO | 983.590,26 |