Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando a Portaria n° 3.043/GM, de 03 de dezembro de 2009, que estabelece recursos a serem disponibilizados aos Estados referentes a revisão da Portaria n° 2.867/GM, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Ofício n° 455 SGS/SESA, de 17 de dezembro de 2009, e Resolução CIB/PR n° 153, de 09 de dezembro de 2009, resolve:
Art. 1º Alocar nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade - MAC, o valor anual de R$ 6.164.746,80 nos municípios em gestão plena e na parcela sob gestão estadual do estado do Paraná, conforme os montantes relacionados no quadro anexo.
Art. 2º Instruir que, a distribuição de recurso concedido por meio desta Portaria, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da Portaria n° 3.043/2009/GM, não acarretará impacto financeiro.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo Único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0041 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro/09.
COD_IBGE | Município | Valor Ano |
---|---|---|
410140 | Apucarana | 11 0 . 9 9 9 , 6 4 |
410430 | Campo Mourao | 56.691,00 |
410450 | Capanema | 40.830,84 |
410550 | Cianorte | 845,40 |
410660 | Cruzeiro do Oeste | 7.153,68 |
410690 | Curitiba | 1.318.409,52 |
410720 | Dois Vizinhos | 136.267,20 |
410725 | Douradina | 12.399,72 |
410830 | Foz do Iguacu | 3 2 3 .111 , 7 6 |
410832 | Francisco Alves | 4.069,32 |
410840 | Francisco Beltrao | 125.163,12 |
410860 | Goioere | 34.827,96 |
410990 | Icaraima | 25.514,88 |
4 11 0 6 0 | Ipora | 14.444,04 |
4 11 3 7 0 | Londrina | 698.887,80 |
4 11 4 0 0 | Mambore | 9.216,24 |
4 11 4 2 0 | Mandaguari | 26.867,76 |
4 11 4 7 0 | Maria Helena | 23.245,44 |
4 11 5 2 0 | Maringa | 371.442,00 |
4 11 6 9 5 | Nova Esperanca do Sudoeste | 17.580,00 |
4 11 8 9 0 | Perola | 18.084,12 |
4 11 9 8 0 | Planalto | 139.221,84 |
412280 | Salgado Filho | 90.735,24 |
412520 | Sao Jorge d'Oeste | 11 3 . 4 1 9 , 0 8 |
412690 | Ta p i r a | 33.008,64 |
412720 | Terra Boa | 1.313,76 |
412810 | Umuarama | 10.996,80 |
Total Gestão Municipal | 3.764.746,80 | |
Gestão do Estado | 2.400.000,00 | |
To t a l | 6.164.746,80 |