Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 343/GM, de 07 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidadeem Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 120, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 2.860/GM, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o custeio da Terapia Nutricional;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina e aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme a Deliberação nº 037, de 28 de abril de 2006;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme a Deliberação nº 53, publicada em 24 de maio de 2006, no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado de São Paulo; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde -Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar os estabelecimentos a seguir especificados, como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral e Parenteral:
Nome fantasia/ Razão Social /Município | CNES | CNPJ |
Hospital Infantil Seara do Bem/Associação Beneficente Seara do Bem - Lages/SC | 2662914 | 84.947.167/0001-54 |
Hospital São Vicente/Santa Casa de Misericórdia - São Jose do Rio Pardo/SP | 2080923 | 59.901.454/0001-86 |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria nº 2.860/GM, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos aos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a área de Terapia Nutricional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.