Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando a Portaria n° 3.043/GM, de 03 de dezembro de 2009, que estabelece recursos a serem disponibilizados aos Estados referentes a revisão da Portaria n° 2.867/GM, de 27 de novembro de 2009; e
Considerando o Ofício GB/SES n° 2.456, de 22 de dezembro de 2009 e Resolução CIB/PB n° 1.167, de 21 de dezembro de 2009, resolve:
Art. 1º Alocar, nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade - MAC, o valor anual de R$ 8.355.069,48 nos Municípios em gestão plena e na parcela sob gestão estadual do estado do Paraíba, conforme os montantes relacionados no quadro Anexo desta Portaria.
Art. 2º Instruir que a distribuição de recurso, concedido por meio desta Portaria, conforme disposto no art. 1º da Portaria n° 3.043/GM de 03 de dezembro de 2009, não acarretará impacto financeiro.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.1220.85850025 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2009.
ANEXO
CÓDIGO IBGE | MUNICÍPIO | VALOR ANO |
250750 | JOÃO PESSOA | 3.282.895,78 |
250400 | CAMPINA GRANDE | 2.036.807,89 |
251130 | PIANCO | 446.140,85 |
250250 | BOQUEIRÃO | 322.220,09 |
250100 | ARARUNA | 300.797,52 |
250180 | BAYEUX | 197.119,91 |
251080 | PATO S | 182.248,01 |
250370 | CAJAZEIRAS | 176.542,61 |
250770 | JUAZEIRINHO | 96.250,76 |
250600 | ESPERANÇA | 94.085,92 |
250320 | CABEDELO | 76.533,24 |
250030 | ALAGOA GRANDE | 72.231,73 |
251370 | SANTA RITA | 69.237,82 |
250890 | MAMANGUAPE | 58.993,04 |
250440 | CONCEIÇÃO | 58.886,61 |
250150 | BANANEIRAS | 56.328,41 |
250630 | GUARABIRA | 54.040,99 |
251610 | SOLEDADE | 42.355,38 |
251390 | SÃO BENTO | 39.647,38 |
251120 | PEDRAS DE FOGO | 37.327,35 |
250970 | MONTEIRO | 31.971,70 |
250430 | CATOLE DO ROCHA | 17.727,31 |
251230 | PRINCESA ISABEL | 8.250,40 |
250510 | CUITÉ | 6.532,30 |
250690 | ITABAIANA | 3.547,97 |
251140 | PICUI | 2.291,82 |
251550 | SERRA BRANCA | 778,13 |
250000 | GESTÃO ESTADUAL PARAÍBA | 583.278,56 |
TOTAL PARAÍBA | 8.355.069,48 |