Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 511, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria n° 3.043/GM, de 03 de dezembro de 2009, que estabelece recursos a serem disponibilizados aos Estados referentes a revisão da Portaria n° 2.867/GM, de 27 de novembro de 2009; e

Considerando o Ofício GB/SES n° 2.456, de 22 de dezembro de 2009 e Resolução CIB/PB n° 1.167, de 21 de dezembro de 2009, resolve:

Art. 1º Alocar, nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade - MAC, o valor anual de R$ 8.355.069,48 nos Municípios em gestão plena e na parcela sob gestão estadual do estado do Paraíba, conforme os montantes relacionados no quadro Anexo desta Portaria.

Art. 2º Instruir que a distribuição de recurso, concedido por meio desta Portaria, conforme disposto no art. 1º da Portaria n° 3.043/GM de 03 de dezembro de 2009, não acarretará impacto financeiro.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.1220.85850025 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2009.

ALBERTO BELTRAME
SECRETÁRIO

ANEXO

CÓDIGO IBGE MUNICÍPIO VALOR ANO
250750 JOÃO PESSOA 3.282.895,78
250400 CAMPINA GRANDE 2.036.807,89
251130 PIANCO 446.140,85
250250 BOQUEIRÃO 322.220,09
250100 ARARUNA 300.797,52
250180 BAYEUX 197.119,91
251080 PATO S 182.248,01
250370 CAJAZEIRAS 176.542,61
250770 JUAZEIRINHO 96.250,76
250600 ESPERANÇA 94.085,92
250320 CABEDELO 76.533,24
250030 ALAGOA GRANDE 72.231,73
251370 SANTA RITA 69.237,82
250890 MAMANGUAPE 58.993,04
250440 CONCEIÇÃO 58.886,61
250150 BANANEIRAS 56.328,41
250630 GUARABIRA 54.040,99
251610 SOLEDADE 42.355,38
251390 SÃO BENTO 39.647,38
251120 PEDRAS DE FOGO 37.327,35
250970 MONTEIRO 31.971,70
250430 CATOLE DO ROCHA 17.727,31
251230 PRINCESA ISABEL 8.250,40
250510 CUITÉ 6.532,30
250690 ITABAIANA 3.547,97
251140 PICUI 2.291,82
251550 SERRA BRANCA 778,13
250000 GESTÃO ESTADUAL PARAÍBA 583.278,56
TOTAL PARAÍBA 8.355.069,48
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