Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 343/GM, de 07 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria nº 2.860/GM, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o custeio da Terapia Nutricional;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 120, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional no âmbito do SUS;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, e aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme Deliberação nº 263, de 18 de maio de 2006; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar o estabelecimento a seguir especificado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral e Parenteral:
Razão Social/Nome fantasia/Município | CNES | CNPJ |
Hospital José Maria Bae ta Reis/ ASCONCER - Associação Feminina de Prevenção e Combate ao Câncer - Juiz de Fora/MG |
2153025 | 21.599.824/0001-08 |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria nº 2.860/GM, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos aos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a área de Terapia Nutricional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 3, de 6-1-2010, Seção 1, pág. 37, com incorreção.