Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009, publicada no DOU nº 208, de 30 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes - SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA: 24.06/24.07
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 11 10 RS 01 II - denominação: Hospital do Círculo Operário Caxiense; III - CGC: 88.645.403/0013-72; IV - CNES: 2223570; V - endereço: Rua General Arcy da Rocha Nóbrega, nº 421 - Caxias do Sul - RS - CEP: 95.040-000. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 10 SP 01 II - denominação: Eye Clinic Oftalmologia e Diagnóstico; III - CGC: 53.499.141/0001-67; IV - CNES: 3156702; V - endereço: Av. Republica do Libano, nº 1034 - Ibirapuera - São Paulo - SP - CEP: 04.502-001. |
Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 2 12 10 SC 01: (Retificado no DOU nº 107 de 08.06.2010, Seção 1, página 48) |
Art. 3º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 10 SP 02 II - denominação: Hospital Inglês; III - CGC: 08.604.105/0001-61; IV - CNES: 5710979; V - endereço: Rua Silvia, nº 193 - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP: 01.331- 010. |
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ALOGÊNICO APARENTADO/NÃO APARENTADO: 24.01/24.02/24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 10 SP 03 II - denominação: Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo/ Fundação Faculdade de Medicina; III - CGC: 56.577.059/0001-00; |
IV - CNES: 2078015; V - endereço: Av. Rebouças, nº 381 - Jardim Paulista - São Paulo - SP - CEP: 05.401-000. |
Art. 4º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano a equipe de saúde a seguir identificada:
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 10 RS 01 |
Art. 5º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim a equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 01 10 PR 01 II - responsável técnico: Fabiana Loss de Carvalho Contieri, nefrologista, CRM 11472; III - membro: Fabiana Loss de Carvalho Contieri, nefrologista, CRM 11472; IV - membro: Ricardo Benvenutti, nefrologista, CRM 13778; V - membro: Miguel Carlos Riella, nefrologista, CRM 2370; VI - membro: Maurus Vinicius Stier Serpe, urologista, CRM 9902; VII - membro: Henrique Contieri Neto, urologista, CRM 12041; VIII - membro: Eduardo Jose Brommelstroet Ramos, cirurgião geral, CRM 16956. |
Art. 6º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético a equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 12 10 SC 01 II - responsável técnico: Gustavo Roberto Pereira, ortopedista, CRM 8307; III - membro: Alvaro Rogerio Novais Carneiro, ortopedista, CRM 57786 IV - membro: André Augusto Csagrande, ortopedista, CRM 7582; V - membro: André Bergamaschi Demore, ortopedista, CRM 6006; VI - membro: André Luiz Silva Moura, ortopedista, CRM 11768; VII - membro: Carlos Henrique Maçaneiro, ortopedista, CRM 3863; VIII- membro: Cristiano Menegazzo, ortopedista, CRM 8329; IX - membro: Hamilton Camargo Ribas Filho, ortopedista, CRM 5472; X - membro: Henrique Ayzemberg, ortopedista, CRM 7576; XI - membro: Jorge Okuda, ortopedista, CRM 4834; XII - membro: José Renato Wilke de Freitas, ortopedista, CRM 8759; XIII - membro: Marco Antonio Schueda, ortopedista, CRM 5455; XIV - membro: Ricardo K. Miyamoto, ortopedista, CRM 5761; XV - membro: Rodrigo Fetter Lauffer, ortopedista, CRM 7928; XVI - membro: Tomas Andreas Huber, ortopedista, CRM 5719; XVII - membro: Valdir Steglich, ortopedista, CRM 5885. |
Art. 7º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de fígado a equipe de saúde a seguir identificada:
FIGADO: 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 02 10 SP 01 II - responsável técnico: Bruno Zilberstein, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 19827; III - membro: Marcos Túlio M. Meniconi, cirurgião gastroenterologista, CRM 49959; IV - membro: Edílson Duarte dos Santos Júnior, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 63988; V - membro: Daniel kruglensky, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 116013; VI - membro: Carolina Frade Magalhães Girardin Pimentel, clinica médica, CRM 136100; VII - membro: Cátia Rejania Ribeiro de Melo, hepatologista, CRM 67677; VIII - membro: Alexandre Teruya, anestesiologista, CRM 90741; IX - membro: Flávio Takaoka, anestesiologista, CRM 31745. |
Art. 8º Estabelecer que as autorizações para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.