Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 37, DE 22 DE JANEIRO DE 2010
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 343/GM, de 07 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 120, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 2.860/GM, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o custeio da Terapia Nutricional;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme a Deliberação CIB/SP nº 10406, de 14 de agosto de 2006 e a Deliberação CIB/SP nº 62/2009, de 19 de novembro de 2009;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná e aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme a Deliberação CIB/PR nº 004, de 09 de fevereiro de 2009; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde -Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar os estabelecimentos abaixo especificados, como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral e Parenteral:
Nome fantasia/ Razão Social /Município | CNES | CNPJ |
Hospital Regional Dr. Vivaldo Martins Simões/ Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo/ Osasco | 0008052 | 46374500012524 |
Hospital Pio XX/ IPMMI Obra de Ação Social Pio XII/ São José dos Campos | 0009601 | 60194990000682 |
Art. 2º Habilitar o estabelecimento abaixo especificado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral:
Nome fantasia/ Razão Social /Município | CNES | CNPJ |
CEONC/ Centro de Oncologia Cascavel SC
Ltda/ Cascavel |
2737434 | 72510480000141 |
Art. 3º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria nº 2.860/GM, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos aos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a área de Terapia Nutricional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.