Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 72, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2010

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria n° 3.043/GM, de 03 de dezembro de 2009, que estabelece recursos a serem disponibilizados aos estados referentes a revisão da Portaria n° 2.867/GM, de 27 de novembro de 2009; e

Considerando o Ofício CIB/AL n° 001, de 4 de fevereiro de 2009 e a Resolução CIB/AL n° 73/2009, de 2 de dezembro de 2009, resolve:

Art. 1º Alocar nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade - MAC, o valor anual de R$ 4.140.100,53, nos Municípios em gestão plena do estado de Alagoas, conforme os montantes relacionados no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Instruir que a distribuição de recurso concedido por meio desta Portaria, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 1º da Portaria n° 3.043/GM, de 03 de dezembro de 2009, não acarretará impacto financeiro no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.1220.85850027 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2010.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

ANEXO

CÓD.MUN MUNICÍPIO VALOR
270020 ANADIA 16,81
270030 ARAPIRACA 255.173,05
270100 BOCA DA MATA 1.688,91
270110 BRANQUINHA 5.592,70
270130 CAJUEIRO 7.072,28
270210 COLONIA LEOPOLDINA 422.590,18
270230 CORURIPE 14.458,67
270280 FLEXEIRAS 239,10
270410 LAGOA DA CANOA 2.640,46
270430 MACEIO 2.486.460,63
270470 MARECHAL DEODORO 7.882,79
270510 MATRIZ DE CAMARAGIBE 68.096,39
270550 MURICI 20.192,43
270670 PENEDO 138.657,50
270730 PORTO CALVO 8.586,99
270750 PORTO REAL DO COLEGIO 10.204,83
270760 QUEBRANGULO 39.979,73
270800 SANTANA DO IPANEMA 332.808,72
270830 SAO JOSE DA LAJE 3.927,17
270840 SAO JOSE DA TAPERA 11.580,59
270860 SAO MIGUEL DOS CAMPOS 16.912,67
270880 SAO SEBASTIAO 57.057,52
270915 TEOTONIO VILELA 18.573,21
270930 UNIAO DOS PALMARES 19.514,43
TOTAL MUNICÍPIOS PLENOS 3.949.907,76
TOTAL GESTÂO ESTADUAL 190.192,77
TOTAL GERAL DO ESTADO 4.140.100,53
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