Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;
Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando a Portaria n° 3.043/GM, de 03 de dezembro de 2009, que estabelece recursos a serem disponibilizados aos Estados referentes a revisão da Portaria n° 2.867/GM, de 27 de novembro de 2009; e
Considerando o Ofício n° 320 GAB/SES, de 08 de março de 2010 e Resolução CIB/MA n° 24, de 23 de fevereiro de 2010, resolve:
Art. 1º Alocar nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade - MAC, o valor anual de R$ 2.447.665,77 nos Municípios em gestão plena e na parcela sob gestão estadual do estado do Maranhão, conforme os montantes relacionados no quadro a seguir:
CÓDIGO IBGE | MUNICÍPIO/ESTADO | VALOR ANUAL |
211130 | SÃO LUIZ | 1.800.000,00 |
210000 | GESTÃO ESTADUAL | 647.665,77 |
TOTAL GERAL MARANHÃO | 2.447.665,77 |
Art. 2º Instruir que a distribuição do recurso, concedido por meio desta Portaria, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da Portaria n° 3.043/GM de 03 de dezembro de 2009, não acarretará impacto financeiro no teto global do Estado.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0021 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2010.