Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria Nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes - SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.06/24.07
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 11 10 CE 02 II - denominação: Clínica Oftalmológica Hyder Carneiro - Clinica Provision; III - CGC: 07.192.123/0001-10; IV - CNES: 2561239; V - endereço: Rua Tiburcio Cavalcante, Nº 1904 - Aldeota - Fortaleza - CE - CEP: 60.125- 100. |
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT: 2 11 10 ES 01 II - denominação: Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense - AEBES III - CGC: 28.127.926/0001-61; IV - CNES: 2494442; V - endereço: Rua Venus, s/Nº - Alecrim -Vila Velha - ES - CEP: 29.118-060. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 10 MG 01 II - denominação: Clínica de Olhos Dr. Paulo Ferrara; III - CGC: 04.380.248/0001-86; IV - CNES: 3193926; V - endereço: Av. do Contorno, Nº 4747 - Serra - Belo Horizonte - MG - CEP: 30.110-000. |
RIO GRANDE DO NORTE
I - Nº do SNT: 2 11 10 RN 01 II - denominação: Hospital Universitário Onofre Lopes; III - CGC: 24. 365.710/0013-17; IV - CNES: 2653982; V - endereço: Av. Nilo Peçanha, Nº 620, Petrópolis - Natal - RN - CEP: 59.012-300. |
PARAÍBA
I - Nº do SNT: 2 11 10 PB 01 II - denominação: Centro Médico Vanderlan Carvalho; III - CGC: 04.408.641/0001-30; IV - CNES: 2357399; V - endereço: Av. Epitácio Pessoa, Nº 897 - João Pessoa - PB - CEP: 58.030-000. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 10 SP 04 II - denominação: San Francisco Day Hospital; III - CGC: 01.609.371/0001-38; IV - CNES: 5852382; V - endereço: Rua Engenheiro Arthur Canguçu, Nº 455 - Castelo - Campinas - SP - CEP: 13.070-293. |
RIO DE JANEIRO
I - SNT 2 11 10 RJ 04 (Retificado no DOU nº 107 de 08.06.2010, Seção 1, página 48) |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 11 10 SC 01 II - denominação: Hospital de Caridade Senhor Bom Jesus dos Passos; III - CGC: 84.903.988/0001-99; IV - CNES: 2558017; V - endereço: Rua Osvaldo Aranha, Nº 280 - Centro - Laguna - SC - CEP: 88.790-000. |
I - Nº do SNT: 2 11 10 SC 02 II - denominação: Clínica de Olhos São José; III - CGC: 05.6999.158/0002-04; IV - CNES: 3251411; V - endereço: Rua Caetano Lummertz, Nº 456, sala 105 - Centro - Araranguá - SC - CEP: 88.900-000. |
Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 12 10 SP 04 II - denominação: Hospital de Clínica da UNICAMP; III - CGC: 46.068.425/0001-33; IV - CNES: 2079798; V - endereço: Rua Vital Brasil, Nº 251 - Cidade Universitária -Campinas - SP -CEP: 13.083- 888. |
I - Nº do SNT: 2 12 10 SP 05 II - denominação: Hospital Santa Catarina; III - CGC: 60.922.168/0007-71; IV - CNES: 2688603; V - endereço: Av. Paulista, Nº 200 - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP: 01.310-000. |
Art. 3º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 01 10 RS 02 II - denominação: Assoaciação Hospitalar Moinhos de Vento III - CGC:92.685.833/0001-51; IV - CNES: 3006522; V - endereço: Rua Ramiro Barcelos, Nº 910 - Floresta - Porto Alegre - RS - CEP: 90.035- 001. |
Art. 4º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 10 SP 06 II - denominação: Hospital Unimed de Sorocaba; III - CGC:45.399.961/0002-30; IV - CNES: 2708566; V - endereço: Rua Antonia Dias Petri, Nº 135 - Sorocaba - SP - CEP: 18.052-210. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 21 10 RJ 01 II - denominação: Hospital de Clínicas de Niterói Ltda; III - CGC:27.781.293/0001-48; IV - CNES: 3065634; V - endereço: Rua La Salle, Nº 12 - Centro - Niterói - RJ - CEP: 24.020-090. |
Art. 5º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano as equipe de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.06/24.07
ALAGOAS
I - Nº do SNT 1 11 10 AL 01 II - responsável técnico: João Marcelo de Almeida Gusmão Lyra, oftalmologista, CRM 4056; III - membro: João Marcelo de Almeida Gusmão Lyra, oftalmologista, CRM 4056. |
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 11 10 CE 02 II - responsável técnico: Dácio Carvalho Costa, oftalmologista, CRM 8699; III - membro: Francisco Edision Andrade Costa, oftalmologista, CRM 2214. |
MATO GROSSO
I - Nº do SNT 1 11 10 MT 01 II - responsável técnico: Orivaldo Amancio Nunes Filho, oftalmologista, CRM 2443; III - membro: Andréa Cristina Leão Preza, oftalmologista, CRM 2843. IV - membro: Helder Rondon Luz, oftalmologista, CRM 4701; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 458 de 13.09.2010) |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 10 RJ 01 II - responsável técnico: Luiz Felipe Guaraná Martins Ribeiro; oftalmologista, CRM 52452269; III - membro: Luiz Felipe Guaraná Martins Ribeiro; oftalmologista, CRM 52452269. |
I - Nº do SNT 1 11 10 RJ 02 II - responsável técnico: Luiz Alberto Molina Monica, oftalmologista, CRM 52257168; III - membro: Luiz Alberto Molina Monica, oftalmologista, CRM 52257168. |
I - Nº do SNT 1 11 10 RJ 05 II - responsável técnico: Fernando Luiz Medeiros Xavier Rodrigues, oftalmologista, CRM 52582615; III - membro: Fernando Luiz Medeiros Xavier Rodrigues, oftalmologista, CRM 52582615. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 10 SP 03 II - responsável técnico: Telma Regina Pereira Barreiro, oftalmologista, CRM 76725; III - membro: Telma Regina Pereira Barreiro, oftalmologista, CRM 76725. |
MARANHÃO
I - Nº do SNT 1 11 10 MA 01 II - responsável técnico: Ezon Vinicius Alves Pinto Ferraz, oftalmologista, CRM 3316; III - membro: Ezon Vinicius Alves Pinto Ferraz, oftalmologista, CRM 3316. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 10 MG 01 II - responsável técnico: José Edmur Boteon, oftalmologista, CRM 9001; III - membro: Rogério de Almeida Tarcia, oftalmologista, CRM 30459; IV - membro: Marco Antonio Tanure, oftalmologista, CRM 20823; V- membro: Gilberto Viana Sanches, oftalmologista, CRM 25448; VI - membro: Frederico Augusto de Souza Pereira, oftalmologista, CRM 24790; VII- membro: André Oliveira de Andrade, oftalmologista, CRM 23558. |
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 11 10 PR 03 II - responsável técnico: Osman Baena Ferraz, oftalmologista, CRM 2340; III - membro: Aristeu Sampaio Neto, oftalmologista, CRM 13271; IV - membro: Francisco Eugenio Campiolo, oftalmologista, CRM 9200; V- membro: Marcelo Rosa Gameiro, oftalmologista, CRM 10489; VI - membro: Marcus Rudolph Malaguido, oftalmologista, CRM 17364; VII - membro: Sergio Arruda Pacheco, oftalmologista, CRM 4485. VIII - membro: Ana Paula Miyagusko Ferraz, oftalmologista, CRM 13194. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 458 de 13.09.2010) IX - membro: Antonio Marcelo Barbante Casella, oftalmologista, CRM 11399 (Incluído pela PRT SAS/MS nº 458 de 13.09.2010) |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 11 10 SC 02 II - responsável técnico: Charles Demo Souza, oftalmologista, CRM 8003; III - membro: Jorge Antonio Lopes de Oliveira, oftalmologista, CRM 4919; IV - membro: Cleonice dos Santos Motecy, anestesiologista, CRM 4914. |
I - Nº do SNT 1 11 10 SC 03 II - responsável técnico: Vladimir Castilha, oftalmologista, CRM 3936; III - membro: Vladimir Castilha, oftalmologista, CRM 3936. |
RIO GRANDE DO NORTE
I - Nº do SNT 1 11 10 RN 01 II - responsável técnico: Uchoandro Bezerra Costa Uchoa, oftalmologista, CRM 3870; III - membro: Romeica Freire Cunha Lima, oftalmologista, CRM 3080; IV - membro: Marco Antonio Rey de Faria, oftalmologista, CRM 1079; V - membro: Carlos Alexandre de Amorim Garcia, oftalmologista, CRM 1017. |
Art. 6º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético as equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 12 10 PR 02 II - responsável técnico: Flávio Matuella, ortopedista, CRM 7788; III - membro: Rogério Fuchs, ortopedista, CRM 6294; IV - membro: Ademir Masanares, ortopedista, CRM 10284. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 10 SP 02 II - responsável técnico: João Batista de Miranda, ortopedista, CRM 21771; III - membro: Maurício Etchebehere, ortopedista, CRM 72444; IV - membro: Mauro Daurte Caron, ortopedista, CRM 55721; V - membro: Sergio Rocha Piedade, ortopedista, CRM 70589; VI - membro: Carlos Eduardo Hanasilo, ortopedista, CRM 101660. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 12 10 RJ 03 II - responsável técnico: Roberto Andre Torres de Vasconcelos, ortopedista, CRM 52587357; III - membro: Roberto Andre Torres de Vasconcelos, ortopedista, CRM 52587357. |
I - Nº do SNT 1 12 10 RJ 04 II - responsável técnico: Mário Schiefer de Sá Carvalho, ortopedista, CRM 52729965; III - membro: Mário Schiefer de Sá Carvalho, ortopedista, CRM 52729965. |
Art. 7º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de coração a equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
RIO GRANDE DO NORTE
I - Nº do SNT 1 03 10 RN 02 II - responsável técnico: Marcelo Matos Cascudo, cirurgião cardiovascular, CRM 3438; III - membro: Francisco Angelo Queiroz Chaves, cirurgião torácico, CRM 2061; IV - membro: Josalmir Jose Melo do Amaral, cirurgião cardiovascular, CRM 3120; V - membro: José Madson Vidal da Costa, anestesiologista, CRM 2623; VI - membro: Epitácio de Oliveira Belém Neto, cardiologista, CRM 3309; VII - membro: José Martins Mendonça Neto, cardiologista, CRM 2683; VIII - membro: Carlos Alberto Almeida de Araújo, cirurgião torácico, CRM 2434; IX - membro: Ricardo Wolflan C. Nascimento, anestesiologista, CRM 2635. |
Art. 8º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim as equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
GOIÁS
I - Nº do SNT 1 01 10 GO 01 II - responsável técnico: Ramon Ramos Filho, nefrologista, CRM 6741; III - membro: Julio Cesar Soares Barreto, nefrologista, CRM 9633; IV - membro: Erika Nien Hua Lee, nefrologista, CRM 12461; V - membro: Antonio Eustáquio Vieira Junior, nefrologista, CRM 9379; VI - membro: Cesar Centofani, nefrologista, CRM 8530; VII - membro: Vagner Ruiz Gil, urologista, CRM 8503; VIII - membro: Alexandre Sávio Oliveira de Freitas, urologista, CRM 5778. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 01 10 RS 02 II - responsável técnico: Mauricio Lutzky, nefrologista, CRM 14576; III - membro: Silvio Cesar Perini, cirurgião cardiovascular, CRM 23834; IV - membro: Salvador Gullo Neto, cirurgião geral, CRM 22491; V - membro: Manlio Falavigna, cirurgião geral, CRM 25705; VI - membro: Marcelo Junges Hartmann, cirurgião geral, CRM 24239; VII - membro: Henrique Sarmento Barata, urologista, CRM 2241; VIII - membro: Renato George Eick, nefrologista, CRM 21039; IX - membro: Eduardo Franco Carvalhal, urologista, CRM 21756; X - membro: Milton Abdallah Kalil, nefrologista, CRM 13901; XI - membro: Domingos Otavio Lorenzoni D'Avila, nefrologista, CRM 2934. |
Art. 9º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea as equipes de saúde a seguir identificadas;
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 21 10 RJ 06 II - responsável técnico: Marcos Oliveira da Cunha, hematologista, CRM 52498290; III - membro: Luis Fernando da Silva Bouzas, hematologista, CRM 52337789; IV - membro: Decio Lerner, oncologista, CRM 52539750; V - membro: Maria Cláudia Rodrigues Moreira Lima, hematologista, CRM 52516771; VI - membro: Rita de Cássia Barbosa da Silva Tavares, hematologista. CRM 52596132; VII - membro: Renato de Castro Araujo, hematologista, CRM 52786098. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 21 10 SP 05 II - responsável técnico: Robenilson Almeida Souza,hematologista, CRM 97.171; III - membro: Ellen Cristina Mitter Carnevalli, hematologista, CRM 99383; IV - membro: Edson Shusaku Shitara, hematologista, CRM 65527; V - membro: Frederico Guimarães Brandão, hematologista, CRM 85690; VI - membro: Gustavo Ribeiro Neves, oncologista, CRM 96182. |
Art. 10. Estabelecer que as autorizações para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do art. 8º do Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria Nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.