Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997,
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes - SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 91, de 26 de fevereiro de 2010, o membro a seguir conforme nº do SNT 1 11 98 PE 03:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 11 98 PE 03 IV - membro: Ana Maria Coutinho Pessoa, oftalmologista, CRM 13470. |
Art. 2º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 426, de 29 de julho de 2008, os membros a seguir conforme nº do SNT 1 11 00 GO 07:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
GOIAS
I - Nº do SNT 1 11 00 GO 07 VIII - membro: Thais Capel Modesto Krausegg, oftalmologista, CRM 6824; IX - membro: Leiser Franco de Morais Filho, oftalmologista, CRM 10466; X - membro: Márcia Cristina de Toledo, oftalmologista, CRM 7144. |
Art. 3º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 32, de 10 de janeiro de 2010, os membros a seguir, conforme nº do SNT 1 11 10 RS 01:
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 10 RS 01 V - membro: Ricardo Luis Simionato,oftalmologista, CRM 26975; VI - membro: Mauro Antonio Chies, oftalmologista, CRM 22334. |
Art. 4º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 71, de 12 de março de 2009, o membro a seguir conforme nº do SNT 1 01 09 PB 02:
RIM: 24.08
PARAÍBA
I - Nº do SNT 1 01 09 PB 02 VII - membro: Francisco Rasiah Laudchumananandasivam, clinica médica, CRM 6014. |
Art. 5º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 486, de 09 de setembro de 2008, o membro a seguir conforme nº do SNT 1 01 02 MS 02:
RIM: 24.08
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT 1 01 02 MS 02 VII - membro: Alexandre Silvestre Cabral, nefrologista, CRM 6190. |
Art. 6º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 202, de 23 de março de 2010, os membros a seguir conforme nº do SNT 1 21 10 MG 04:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ALOGÊNICO APARENTADO: 24.01/24.02
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 21 10 MG 04 V - membro: Letícia Rocha Borges, hematologista, CRM 26601; VI - membro: Andréa W. A. Almeida, hematologista, CRM 25511; VII - membro: Ana Karine Vieira, hematologista, CRM 31347; VIII - membro: Cláudia de Bessa Solmucci, hematologista, CRM20385. |
Art. 7º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 272, de 14 de agosto de 2009, os membros a seguir conforme nº do SNT 1 31 09 CE 01:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 31 09 CE 01 VII - membro: Maria Cecília Martins Costa, endocrinologista, CRM 9073; VIII - membro: Cláudia Regina Fernandes, anestesista, CRM 6475. |
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.