Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 202, DE 23 DE ABRIL DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes - SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético aos estabelecimento de saúde a seguir identificados:

TECIDO MÚSCULOESQUELÉTICO

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 12 10 MG 02
II - denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia;
III - CGC: 25.648.387/0001-18;
IV - CNES: 2146355;
V - endereço: Av. Pará , nº 1720 - J. Umuarama - Uberlândia - MG CEP: 38.405-320.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 12 10 RS 03
II -denominação: Pro Sodalício das Damas de Caridade de Caxias do Sul - Hospital Nossa Senhora da Pompéia;
III - CGC: 88.633.227/0001-15;
IV -CNES: 2223546;
V - endereço: Av. Julio de Castilho, nº2163 - Centro - Caxias do Sul - RS - CEP: 95.010-005.

Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ALOGÊNICO APARENTADO: 24.01/24.02

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 21 10 MG 03
II -denominação: Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte;
III -CGC: 17.209.891/0001-93;
IV -CNES: 0027014;
V- endereço: Av. Francisco Sales nº 1111 - Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG - CEP: 30.150-221.

Art. 3º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 10 SP 07
II - denominação: Sociedade Beneficente Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto;
III -CGC: 55.989.784/0001-14;
IV -CNES: 2084414;
V - endereço: Av. da Saudade, nº 456 - Campos Elíseos -Ribeirão Preto - SP - CEP: 14.058-000.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 01 10 RJ 02
II -denominação: Hospital Quinta D'or;
III -CGC: 28.252.013/0002-58;
IV -CNES: 3034984;
V- endereço: Rua Almirante Baltazar, nº 435 - São Cristovão - Rio de Janeiro -RJ - CEP: 20.941-150.

Art. 4º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

VALVULA CARDÍACA

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 01 10 PR 01
II -denominação: Sociedade Hospitalar Angelina Caron;
III -CGC: 07.088.017/0001-91;
IV -CNES: 00013633;
V- endereço: Rodovia do Caqui, nº 1150 - Araçatuba - Campina Grande do Sul - PR - CEP: 83.430-000.

Art. 5º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

FIGADO: 24.09

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 02 10 RJ 03
II -denominação: Hospital Quinta D'or;
III -CGC: 28.252.013/0002-58;
IV -CNES: 3034984;
V- endereço: Rua Almirante Baltazar, nº 435 - São Cristovão - Rio de Janeiro -RJ - CEP: 20.941-150.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 02 10 SP 08
II -denominação: Hospital Brigadeiro;
III -CGC: 46.374.500/0114-71;
IV -CNES: 2088576;
V- endereço: Av. Brigadeiro Luís Antonio, nº 2651 - Jardim Paulista - São Paulo - SP - CEP: 01.401-901.

Art. 6º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim/pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM/PÂNCREAS:

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 31 10 SP 09
II -denominação: Hospital Brigadeiro;
III -CGC: 46.374.500/0114-71;
IV -CNES: 2088576;
V- endereço: Av. Brigadeiro Luís Antonio, nº 2651 - Jardim Paulista - São Paulo - SP - CEP: 01.401-901.

Art. 7º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado.

PÂNCREAS:

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 32 10 SP 10
II -denominação: Hospital Brigadeiro;
III -CGC: 46.374.500/0114-71;
IV -CNES: 2088576;
V- endereço: Av. Brigadeiro Luís Antonio, nº 2651 - Jardim Paulista - São Paulo - SP - CEP: 01.401-901.

Art. 8º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético as equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULOESQUELÉTICO

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 12 10 MG 02
II - responsável técnico: Massami Matsuda, ortopedista, CRM 11620; Roberto Reggiani, ortopedista, CRM 22659 (Substituído pela PRT SAS/MS nº 450 de 13.09.2010)
III- membro: Roberto Sergio Tavares Costa, ortopedista, CRM 8647
III -membro: Roberto Sergio Tavares Canto, ortopedista, CRM 8647; (Retificado no DOU nº 162 de 24.08.2010, Seção 1, págiana 96)
IV - membro: Roberto Reggiani, ortopedista, CRM 22659;
V- membro: Clauton Guerra, ortopedista, CRM 10990;
VI - membro: Marcos Aurélio Silveira, ortopedista, CRM 30996.
VII -membro: Celso Eduardo Ribeiro Gonçalves Santos, ortopedista, CRM 40316 (Incluído pela PRT SAS/MS nº 230 de 25.05.2011)
VIII - membro: Fabiano Ricardo de Tavares Canto, ortopedista, CRM 42423; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 230 de 25.05.2011)
IX - membro: Luiz Cláudio Vieira Ferreira, ortopedista, CRM 34899; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 230 de 25.05.2011)
X - membro: Marcelo Rangel Pamfílio de Souza, ortopedista, CRM27518; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 230 de 25.05.2011)
XI -membro: Roberto da Cunha Luciano, ortopedista, CRM28556; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 230 de 25.05.2011)
XII - membro: Rodrigo Galvão Cardoso, ortopedista, CRM 30898. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 230 de 25.05.2011)
VII - membro: Marcelo Bueno Pereira, Ortopedista, CRM 32868. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 510 de 02.09.2011)


RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 12 10 RJ 08
II - responsável técnico: Arthur Felipe Santos Gomes, ortopedista, CRM 52701998;
III- membro: Arthur Felipe Santos Gomes, ortopedista, CRM 52701998.
I - Nº do SNT 1 12 10 RJ 09
II - responsável técnico: Flávio dos Santos Cerqueira, ortopedista, CRM 52648728;
III- membro: Flávio dos Santos Cerqueira, ortopedista, CRM 52648728.
I - Nº do SNT 1 12 10 RJ 10
II - responsável técnico: Marcelo Jorge Ribeiro Machado, ortopedista, CRM 52637424;
III- membro: Marcelo Jorge Ribeiro Machado, ortopedista, CRM 52637424.

I - Nº do SNT 1 12 10 RJ 10
I - Nº do SNT 1 12 10 RJ 14 (Retificado no DOU nº 107 de 08.06.2010, Seção 1, página 48) (Retificado no DOU nº 177 de 15.09.2010, Seção 1, página 111)
II - responsável técnico: Renato Henrique Tavares, ortopedista, CRM 52731005;
III- membro: Renato Henrique Tavares, ortopedista, CRM 52731005.

Art. 9º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim as equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

ACRE

I - Nº do SNT 1 01 10 AC 01
II - responsável técnico: Ednaldo de Souza Silva, cirurgião geral, CRM 950; Luciene Pereira de Oliveira, nefrologista, CRM 460 (Substituído pela PRT SAS/MS nº 104 de 18.03.2011)
III - membro: Luciene Pereira de Oliveira, nefrologista, CRM 460;
IV - membro: Crenilda da Silva Oliveira, nefrologista, CRM 339;
V - membro: Rudney Marcos Kato, urologista, CRM 703;
VI - membro: Tercio Genzini, cirurgião geral, CRM 815;
VII - membro: Nilton Ghiotti de Siqueira, cirurgião geral, CRM 318.

BAHIA

I - Nº do SNT 1 01 10 SP 02
I - Nº do SNT 1 01 10 BA 03 (Retificado no DOU nº 107 de 08.06.2010, Seção 1, página 48) (Retificado no DOU nº 177 de 15.09.2010, Seção 1, página 111)
II - responsável técnico: Maria de Fátima Gesteira, nefrologista, CRM 7211;
III - membro: Nilo Cesar Barreto de Souza, urologista, CRM 4237;
IV - membro: José Avaro Dantas Junior, urologista, CRM 9462;
V - membro: Mauricio Sanches Jorge, urologista, CRM 10803;
VI - membro: Roberto Rebouças Prates, urologista, CRM 9189;
VII - membro: Frederico Mota Mascarenhas, urologista, CRM 14127;
VIII- membro: Cláudia Andrade Nunes, nefrologista, CRM 14944.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 01 10 RS 11
I - Nº do SNT 1 01 10 RJ 11 (Retificado no DOU nº 107 de 08.06.2010, Seção 1, página 48) (Retificado no DOU nº 177 de 15.09.2010, Seção 1, página 111)
II - responsável técnico: Elizabeth Regina Maccariello, nefrologista, CRM 52502154;
III - membro: Maurício Gonçalves Rubinstein, urologista, CRM 52650846;
IV - membro: André Guilherme Lagreca da Costa, urologista,CRM 52582437;
V - membro: Glaucio Silva de Souza, cirugião geral, CRM 52848026;
VI- membro: Bruno Ferreira Russo, cirurgião geral, CRM 52848883.
VII - membro: Hélio Bonomo Júnior, Nefrologista, CRM 52667030; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 458 de 13.09.2010)
VIII - membro: José Maria Gross Figueiró, Cirurgião Geral, CRM 52848298. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 458 de 13.09.2010)
VII - membro: Bruno Ferreira Russo, cirurgião, CRM 52848883. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 757 de 30.12.2010)

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 10 SP 06
II - responsável técnico: Gilberto Saber, urologista, CRM 46522;
III - membro: Luciana Tanajura Samantaria Saber, nefrologista, CRM 48892;
IV - membro: Sérgio Ricardo de Antonio, nefrologista, CRM 97590;
V - membro: Maria Estela Papini Nardini, nefrologista, CRM 38453;
VI - membro: Osvaldo Merege Vieira Neto, nefrologista, CRM 63391;
VII - membro: Edmundo Octávio Raspanti, nefrologista, CRM 35544;
VIII- membro: Miguel Moisés Neto, nefrologista, CRM 21349;
IX- membro: Sergio Monteiro Lehfeld, urologista, CRM 20054;
X- membro: João Sergio de Carvalho Filho, urologista, CRM 64526.

Art. 10º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano as equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT 1 11 10 BA 01
II - responsável técnico: Tatiana Prazeres, oftalmologista, CRM 17143;
III - membro: Tatiana Prazeres, oftalmologista, CRM 17143.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 10 RJ 07
II - responsável técnico: Ari de Souza Pena, oftalmologista, CRM 52019954;
III - membro: Ari de Souza Pena, oftalmologista, CRM 52019954.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 11 10 SC 04
II - responsável técnico: Carlos Alberto Simões Tremoço, oftalmologista, CRM 10178;
III - membro: Carlos Alberto Simões Tremoço, oftalmologista, CRM 10178.
II - membro: César da Soler Dário, oftalmologista, CRM 11422. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 561 de 19.10.2010)

Art. 11. Conceder autorização para realizar retirada e transplante de válvula a equipe de saúde a seguir identificada:

VÁLVULA CARDÍACA

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 41 10 PR 04
II - responsável técnico: Ricardo Alexandre Scneider, cirurgião cardiovascular, CRM 17214;
III - membro: Niraj Menhta, cardiologista, CRM 11385;
IV - membro: Wilson Schneider Moura, cirurgião vascular, CRM 7988;
V - membro: Irinei Melek, intensivista, CRM 9548;
VI - membro: Orlando Hevia Delgado, cardiologista, CRM 17439;
VII - membro: Flora Eli Melek, cardiologista, CRM 13539;
VIII - membro: Dalton Bertolini Precoma, cardiologista, CRM 7912;
IX - membro: Celso Soares do Nascimento, cirurgião cardiovascular, CRM 17141;
X - membro: Yukio Susuki, cirurgião cardiovascular, CRM 9413;
XI - membro: Marilu Christine Ruiz Coehr, cardiologista, CRM 14123;
XII - membro: Maurício Tamura Saraiva Brasil, cardiologista, CRM 14088;
XII - membro: Noriaki Takeshita, cardiologista, CRM 3875;
XIII- membro: Vinicius Nicolau Woitowitcz, cirurgião torácico, CRM 15091;
XIV - membro: Everson Keiti Takaiama, anestesiologista, CRM 15632;
XV - membro: Walmir Thibes Rodrigues, anest6esiologista, CRM 8509;
XVI - membro: Paulo Roberto Nery de Lima, cardiologista, CRM 6114;
XVII - membro: Marcelo Credidio Pinto, cardiologista, CRM 15553.

Art. 12. Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético a equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 12 10 RS 03
II - responsável técnico: Marcio Rangel Valim, ortopedista, CRM 21180;
III - membro: Marcio Rangel Valim, ortopedista, CRM 21180;
IV - membro: Remi Antonio Zardo, ortopedista, CRM 17321;
V - membro: Marco Aurélio Girardi, ortopedista, CRM 24162;
VI - membro: Giovani De Bortoli, ortopedista, CRM 25814.

Art. 13. Conceder autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea a equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ALOGÊNICO APARENTADO: 24.01/24.02

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 21 10 MG 04
II - responsável técnico: Wellington Morais de Azevedo, hematologista, CRM 13868;
III - membro: Maria Cecília Coutinho, hematologista, CRM 27558;
IV - membro: Enderson Correa Bahia, hematologista, CRM 35697.
V - membro: Letícia Rocha Borges, hematologista, CRM 26601; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 266 de 07.06.2010)
VI - membro: Andréa W. A. Almeida, hematologista, CRM 25511; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 266 de 07.06.2010)
VII - membro: Ana Karine Vieira, hematologista, CRM 31347; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 266 de 07.06.2010)
VIII - membro: Cláudia de Bessa Solmucci, hematologista, CRM20385. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 266 de 07.06.2010)

Art. 14. Conceder autorização para realizar retirada e transplante de fígado as equipes de saúde a seguir identificadas:

FÍGADO: 24.09

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 02 10 RJ 12
II - responsável técnico: Lucio Filgueiras Pacheco Moreira, cirurgião geral, CRM 52597798;
III - membro: Marcelo Enne de Oliveira, cirurgião geral, CRM 52566303;
IV - membro: Alexandre Cerqueira da Silva, cirurgião geral, CRM 52608714; (Excluído pela PRT SAS/MS nº 723 de 22.12.2010)
V - membro: José Manoel da Silva Gomes Martinho, cirurgião geral, CRM 5225096;
VI- membro: Elizabeth Balbi, gastroenterologista, CRM52576939;
VII - membro: Lucio José Auler de Frias, anestesiologista, CRM 52668877;
VIII - membro: Jefferson Andre da Silva Alves, cirurgião geral, CRM 52724823;
IX -membro: Marcia Halpern, infectologista, CRM 52538850;
X - membro: Rodrigo Pereira Diaz Andre, anestesiologista, CRM 52675512;
XI - membro: Joyce Roma Lucas de Silva, clínico geral, CRM 52752452;
XII - membro: Ana Carolina Gonzales Galvão Ferreira, clínico geral, CRM 52750379;
XIII - membro: Glauber Gouvêa, anestesiologista, CRM 52686263; (Excluído pela PRT SAS/MS nº 636 de 18.11.2010)
XIV - membro: Alfredo Guilherme Marack Couto, anestesiologista, CRM52796948;
XV - membro: Andre Soluri Martins, anestesiologista, CRM 52699594;
XVI - membro: Giuseppe Maria Santa Lúcia, gastroenterologista, CRM 52225754;
XVII- membro: Klaus Steinbruck, cirurgião geral, CRM 52750239;
XVIII - membro: Luciana Vanessa Agoglia, gastroenterologista, CRM 52752290;
XIX - membro: Maricarmen Cerdeira Covelo Pan, gastroenterologista, CRM 52503834;
XX - membro: Marcia Angélica Bonilha Valladares, gastroenterologista pediátrica, CRM 52375761;
XXI - membro: Renato Toledo Maciel, anestesiologista, CRM 52760803;
XXII - membro: Reinaldo Affonso Fernandes Junior, cirurgião geral, CRM 52777196.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 02 10 SP 07
II - responsável técnico: Sérgio Mies, cirurgião geral, CRM 13705 (Excluído pela PRT SAS/MS nº 459 de 13.09.2010); Carlos Eduardo Sandoli Baia, cirurgião geral, CRM 60082 (Substituido pela PRT SAS/MS nº 452 de 13.09.2010)
III - membro: Ana Olga Nagano Gomes Fernandes Mies, cirurgiã geral, CRM 64405; (Excluído pela PRT SAS/MS nº 459 de 13.09.2010)
IV - membro: Carlos Eduardo Sandoli Baia, cirurgião geral, CRM 60082;
V - membro: Ana Suely Costa do Nascimento Za, cirurgiã geral, CRM 39144;
VI- membro: Margareth Pauli Lallée, cirurgiã geral, CRM 64264;
VII - membro: Leonardo Weissmann, infectologista, CRM 101100;
VIII - membro: Eloiza Helena Dias Quintela, cirurgiã geral, CRM 80854;
IX - membro: Alexandre Teruya, anestesiologista, CRM 90741;
X - membro: Flávio Taraoka, anestesiologista, CRM 31745;
XI - membro: Maíra Solange Camara dos Santos, clínica geral, CRM 80333;
XII - membro: Fabrício Guimarães Souza, gastroenterologista e hepatologista, CRM 109404;
XIII - membro: Michelle Carvalho Harriz, gastroenterologista, CRM 109973;
XIV - membro: Osvaldo Ignácio Pereira, gastroenterologista, CRM 59112.

Art. 15. Estabelecer que as autorizações para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009.

Art.16. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde