Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997;
Considerando a Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes - SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Excluir a equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 233, de 13 de maio de 2010, conforme nº do SNT 1 11 03 PR 04:
CORNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 11 03 PR 04 II - responsável técnico: Pedro Modesto Piccoli, oftalmologista, CRM 5068; III - membro: Pedro Modesto Piccoli, oftalmologista, CRM 5068; IV - membro: Cinthia Oyama, oftalmologista, CRM 12002; V - membro: Artur Schimitt, oftalmologista, CRM 18902; VI - membro: Vanessa Dabul, oftalmologista, CRM 16589; VII - membro: Paulo Tadeu Cachuba, oftalmologista, CRM 8983; VIII - membro: Fernanda Verônica Ribeiro Piccoli, oftalmologista, CRM 20914; IX - membro: Ivo Luvizotti, oftalmologista, CRM 6879; X - membro: Carlos Alberto Tedeschi, oftalmologista, CRM 10511. |
Art. 2º Excluir da Portaria SAS/MS nº 230, de 12 de maio de 2010, publicada no DOU nº 90 de 13 de maio de 2010, Seção 1, página 63, artigo 20 o membro a seguir:
CORNEA/ESCLERA: 24.07
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 11 00 SC 01 X - membro: Cassiana Kaannenberg, oftalmologista, CRM 14560. |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.