Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 267, DE 7 DE JUNHO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997;

Considerando a Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes - SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Excluir a equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 233, de 13 de maio de 2010, conforme nº do SNT 1 11 03 PR 04:

CORNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 11 03 PR 04
II - responsável técnico: Pedro Modesto Piccoli, oftalmologista, CRM 5068;
III - membro: Pedro Modesto Piccoli, oftalmologista, CRM 5068;
IV - membro: Cinthia Oyama, oftalmologista, CRM 12002;
V - membro: Artur Schimitt, oftalmologista, CRM 18902;
VI - membro: Vanessa Dabul, oftalmologista, CRM 16589;
VII - membro: Paulo Tadeu Cachuba, oftalmologista, CRM 8983;
VIII - membro: Fernanda Verônica Ribeiro Piccoli, oftalmologista, CRM 20914;
IX - membro: Ivo Luvizotti, oftalmologista, CRM 6879;
X - membro: Carlos Alberto Tedeschi, oftalmologista, CRM 10511.

Art. 2º Excluir da Portaria SAS/MS nº 230, de 12 de maio de 2010, publicada no DOU nº 90 de 13 de maio de 2010, Seção 1, página 63, artigo 20 o membro a seguir:

CORNEA/ESCLERA: 24.07

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 11 00 SC 01
X - membro: Cassiana Kaannenberg, oftalmologista, CRM 14560.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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