Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.161/GM, de 7 de julho de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica, no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 756, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta e define as Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 646, de 10 de novembro de 2008, que trata dos atributos dos procedimentos relacionados à neurocirurgia na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS e da habilitação dos estabelecimentos nas Redes de Assistência ao Paciente Neurológico;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, e a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação nº 079, de 05 de abril de 2010;
Considerando a necessidade e ampliar a oferta de serviços e garantir o acesso aos pacientes aos procedimentos na área de Neurologia; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar o estabelecimento de saúde a seguir relacionado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, para realizar procedimentos nos seguintes códigos de serviço/classificação 105/001 - 105/002 - 105/003 105/004 - 105/005:
CNPJ | CNES | ESTABELECIMENTO |
88332.580/0031-80 | 3508528 | HOSPITAL UNIVERSITARIO ULBRA/COMUNIDADE EVANGELICA LUTERANA SAO PAULO - CANOAS/RS |
Art. 2º Estabelecer que o custeio da habilitação e de que trata esta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado ou do Município de acordo com o vínculo da unidade e a modalidade da gestão, considerando a Portaria nº 868/GM, de 19 de abril de 2010, que estabelece recursos a serem incorporados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Canoas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.