Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 343/GM, de 07 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde -SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 120, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 2.860/GM, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o custeio da Terapia Nutricional;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme Deliberação nº 33, de 18 de junho de 2010; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar os estabelecimentos a seguir especificados, como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral e Parenteral:
Razão Social/Nome fantasia/Município | CNES | CNPJ |
Hospital de Ensino/Fundação do ABC FUABC - São Bernardo do Campo/SP | 2025361 | 57.571.275/0002-83 |
Hospital Municipal Universitário/ Fundação do ABC FUABC -São Bernardo do Campo/SP | 2027356 | 57.571.275/0005-26 |
Hospital Regional Vale do Ribeira/Consórcio de Desenvolvimento Municipal do Vale do Ribeira- Pariquera-Açu | 2077434 | 57.740.490/0001-80 |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por estas habilitações deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria nº 2.860/GM, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos aos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a área de Terapia Nutricional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.