Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 342, DE 15 DE JULHO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 343/GM, de 07 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde -SUS;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 120, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 2.860/GM, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o custeio da Terapia Nutricional;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme Deliberação nº 33, de 18 de junho de 2010; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar os estabelecimentos a seguir especificados, como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral e Parenteral:

Razão Social/Nome fantasia/Município CNES CNPJ
Hospital de Ensino/Fundação do ABC FUABC - São Bernardo do Campo/SP 2025361 57.571.275/0002-83
Hospital Municipal Universitário/ Fundação do ABC FUABC -São Bernardo do Campo/SP 2027356 57.571.275/0005-26
Hospital Regional Vale do Ribeira/Consórcio de Desenvolvimento Municipal do Vale do Ribeira- Pariquera-Açu 2077434 57.740.490/0001-80

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por estas habilitações deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria nº 2.860/GM, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos aos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a área de Terapia Nutricional.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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