Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 348, DE 21 DE JULHO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 343/GM, de 07 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 120, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria Nº 2.860/GM, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o custeio da Terapia Nutricional.

Considerando a manifestação favorável da Secretaria Municipal de Saúde do Rio Grande do Norte e aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, na 149ª Reunião Ordinária, realizada em 04 de agosto de 2006, e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar o estabelecimento abaixo especificado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral e Parenteral:

Razão Social/Nome fantasia/Município CNES CNPJ
Hospital Dr. Luiz Antônio/Liga Norteriograndense Contra o Câncer - Natal/RN
2409194 08.428.765/0003-09

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria Nº 2.860/GM, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos aos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a área de Terapia Nutricional.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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