Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 343/GM, de 07 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 120, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 2.860/GM, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o custeio da Terapia Nutricional;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde da Bahia e aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução nº. 171, de 16 de julho de 2010; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar os estabelecimentos a seguir descritos, como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral/Parenteral:
Nome fantasia/Razão Social/Município | CNES | CNPJ |
Hospital Português/Real Sociedade Portuguesa de Beneficência - Salvador | 0004251 | 15.166.416/0001-51 |
Hospital Universitário Professor Edgard Santos/ Universidade Federal da Bahia - Salvador | 0003816 | 15.180.714/0002-87 |
Hospital São Rafael/ Monter Tabor Centro Ítalo Brasileiro de Promoção Sanitária | 0003808 | 13.926.639/0001-44 |
Hospital Espanhol/ Real Sociedade Espanhola de Beneficência - Salvador/BA | 0004057 | 1511310300135 |
Hospital Geral do Estado/SESAB Secretaria da Saúde do Estado da Bahia | 0004294 | 13.937.131/0042-10 |
Hospital Aristidez Maltez/ Liga Baiana Contra do Câncer - Salvador | 0003786 | 15.180.961/0001-00 |
Hospital da Sagrada Família/ Congregação das Irmãs Franciscanas Hospitaleiras da Imaculada Conceição - Salvador | 2470667 | 15.233.646/0014-00 |
Hospital Santa Isabel/ Santa Casa de Misericórdia da Bahia | 0003832 | 15.153.745/0002-49 |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria nº 2.860/GM, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos aos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a área de Terapia Nutricional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.