Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 465, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 343/GM, de 07 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 120, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 2.860/GM, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o custeio da Terapia Nutricional;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde da Bahia e aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução nº. 171, de 16 de julho de 2010; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar os estabelecimentos a seguir descritos, como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral/Parenteral:

Nome fantasia/Razão Social/Município CNES CNPJ
Hospital Português/Real Sociedade Portuguesa de Beneficência - Salvador 0004251 15.166.416/0001-51
Hospital Universitário Professor Edgard Santos/ Universidade Federal da Bahia - Salvador 0003816 15.180.714/0002-87
Hospital São Rafael/ Monter Tabor Centro Ítalo Brasileiro de Promoção Sanitária 0003808 13.926.639/0001-44
Hospital Espanhol/ Real Sociedade Espanhola de Beneficência - Salvador/BA 0004057 1511310300135
Hospital Geral do Estado/SESAB Secretaria da Saúde do Estado da Bahia 0004294 13.937.131/0042-10
Hospital Aristidez Maltez/ Liga Baiana Contra do Câncer - Salvador 0003786 15.180.961/0001-00
Hospital da Sagrada Família/ Congregação das Irmãs Franciscanas Hospitaleiras da Imaculada Conceição - Salvador 2470667 15.233.646/0014-00
Hospital Santa Isabel/ Santa Casa de Misericórdia da Bahia 0003832 15.153.745/0002-49

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria nº 2.860/GM, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos aos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a área de Terapia Nutricional.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde