Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 343/GM, de 07 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 120, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 2.860/GM, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o custeio da Terapia Nutricional;
Considerando a manifestação favorável da Secretária de Estado da Saúde do Ceará e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio das Resoluções nº. 115, de 13 de abril, nº. 177, de 21 de junho, nº. 179, de 22 de junho, todas de 2010;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite Macrorregional (CIB MACRO n° 237 - Sudeste);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí e aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução nº. 057 , de 14 de maio de 2010; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar os estabelecimentos a seguir descritos, como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral/Parenteral:
Razão Social/Nome fantasia/Município | CNES | CNPJ |
HGF Hospital Geral de Fortaleza/SES - Fortaleza/CE | 2497654 | 07.954.571/0014-29 |
Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara/Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar - Fortaleza/CE | 2785900 | 05.268.526/0001-70 |
Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora/MG | 2153882 | 21.575.709/0001-95 |
Hospital Escola da Universidade Federal do Triangulo Mineiro - Uberaba/MG | 2206595 | 25.437.484/0001-61 |
Hospital São Marcos/Sociedade Piauiense de Combate ao Câncer/PI | 2726998 | 06.870.026/0001-77 |
Art. 2º Habilitar o estabelecimento a seguir descrito, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional-Enteral:
Razão Social/Nome fantasia/Município | CNES | CNPJ |
CRIO - Centro Regional Integrado de Oncologia - Fortaleza/CE | 2723190 | 07.990.336/0001-98 |
Art. 3º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria nº 2.860/GM, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos aos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a área de Terapia Nutricional.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.