Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 2.197/GM, de 14 de outubro de 2004, que redefine e amplia a atenção integral para usuários de álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando o Decreto Nº 7.179, de 20 de maio de 2010, que institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, cria o Comitê Gestor e dá outras providências;
Considerando a Portaria Nº 2.842/GM, de 20 de setembro de 2010, que aprova as Normas de Funcionamento e Habilitação dos Serviços Hospitalares de Referência para a Atenção Integral aos Usuários de Álcool e outras Drogas;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 480, de 20 de setembro de 2010, que inclui, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, procedimentos específicos para a atenção hospitalar aos usuários de álcool e outras drogas;
Considerando a necessidade de ampliação e fortalecimento de uma rede de hospitais gerais para integrar a rede de atenção aos usuários de álcool e outras drogas; e
Considerando a avaliação do Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas/Área Técnica de Saúde Mental - DAPES/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Habilitar, os estabelecimentos a seguir relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS No- 480, de 20 de setembro de 2010:
UF | Município | Nome do Estabelecimento | CNPJ | CNES | Nº de Leitos |
RS | São Francisco de Paula | Sociedade Hospital de Caridade São Francisco de Paula | 96554829000105 | 2227770 | 2 |
RS | Camaquã | Hospital Nossa Senhora Aparecida | 88358940000106 | 2257548 | 5 |
RS | Taquara | Hospital Bom Jesus | 88625686000823 | 2227932 | 8 |
RS | Pedro Osório | Santa Casa De Pedro Osório | 92183615000119 | 2233339 | 4 |
RS | Cacequi | Inst de Saúde Educação Vida | 07506752000330 | 5699525 | 6 |
RS | Jaboticaba | Associação Hospitalar Santa Rita | 02545778000101 | 2235315 | 4 |
RS | Santo Antonio da Patrulha | Hospital Santo Antonio - Assoc. Educadora São Carlos - AESC | 88625686000904 | 6389104 | 6 |
RS | Novo Hamburgo | Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo | 88254875000160 | 2232146 | 5 |
RS | São Leopoldo | Fundação Hosp de Clínicas São L. Hosp Centenário | 89814693000160 | 2232022 | 4 |
RS | Cambará do Sul | Fundação São José | 88756929000196 | 2227754 | 3 |
RS | Bom Jesus | Instituto de Saúde e Educação Vida | 7506752000410 | 2241110 | 4 |
RS | Feliz | Associação de Saúde de Feliz | 7755928000125 | 3149153 | 4 |
RS | Livramento | Santa Casa de Misericórdia | 96039581000144 | 2248220 | 10 |
RS | Bagé | Santa Casa de Caridade de Bagé | 97011688000147 | 2233312 | 4 |
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários relativos às ações de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.20EV - Enfrentamento ao Crack e outras Drogas - Nacional (Medida Provisória Nº 498, de 29 de julho de 2010) no ano de 2010 e a partir de 2011 corram por conta do Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.