Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 500, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 2.197/GM, de 14 de outubro de 2004, que redefine e amplia a atenção integral para usuários de álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando o Decreto Nº 7.179, de 20 de maio de 2010, que institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, cria o Comitê Gestor e dá outras providências;

Considerando a Portaria Nº 2.842/GM, de 20 de setembro de 2010, que aprova as Normas de Funcionamento e Habilitação dos Serviços Hospitalares de Referência para a Atenção Integral aos Usuários de Álcool e outras Drogas;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 480, de 20 de setembro de 2010, que inclui, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, procedimentos específicos para a atenção hospitalar aos usuários de álcool e outras drogas;

Considerando a necessidade de ampliação e fortalecimento de uma rede de hospitais gerais para integrar a rede de atenção aos usuários de álcool e outras drogas; e

Considerando a avaliação do Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas/Área Técnica de Saúde Mental - DAPES/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Habilitar, os estabelecimentos a seguir relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS No- 480, de 20 de setembro de 2010:

UF Município Nome do Estabelecimento CNPJ CNES Nº de Leitos
RS São Francisco de Paula Sociedade Hospital de Caridade São Francisco de Paula 96554829000105 2227770 2
RS Camaquã Hospital Nossa Senhora Aparecida 88358940000106 2257548 5
RS Taquara Hospital Bom Jesus 88625686000823 2227932 8
RS Pedro Osório Santa Casa De Pedro Osório 92183615000119 2233339 4
RS Cacequi Inst de Saúde Educação Vida 07506752000330 5699525 6
RS Jaboticaba Associação Hospitalar Santa Rita 02545778000101 2235315 4
RS Santo Antonio da Patrulha Hospital Santo Antonio - Assoc. Educadora São Carlos - AESC 88625686000904 6389104 6
RS Novo Hamburgo Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo 88254875000160 2232146 5
RS São Leopoldo Fundação Hosp de Clínicas São L. Hosp Centenário 89814693000160 2232022 4
RS Cambará do Sul Fundação São José 88756929000196 2227754 3
RS Bom Jesus Instituto de Saúde e Educação Vida 7506752000410 2241110 4
RS Feliz Associação de Saúde de Feliz 7755928000125 3149153 4
RS Livramento Santa Casa de Misericórdia 96039581000144 2248220 10
RS Bagé Santa Casa de Caridade de Bagé 97011688000147 2233312 4

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários relativos às ações de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.20EV - Enfrentamento ao Crack e outras Drogas - Nacional (Medida Provisória Nº 498, de 29 de julho de 2010) no ano de 2010 e a partir de 2011 corram por conta do Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

ALBERTO BELTRAME

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