Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria No- 343/GM, de 07 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS No- 120, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria No- 2.860/GM, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o custeio da Terapia Nutricional;
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias de Estado da Saúde e a aprovação no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar os estabelecimentos a seguir descritos, como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral/Parenteral:
Nome fantasia/ Razão Social/Município | CNES | CNPJ |
Hospital Municipal do Tatuapé Dr. Camino Caricchio - Tatuapé/SP | 2080346 | 46.392.148/0016-04 |
Instituto Brasileiro de Controle de Câncer IBCC - São Paulo/SP | 2077590 | 62.932.942/0001-65 |
Hospital Geral de Fortaleza HGF/SES Fortaleza/CE | 2497654 | 07.954.571/0014-29 |
HUWC Hospital Universitário Walter Cantidio - Fortaleza/CE | 2561492 | 07.206.048/0002-80 |
Hospital Cura D'Arns/Sociedade Beneficente São Camilo - Fortaleza/CE | 2611686 | 60.975.737/0035-09 |
Hospital e Maternidade São José/Sociedade Divina Providência - Jaraguá do Sul/SC | 2306336 | 83.883.306/0015-66 |
Hospital e Maternidade Jaraguá/Comunidade Evangélica Luterana - Jaraguá do Sul/SC | 2306344 | 84.433.945/0002-78 |
Hospital Escola da Universidade Federal do Triângulo Mineiro/Universidade Federal do Triangulo Mineiro - Uberaba/MG | 2206595 | 25.437.484/0001-61 |
Hospital São Francisco de Assis/Corporação de Médicos Católicos/ Belo Horizonte/MG | 0026840 | 17.216.086/0001-97 |
Hospital Nossa Senhora das Graças/Irmandade de Nossa Senhora das Graças - Sete Lagoas/MG | 2206528 | 24.993.560/0001-52 |
Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte/MG | 0027014 | 17.209.891/0001-93 |
Art. 2º Habilitar os estabelecimentos a seguir descritos, como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral:
Nome fantasia/ Razão Social/Município | CNES | CNPJ |
Hospital Municipal e Maternidade Professor Mário Degni/Prefeitura do Município de São Paulo - São Paulo/SP | 2075717 | 46.392.148/0029-10 |
Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco/PROCAPE - Recife/PE | 3983730 | 11.022.597/0015-97 |
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis/SP | 2093324 | 47.844.287/0001-08 |
Hospital Regional Público do Araguaia/SESPA - Redenção/PA | 5498465 | 05.054.929/0001-17 |
Casa de Saúde Padre Damião/Fundação Hospitalar do Estado Minas Gerais - Ubá/MG (Retificado no DOU nº 236, de 10.12.2010, Seção I, Pág. 82) | 2195429 | 19.843.929/0008-87 |
Art. 3º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria Nº 2.860/GM, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos aos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a área de Terapia Nutricional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.