Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 521, DE 1º DE OUTUBRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria No- 343/GM, de 07 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria SAS/MS No- 120, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria No- 2.860/GM, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o custeio da Terapia Nutricional;

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias de Estado da Saúde e a aprovação no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar os estabelecimentos a seguir descritos, como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral/Parenteral:

Nome fantasia/ Razão Social/Município CNES CNPJ
Hospital Municipal do Tatuapé Dr. Camino Caricchio - Tatuapé/SP 2080346 46.392.148/0016-04
Instituto Brasileiro de Controle de Câncer IBCC - São Paulo/SP 2077590 62.932.942/0001-65
Hospital Geral de Fortaleza HGF/SES Fortaleza/CE 2497654 07.954.571/0014-29
HUWC Hospital Universitário Walter Cantidio - Fortaleza/CE 2561492 07.206.048/0002-80
Hospital Cura D'Arns/Sociedade Beneficente São Camilo - Fortaleza/CE 2611686 60.975.737/0035-09
Hospital e Maternidade São José/Sociedade Divina Providência - Jaraguá do Sul/SC 2306336 83.883.306/0015-66
Hospital e Maternidade Jaraguá/Comunidade Evangélica Luterana - Jaraguá do Sul/SC 2306344 84.433.945/0002-78
Hospital Escola da Universidade Federal do Triângulo Mineiro/Universidade Federal do Triangulo Mineiro - Uberaba/MG 2206595 25.437.484/0001-61
Hospital São Francisco de Assis/Corporação de Médicos Católicos/ Belo Horizonte/MG 0026840 17.216.086/0001-97
Hospital Nossa Senhora das Graças/Irmandade de Nossa Senhora das Graças - Sete Lagoas/MG 2206528 24.993.560/0001-52
Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte/MG 0027014 17.209.891/0001-93

Art. 2º Habilitar os estabelecimentos a seguir descritos, como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral:

Nome fantasia/ Razão Social/Município CNES CNPJ
Hospital Municipal e Maternidade Professor Mário Degni/Prefeitura do Município de São Paulo - São Paulo/SP 2075717 46.392.148/0029-10
Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco/PROCAPE - Recife/PE 3983730 11.022.597/0015-97
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis/SP 2093324 47.844.287/0001-08
Hospital Regional Público do Araguaia/SESPA - Redenção/PA 5498465 05.054.929/0001-17
Casa de Saúde Padre Damião/Fundação Hospitalar do Estado Minas Gerais - Ubá/MG (Retificado no DOU nº 236, de 10.12.2010, Seção I, Pág. 82) 2195429 19.843.929/0008-87

Art. 3º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria Nº 2.860/GM, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos aos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a área de Terapia Nutricional.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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