Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 599, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei No- 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto No- 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria No- 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes - SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07/24.06

RIO GRANDE DO SUL

I - No- do SNT: 2 11 02 SP 12
I - Nº do SNT: 2 11 02 RS 12 (Retificado no DOU nº 56 de 23.03.2011, Seção 1, página 94)
II - denominação: Hospital Banco de Olhos de Porto Alegre;
III - CGC: 92.962.869/0020-06;
IV - CNES: 2237881;
V- endereço: Rua Engenheiro Walter Boehi, No- 285 - Vila Ipiranga - Porto Alegre - RS - CEP: 91.360-090.
V- endereço: Rua Engenheiro Walter Boehl, nº 285 - Vila Ipiranga - Porto Alegre -RS - CEP: 91.360-090. (Retificado no DOU nº 56 de 23.03.2011, Seção 1, página 94)

SÃO PAULO

I - No- do SNT: 2 11 06 SP 14
II - denominação: Instituto da Visão;
III - CGC: 01.959.179/0001-71;
IV - CNES: 3868427;
V- endereço: Av.Independência, No- 2.509 - Jardim Sumaré - Ribeirão - SP - CEP: 14.025-390.
I - No- do SNT: 2 11 06 SP 11
II - denominação: Hospital Dia Oftalmológico;
III - CGC: 07.242.292/0001-18;
IV - CNES: 3759660;
V- endereço: Rua Joaquim Marques Lisboa, No- 26 - VL Progresso - Jundiaí - SP - CEP: 13.202-170.

Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PANCREAS: 24.04

SÃO PAULO

I - No- do SNT: 2 32 05 SP 12
II - denominação: Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicia da Universidade de São Paulo - Fundação Faculdade de Medicina;
III - CGC: 56.577.059/0001-00;
IV - CNES: 2078015;
V- endereço: Rua Doutor Ovídio Pires de Campos, No- 225 - Cerqueira César - São Paulo - SP - CEP: 05.403-010.

Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

PULMÃO: 24.10

SÃO PAULO

I - No- do SNT: 2 04 02 SP 90
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo;
III - CGC: 62.779.145/0001-90;
IV - CNES: 2688689;
V- endereço: Rua Dr. Cesário Motta Jr., No- 112 - Vila Buarque - São Paulo - SP - CEP: 01.221-900.

RIO GRANDE DO SUL

I - No- do SNT: 2 04 06 RS 06
II - denominação: Hospital de Clínicas de Porto Alegre;
III - CGC: 87.020.517/0001-20;
IV - CNES: 2237601;
V- endereço: Rua Ramiro Barcelos, No- 2350 - Bom Fim - Porto Alegre - RS - CEP: 90.035-903.

Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO

SÃO PAULO

I - No- do SNT: 2 12 00 SP 19
II - denominação: Sociedade Beneficiente de Senhoras - Hospital Sírio - Libanês;
III - CGC: 61.590.410/0001-24;
IV - CNES: 2079127;
V- endereço: Rua Dona Adma Jafet, No- 91 - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP: 01.308-050.
I - No- do SNT: 2 12 02 SP 68
II - denominação: Unimed de Sorocaba - Cooperativa de Trabalho Médico;
III - CGC: 45.399.961/0002-30;
IV - CNES: 2708566;
V- endereço:Rua Antonia Dias Petri, No- 135 - Parque Santa Isabel - Sorocaba - SP - CEP: 18.052-210.

Art. 5º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

MEDULA OSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

I - No- do SNT: 2 21 04 SP 04
II - denominação: IPMMI - Obra de Ação Social Pio XII;
III - CGC: 60.194.990/0006-82;
IV - CNES: 0009601;
V- endereço: Rua Paraguassú, No- 51 - Santana - São José dos Campos - SP - CEP: 12.212-110.

MEDULA ÓSSEA AUTOGENICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGENICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGENICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - No- do SNT: 2 21 02 SP 49
II - denominação: Casa de Saúde Santa Marcelina;
III - CGC: 60.742.616/0001-60;
IV - CNES: 2077477;
V- endereço: Rua Santa Marcelina, No- 177 - Itaquera - São Paulo - SP - CEP: 08.270-070.

Art. 6º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos as equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07/24.06

RIO GRANDE DO SUL

I - No- do SNT 1 11 02 RS 27
II - responsável técnico: Roberto Freda, oftalmologista, CRM 20410;
III - membro: Luiz Carlos Eirôa da Fonseca, oftalmologista, CRM 7285;
IV - membro: Airton Leite Kronbauer, oftalmologista, CRM 23524;
V - membro: Alexandre Seminoti Marcon, oftalmologista, CRM 23564;
VI - membro: Anelise Dutra Wallau, oftalmologista, CRM 25323;
VII - membro: Antonio José Dornelles da Costa Gama, oftalmologista, CRM 7933;
VIII - membro: Daniel Fridman, oftalmologista, CRM 20706;
IX - membro: Fernando Leite Kronbauer, oftalmologista, CRM 23965;
X - membro: Gelson Denis Bernardon, oftalmologista, CRM 16559;
XI - membro: Ítalo Mundialino Marcon, oftalmologista, CRM 3424;
XII - Membro: Norberto Seminotti, oftalmologista, CRM 16692;
XIII - Membro: Roberto Matte Scherer, oftalmologista, CRM 13093;
XIV - membro: Luiz Carlos Eirôa da Fonseca, oftalmologista, CRM 7285;
XV - membro: Sheila Paula Mossellin, oftalmologista, CRM 24985;
XVI - membro: Wilson de Oliveira Leite Filho, oftalmologista, CRM 12369;
XVII - membro: Celina Murata, oftalmologista, CRM 28449;
XVIII - membro: Rogério Riet Vargas Tomasi, oftalmologista, CRM 23878;
XIX - membro: Glaudia Martins Borowsky, oftalmologista, CRM 24264;
XX - membro: Guilherme Goulart Quinto, oftalmologista, CRM 27884;
XXI - membro: Melissa Manfroi Dal Pizzol, oftalmologista, CRM 28240;
XXII - membro: Michel Broilo Manica, oftalmologista, CRM 26805;
XXIII - membro: Nicholas Miranda Zucchetto, oftalmologista, CRM 27870.

XIV - membro: Sheila Paula Mocellin, oftalmologista, CRM 24985; (Retificado no DOU nº 56 de 23.03.2011, Seção 1, página 94)
XV - membro: Wilson de Oliveira Leite Filho, oftalmologista, CRM 12369; (Retificado no DOU nº 56 de 23.03.2011, Seção 1, página 94)
XVI - membro: Celina Murata, oftalmologista, CRM 28449; (Retificado no DOU nº 56 de 23.03.2011, Seção 1, página 94)
XVII - membro: Rogério Riet Vargas Tomasi, oftalmologista, CRM 23878; (Retificado no DOU nº 56 de 23.03.2011, Seção 1, página 94)
XVIII - membro: Claudia Martins Borowsky, oftalmologista, CRM 24264; (Retificado no DOU nº 56 de 23.03.2011, Seção 1, página 94)
XIX - membro: Guilherme Goulart Quinto, oftalmologista, CRM 27884; (Retificado no DOU nº 56 de 23.03.2011, Seção 1, página 94)
XX - membro: Melissa Manfroi Dal Pizzol, oftalmologista, CRM 28240; (Retificado no DOU nº 56 de 23.03.2011, Seção 1, página 94)
XXI - membro: Michel Broilo Manica, oftalmologista, CRM 26805; (Retificado no DOU nº 56 de 23.03.2011, Seção 1, página 94)
XXII - membro: Nicholas Miranda Zuccetto, oftalmologista, CRM 27870. (Retificado no DOU nº 56 de 23.03.2011, Seção 1, página 94)
II - membro: Aline Lutz de Araujo, oftalmologista, CRM 29001; (Incluída pela PRT SAS/MS nº 365 de 24.04.2012)
III - membro: Andrea Cunha Magnani, oftalmologista, CRM 26888; (Incluída pela PRT SAS/MS nº 365 de 24.04.2012)
IV - membro: Andreia Ferreira Laranjeira, oftalmologista, CRM 28997; (Incluída pela PRT SAS/MS nº 365 de 24.04.2012)
V - membro: Andressa Prestes Stolz, oftalmologista, CRM 26386; (Incluída pela PRT SAS/MS nº 365 de 24.04.2012)
VI - membro: Claudia Leite Kronbauer, oftalmologista, CRM 31026; (Incluída pela PRT SAS/MS nº 365 de 24.04.2012)
VII - membro: Cleyson Makoto Kitamura, oftalmologista, CRM 29757. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 365 de 24.04.2012)

SÃO PAULO

I - No- do SNT 1 11 04 SP 51
II - responsável técnico: Roberto Pinto Coelho, oftalmologia, CRM 71241;
III - membro: Roberto Pinto Coelho, oftalmologia, CRM 71241.
I - No- do SNT 1 11 05 SP 26
II - responsável técnico: Gildasio Castelho de Almeida, oftalmologia, CRM 85090;
III - membro: Gildasio Castelho de Almeida, oftalmologia, CRM 85090.
I - No- do SNT 1 11 02 SP 196
II - responsável técnico: Marcus Casarin Comegno, oftalmologia, CRM 70628;
III - membro: Viviane Macedo Arauz, oftalmologia, CRM 105410;
IV - membro: Guilherme Andrade do Nascimento Rocha, oftalmologista, CRM 123635.

Art. 7º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração a equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

RIO GRANDE DO SUL

I - No- do SNT 1 03 00 RS 05
II - Responsável Técnico: Ivo Abrahão Nesralla, cirurgião cardiovascular, CRM 2960;
III - Membro: Ivo Abrahão Nesralla, cirurgião cardiovascular, CRM 2960;
IV - Membro: Paulo Roberto Prates, cirurgião cardiovascular, CRM 3708;
V - Membro: Renato Abdala Karam Kalil, cirurgião cardiovascular, CRM 4670;
VI - Membro: João Ricardo Michielin Sant'Anna, cirurgião cardiovascular, CRM 6792;
VII - Membro: Guaracy Fernandes Teixeira Filho, cirurgião cardiovascular, CRM 6024;
VIII - Membro: Paulo Roberto, cirurgião cardiovascular, CRM 24183;
IX - Membro: Edemar Manuel Costa Pereira, cardiologista, CRM 4476;
X - Membro: Altamiro Reis da Costa, cardiologista, CRM 10204;
XI - Membro: Marisa Fátima dos Santos, cardiologista, CRM 11807;
XII - Membro: Solange Bordignon, cardiologista, CRM 14154; (Excluída pela PRT SAS/MS nº 551 de 12.09.2011)
XIII - Membro: Estela Suzana Kleiman Horowitz, cardiologista pediátrica, CRM 14682;
XIV - Membro: Lísia Maria Galant François, anestesiologista, CRM 10303;
XV - Membro: Ari Tadeu Lírio dos Santos, anestesiologista, CRM 9520.
II - membro: Alvaro Schimidt Albrecht, cirurgião cardiovascular, CRM 23960; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 552 de 12.09.2011)
III - membro: Roberto Tofani Sant Anna, cardiologista, CRM 30166. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 552 de 12.09.2011)
II -membro: Alexsandra Lima Balbinot, cirurgiã cardiovascular,CRM 24254. (Incluída pela PRT SAS/MS nº 581 de 23.09.2011)
II - membro: Marciane Maria Rover, cardiologista, CRM 30203. (Incluída pela PRT SAS/MS nº 283 de 05.04.2012)

Art. 8º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas a equipe de saúde a seguir identificada:

PANCREAS: 24.04

SÃO PAULO

I - No- do SNT 1 32 99 SP 65
II - responsável técnico: Luiz Augusto Carneiro D'Albuquerque, cirurgião, CRM 22761;
III - membro: Affonso Celso Piovesan, urologista, CRM 81216;
IV - membro: André Ibrahim David, cirurgião, CRM 79868;
V - membro: Arnaldo Bernal Filho, cirurgião, CRM 119559;
VI - membro: Edmond Raymond Le Campion,cirurgião CRM 131882;
VII - membro: Eduardo Mazzucchi, urologista, CRM 57609;
VIII - membro: Eleazar Chaib, cirurgião, CRM 36346;
IX - membro: Elias David Neto, nefrologista, CRM 33336;
X - membro: Flávio Henrique Ferreira Galvão, cirurgião, CRM 52808;
XI - membro: Flávio Jota de Paula, nefrologista, CRM 30612;
XII - membro: Ionnis Michel Antonopoulos, urologista, CRM 57439;
XIII - membro: Joel Avancini Rocha Filho, anestesista, CRM 51684;
XIV - membro: Luiz Augusto Carneiro D' Albuquerque, cirurgião, CRM 22761;
XV - membro: Luiz Sérgio Fonseca de Azevedo, nefrologista, CRM 15624;
XVI - membro: Maria Cristina Ribeiro de Castro, nefrologista, CRM 39428;
XVII - membro: Maria Lúcia Cardillo Correa, endocrinologista, CRM 62926;
XVIII - membro: Pedro Renato Chocair, nefrologista, CRM 13500;
XIX - membro: Rafael Antonio Arruda Pecora, cirurgião, CRM 93933;
XX - membro: Rafael Soares Nunes Pinheiro, cirurgião, CRM 120760;
XXI - membro: Rodrigo Bronze de Martino, cirurgião, CRM 90866;
XXII - membro: Rodrigo Canadá Trofo Sujan, cirurgião, CRM 108348;
XXIII - membro: Vincenzo Pugliese, cirurgião, CRM 48438;
XXIV - membro: Vinicius Rocha Santos, cirurgião, CRM 90884;
XXV - membro: Wellington Andraus, cirurgião, CRM 86656;
XXVI - membro: Wilian Carlos Nahas, cirurgião, CRM 34807.

Art. 9º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão a equipe de saúde a seguir identificada:

PULMÃO: 24.10

RIO GRANDE DO SUL

I - No- do SNT 1 04 06 RS 06
II - responsável técnico: José Jesus Peixoto Camargo, cirurgião torácico, CRM 4760;
III - membro: José Carlos Felicetti, cirurgião torácico, CRM 7177;
IV - membro: Fabio Amaral Ribas, anestesiologia, CRM 19846;
V - membro: Beatriz Gehm Moraes, pneumologia, CRM 18096;
VI - membro: Fernando Antonio Lucchese, cirurgião cardíaco, CRM 4855;
VII - membro: Aldemir Jose da Silva Nogueira, cirurgião cardíaco, CRM 10136;
VIII - membro: José Dario Frota Filho, cirurgião cardiovascular, CRM 7652;
IX - membro: Airton Bagatini, anestesiologista, CRM 18334;
X - membro: Eduardo Garcia, pneumologia, CRM 18764;
XI - membro: Ruth Guimarães de Almeida Susin, intensivista, CRM 23505;
XII - membro: Tiago Noguchi Machuca, cirurgião torácico, CRM 31205;
XIII - membro: Spencer Marcantonio Camargo, cirurgião torácico, CRM 22902.

Art. 10. Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim/pâncreas conjugado as equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM/PÂNCREAS CONJUGADO: 24.05

SÃO PAULO

I - No- do SNT 1 31 99 SP 64
II - responsável técnico: William Carlos Nahas, urologista, CRM 34807;
III - membro: Pedro Renato Chocair, nefrologista, CRM 13500;
V - membro: Elias David Neto, nefrologista, CRM 33336;
VI - membro: Flavio Jota de Paula, nefrologista, CRM 30612;
VII - membro: Luiz Sérgio Fonseca de Azevedo, nefrologista, CRM 15624;
VIII - membro: Maria Cristina Ribeiro de Castro, nefrologista, CRM 39428;
IX - membro: Eduardo Mazzucchi, urologista, CRM 39428;
X - membro: Ioannis Michel Antonopoulos, urologista, CRM 57439
XI - membro: Affonso Ceslo Piovesan, urologista, CRM 81216;
XII - membro: David José de Barros Machado, nefrologista, CRM 85447;
XIII - membro: Hideki Kanashiro, urologista, CRM 93890;
XIV - membro: Renato Falci Júnior, urologista, CRM 87181;
XV - membro: Francine Brambate Carvalhinho Lemos, nefrologista, CRM 80229;
XVI - membro: Gustavo Fernandes Ferreira, nefrologista, CRM 106699;
XVII - membro: Luiz Augusto Carneiro D' Albuquerque, cirurgião geral, CRM 22761;
XVIII - membro: Vinicius Rocha Santos, cirurgião gastroenterologista, CRM 90884;
XIX - membro: Joel Avancini Rocha Filho, anestesista, CRM 51684;
XX - membro: Maria Lucia Cardilho Correia, endocrinologista, CRM 62926.
I - No- do SNT 1 31 08 SP 21
II - responsável técnico: Cláudio Santiago Melaragno, nefrologista, CRM 43488;
III - membro: Cláudio Santiago Melaragno, nefrologista, CRM 43488;
V - membro: Adriano Miziara Gonzales, gastroenterologista, CRM 76192;
VI - membro: Marcelo Moura Linhares, gastroenterologista, CRM 64829;
VII - membro: Irene de Lourdes Noronha, nefrologista, CRM 43429;
VIII - membro: João Roberto Sá, endocrinologista, CRM 43188;
IX - membro: Mauricio Fregonesi Rodrigues da Silva, urologista, CRM 48211;
X - membro: Rogério Povo Barbosa, anestesista, CRM 108354.

Art. 11. Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea as equipes de saúde a seguir identificadas:

MEDULA OSSEA AUTOGENICO: 24.01

SÃO PAULO

I - No- do SNT 1 21 04 SP 19
II - responsável técnico: Fernando Callera, hematologista, CRM 74971;
III - membro: Evandro Secchi Rosa, hematologista, CRM 87757;
IV - membro: Carla Cecília Mulin, hematologista, CRM 110613;

MEDULA ÓSSEA AUTOGENICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGENICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGENICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - No- do SNT 1 21 02 SP 120
II - responsável técnico: Katya Parisio, nefrologista e terapia intensiva, CRM 46138;
III - membro: José Salvador Rodrigues de Oliveira, hematologista e hemoterapia, CRM 32020;
IV - membro: Vivian Aparecida Zanão, hematologista e pediátrica, CRM 83341;
V - membro: Ana Marcela Rojas Fonseca, hematologista, CRM 129124;
VI - membro: Camila Marca de Veiga Cabral, hematologista, CRM 119496.
I - No- do SNT 1 21 02 SP 187
II - responsável técnico: Frederico Luiz Dulley, hematologista, CRM 33842;
III - membro: Rosaura Saboya, hematologista, CRM 62627.

Art. 12. Estabelecer que as renovações de autorizações para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos § 5º, 6º 7º e 8º do art. 8º do Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria Nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde