Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, publicada por meio da Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando a Portaria n° 3.252/GM, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;
Considerando a Portaria n° 1.007/GM, de 4 de maio de 2010, que define critérios para regulamentar a incorporação do Agente de Combate às Endemias - ACE, ou dos agentes que desempenham essas atividades, mas com outras denominações, na atenção primária à saúde para fortalecer as ações de vigilância em saúde junto às equipes de Saúde da Família;
Considerando a Resolução nº 70/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado do Acre, de 31 de agosto de 2010, que aprova o projeto de incorporação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE às Equipes de Saúde da Família no estado do Acre;
Considerando a Resolução nº 45/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado de Alagoas, de 28 de junho de 2010, que aprova o projeto de incorporação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE às Equipes de Saúde da Família no estado de Alagoas;
Considerando as Resoluções nº 93/2010 e nº 108/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado do Amazonas, ambas de 26 de julho de 2010, que aprovam os projetos de incorporação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE às Equipes de Saúde da Família no estado do Amazonas;
Considerando a Resolução nº 056/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado do Amapá, de 16 de agosto de 2010, que aprova o projeto de incorporação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE às Equipes de Saúde da Família no estado do Amapá;
Considerando a Resolução nº 292/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado da Bahia, de 13 de outubro de 2010, que aprova o projeto de incorporação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE às Equipes de Saúde da Família no estado do Bahia;
Considerando a Resolução nº 172/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado do Ceará, de 18 de junho de 2010, que aprova o projeto de incorporação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE às Equipes de Saúde da Família no estado do Ceará;
Considerando a Resolução nº 1159/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado do Espírito Santo, de 25 de agosto de 2010, que aprova o projeto de incorporação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE às Equipes de Saúde da Família no estado do Espírito Santo;
Considerando a Resolução nº 195/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado de Goiás, de 23 de agosto de 2010, que aprova o projeto de incorporação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE às Equipes de Saúde da Família no estado de Goiás;
Considerando a Resolução nº 137/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado do Maranhão, de 30 de agosto de 2010, que aprova o projeto de incorporação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE às Equipes de Saúde da Família no estado do Maranhão;
Considerando as Resoluções nº 694/2010 e nº 2396/2010 de 30 de junho de 2010 e Ofício n° 1024/2010 de 1° de setembro de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado de Minas Gerais, que aprovam o projeto de incorporação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE às Equipes de Saúde da Família no estado de Minas Gerais;
Considerando a Resolução nº 086/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado do Mato Grosso do Sul, de 10 de agosto de 2010, que aprova o projeto de incorporação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE às Equipes de Saúde da Família no estado do Mato Grosso do Sul;
Considerando a Resolução nº 142/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado do Mato Grosso, de 10 de junho de 2010, que aprova o projeto de incorporação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE às Equipes de Saúde da Família no estado do Mato Grosso;
Considerando as Resoluções nº 139/2010 e n° 150/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado do Pará, de 20 e 30 de agosto de 2010, respectivamente, que aprovam o projeto de incorporação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE às Equipes de Saúde da Família no estado do Pará;
Considerando a Resolução nº 1314/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado da Paraíba, de 17 de agosto de 2010, que aprova o projeto de incorporação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE às Equipes de Saúde da Família no estado da Paraíba;
Considerando a Resolução nº 1512/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado de Pernambuco, de 23 de agosto de 2010, que aprova o projeto de incorporação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE às Equipes de Saúde da Família no estado de Pernambuco;
Considerando a Resolução nº 060/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado do Piauí, de 14 de maio de 2010, que aprova o projeto de incorporação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE às Equipes de Saúde da Família no estado do Piauí;
Considerando a Deliberação nº 140/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado do Paraná, de 27 de agosto de 2010, que aprova o projeto de incorporação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE às Equipes de Saúde da Família no estado do Paraná;
Considerando a Deliberação nº 956/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado do Rio de Janeiro, de 10 de junho de 2010, que aprova o projeto de incorporação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE às Equipes de Saúde da Família no estado do Rio de Janeiro;
Considerando a Deliberação Nº 578/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado do Rio Grande do Norte, de 20 de agosto de 2010, que aprova o projeto de incorporação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE às Equipes de Saúde da Família no estado do Rio Grande do Norte;
Considerando a Portaria nº 114/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado de Rondônia, de 18 de agosto de 2010, que aprova o projeto de incorporação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE às Equipes de Saúde da Família no estado de Rondônia;
Considerando a Resolução nº 15/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado de Roraima, de 23 de junho de 2010, que aprova o projeto de incorporação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE às Equipes de Saúde da Família no estado de Roraima;
Considerando a Resolução nº 293/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado do Rio Grande do Sul, de 30 de agosto de 2010, que aprova o projeto de incorporação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE às Equipes de Saúde da Família no estado do Rio Grande do Sul;
Considerando a Deliberação n° 349/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado de Santa Catarina, de 20 de agosto de 2010, que aprova o projeto de incorporação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE às Equipes de Saúde da Família no estado de Santa Catarina;
Considerando a Deliberação n° 90/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado de Sergipe, de 21 de setembro de 2010, que aprova o projeto de incorporação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE às Equipes de Saúde da Família no estado de Sergipe;
Considerando a Deliberação nº 60/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado de São Paulo, de 23 de setembro de 2010, que aprova o projeto de incorporação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE às Equipes de Saúde da Família no estado de São Paulo;
Considerando a Resolução nº 64/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado do Tocantins, de 23 de junho de 2010, que aprova o projeto de incorporação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE às Equipes de Saúde da Família no estado do Tocantins, resolve:
Art. 1º Publicar, na forma dos Anexos desta Portaria, os valores dos incentivos destinados aos Municípios para a incorporação do Agente de Combate às Endemias - ACE, ou dos Agentes que desempenham essas atividades, mas com outras denominações, na Atenção Primária à saúde visando fortalecer as ações de Vigilância em Saúde junto às equipes de Saúde da Família.
Art. 2º Definir que os recursos de que trata esta Portaria façam parte do componente Piso de Atenção Básica Variável - PAB variável, do Bloco da Atenção Básica de acordo com a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, e corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD.0001 - Piso de Atenção Básica Variável.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
ANEXO VII
ANEXO VIII
ANEXO IX
ANEXO X
ANEXO XI
ANEXO XII
ANEXO XIII
ANEXO XIV
ANEXO XV
ANEXO XVI
ANEXO XVII
12.800,00 |
||||
19.200,00 |
||||
28.800,00 |
||||
25.600,00 |
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195 |
1.403.800,00 |
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ANEXO XVIII
UFCÓDIGOMUNICÍPION° DE ESF A INCORPORAR ACEVALOR TOTA LRJ330010Angra dos Reis1064.000,00RJ330022Areal532.000,00RJ330040Barra Mansa744.800,00RJ330095Comendador LevyGasparian425.600,00RJ330180Eng Paulo deFrontim532.000,00RJ330250Magé1383.000,00RJ330260Mangaratiba1170.400,00RJ330280Mendes744.800,00RJ330290Miguel Pereira851.200,00RJ330310Natividade738.400,00RJ330370Paraíba do Sul17108.800,00RJ330400Piraí1389.600,00RJ330420Resende212.800,00RJ330430Rio Bonito319.200,00RJ330440Rio Claro638.400,00RJ330450Rio das Flores425.600,00RJ330460Santa Maria Madalena425.600,00RJ330490São Gonçalo24153.600,00RJ330590Trajano de Moraes425.600,00RJ330600Três Rios532.000,00RJ330620Va s s o u r a s1489.600,00RJ330630Volta Redonda16102.400,00TO TA L1891.209.400,00
ANEXO XIX
UFCÓDIGOMUNICÍPION° DE ESF A INCORPORAR ACEVALOR TOTA LRN240220Água nova19.600,00RN240620Angicos548.000,00RN240980Bodó19.600,00RN241150Bom Jesus438.400,00RN241330Caiçara do Rio doVe n t o19.600,00RN240080Cerro Corá438.400,00RN2 4 0 11 0Coronel João Pessoa219.200,00RN240230Doutor Severiano328.800,00RN240470Fernando Pedroza19.600,00RN240520Francisco Dantas19.600,00RN240800Galinhos19.600,00RN241445Ipueira19.600,00RN240030Itaú19.600,00RN240190Janduís219.200,00RN240450Japi328.800,00RN240460Jardim de Angicos19.600,00RN240670João Dias19.600,00RN240970Lagoa de Velhos19.600,00RN2 4 11 6 0Lucrécia19.600,00RN240010Major Sales19.600,00RN240340Monte das Gameleiras19.600,00RN241240Passagem19.600,00RN240150Pedro Avelino328.800,00RN240280Pilões19.600,00RN241010Poço Branco657.600,00RN240530Portalegre328.800,00RN241030Rafael Fernandes219.200,00RN241110Rafael Godeiro19.600,00RN241120Riacho da Cruz19.600,00RN241400Santana do Seridó19.600,00RN241170São bento do Tr a i r í19.600,00RN240090São Fernando19.600,00RN240860
2413201Senador Georgino Avelino219.200,00(Retificado no DOU Nº 248 de 28.12.2010, seção 1, pág. 61)RN241210São João do Sabugi212.800,00RN241340Serra Negra doNorte328.800,00RN241020Serrinha328.800,00RN241080Taboleiro Grande19.600,00RN241410Timbaúba dos Batistas16.400,00RN240360Várzea219.200,00RN240325Vi ç o s a19.600,00RN241200Vila Flor19.600,00TO TA L74700.800,00
ANEXO XX
UFCÓDIGOMUNICÍPION° DE ESF A INCORPORAR ACEVALOR TOTA LRO11 0 0 0 3 1Cabixi219.200,00RO11 0 0 9 0 8Castanheiras219.200,00RO11 0 1 4 6 8Pimenteiras do Oeste19.600,00RO11 0 1 4 7 6Primavera de Rondônia219.200,00RO11 0 0 2 6 2Rio Crespo19.600,00RO11 0 0 2 9 6Santa Luzia D Oeste328.800,00RO11 0 1 4 8 4São Felipe DOeste219.200,00RO1101559Te i x e i r o p o l i s219.200,00RO11 0 1 8 0 7Vale do Paraíso328.800,00TO TA L18172.800,00
ANEXO XXI
UFCÓDIGOMUNICÍPION° DE ESF A INCORPORAR ACEVALOR TOTA LRR1400050Alto Alegre219.200,00RR1400100Boa Vista212.800,00RR1400159Bonfim19.600,00RR1400175Cantá19.600,00RR1400308Mucajaí19.600,00RR1400456Pacaraima219.600,00TO TA L980.000,00
ANEXO XXII
UFCÓDIGOMUNICÍPION° DE ESF A INCORPORAR ACEVALOR TOTA LRS4318002São Borja1383.200,00TO TA L1383.200,00
ANEXO XXIII
UFCÓDIGOMUNICÍPION° DE ESF A INCORPORAR ACEVALOR TOTA LSC4200101Abelardo Luz864.000,00SC4201604Arroio Trinta16.400,00SC4202701Botuverá16.400,00SC4203105Caibi319.200,00SC4203501Campo Ere428.800,00SC4204152Celso Ramos16.400,00SC4204459Coronel Martins19.600,00SC4204400Coronel Freitas319.200,00SC4205175Entre Rios16.400,00
9.600,00(Retificado no DOU Nº 248 de 28.12.2010, seção 1, pág. 61)SC4205308Faxinal dos Guedes428.800,00
SC4205357Flor Sertão16.400,00SC4205704Garopaba641.600,00SC4207106Ilhota532.000,00SC4207577Iomerê16.400,00SC4208450Itapoá532.000,00SC4208302Itapema1170.400,00SC4209177Jupia16.400,00SC4209409Laguna1489.600,00SC4209607Lauro Muller638.400,00SC4209458Lageado Grande16.400,00SC4210555Marema16.400,00SC4210902Modelo212.800,00SC4 2 11 4 0 5Nova Erechim16.400,00SC4 2 11 4 5 4Nova Itaberaba212.800,00SC4213500Porto Belo641.600,00SC4212908Pinhalzinho425.600,00SC4212106Palmitos532.000,00SC4213203Pomerode11
870.400,00
51.200,00(Retificado no DOU Nº 248 de 28.12.2010, seção 1, pág. 61)SC4214003Presidente Getúlio532.000,00SC4214201Quilombo425.600,00SC4215075Riqueza212.800,00SC4214300Rancho Queimado16.400,00SC4215059Rio Rufino16.400,00SC4215901São Bonifácio16.400,00SC421710São Martinho16.400,00SC4217709Sombrio638.400,00SC4215965Santiago do Sul16.400,00SC4217253São Pedro de Alcântara212.800,00SC4215687S.Terezinha do Progresso16.400,00SC4216107São Domingos425.600,00SC4216008São Carlo425.600,00SC4215604Santa Rosa de Lima16.400,00SC4215307Salete212.800,00SC4218855União do Oeste16.400,00SC4219101Va rg e ã o19.600,00SC4219358Vitor Meirelles216.000,00TO TA L150
147995.200,00
979.200,00(Retificado no DOU Nº 248 de 28.12.2010, seção 1, pág. 61)
ANEXO XXIV
UFCÓDIGOMUNICÍPION° DE ESF A INCORPORAR ACEVALOR TOTA LSE2800605Barra dos Coqueiros767.200,00SE2802007Divina Pastora219.200,00SE2802502General Maynard19.600,00SE2802700Ilha das Flores328.800,00SE2804300Muribeca328.800,00SE2804508Nossa Senhora da Glória1211 5 . 2 0 0 , 0 0SE2804904Pacatuba548.000,00SE2805109Pedrinhas219.200,00SE2805208Pinhão219.200,00SE2806305Santa Luzia657.600,00SE2806503Santa Rosa219.200,00SE2806909São Francisco19.600,00SE2807303Te l h a19.600,00TO TA L47451.200,00
ANEXO XXV
UFCÓDIGOMUNICÍPION° DE ESF A INCORPORAR ACEVALOR TOTA LSP3500907Altair16.400,00SP3 5 0 11 0 3Alto Alegre212.800,00SP3501400Álvaro de Carvalho212.800,00SP3501509Alvinlândia16.400,00SP3501905Amparo851.200,00SP3503000Aramina212.800,00SP3503158Arapeí16.400,00SP3503356Arco-Íris16.400,00SP3504404Av a n h a n d a v a319.200,00SP3505807Bastos532.000,00SP3506201Bento de Abreu16.400,00SP3506409Bilac319.200,00SP3507407Borborema425.600,00SP3507456Borebi16.400,00SP3507753Brejo Alegre16.400,00SP3509809Campos NovosPaulista212.800,00SP3510104Cândido Rodrigues16.400,00SP3 5 11 9 0 4Clementina212.800,00SP3512100Colômbia212.800,00SP3513801Diadema1489.600,00SP3513850Dirce Reis16.400,00SP3514205Dolcinópolis16.400,00SP3514924Elisiário16.400,00SP3515129Emilianópolis16.400,00SP3515608Fernando Prestes212.800,00SP3515657Fernão16.400,00SP3515806Flora Rica16.400,00SP3516705Garça1064.000,00SP3516853Gavião Peixoto212.800,00SP3517406Guaíra957.600,00SP3518008Guarani D'oeste16.400,00SP3518107Guarantã212.800,00SP3519204Iacri212.800,00SP3520400Ilhabela957.600,00SP3520608Indiana212.800,00SP3522158Itaóca16.400,00SP3522901Itapuí319.200,00SP3523008Itapura212.800,00SP3524204Jaborandi212.800,00SP3524501Jaci212.800,00SP3524907Jambeiro212.800,00SP3525805Júlio Mesquita212.800,00SP3527256Lourdes16.400,00SP3527702Luiziânia212.800,00SP3528205Macedônia16.400,00SP3529104Marinópolis16.400,00SP3529658Mesópolis16.400,00SP3530003Mira Estrela16.400,00SP3531001Monções16.400,00SP3531605Monte Castelo212.800,00SP3532108Murutinga do Sul212.800,00SP3532157Nantes16.400,00SP3532603Nhandeara319.200,00SP3532843Nova Canaã Paulista16.400,00SP3533106Nova Guataporanga16.400,00SP3533205Nova Independência16.400,00SP3534104Oriente212.800,00SP3534500Oscar Bressane16.400,00SP3536000Parapuã319.200,00SP3536257Parisi16.400,00SP3536406Paulicéia212.800,00SP3536901Pedranópolis16.400,00SP3537156Pedrinhas Paulista16.400,00SP3538006Pindamonhangaba851.200,00SP3540408Populina212.800,00SP3541703Quatá425.600,00SP3541802Queiroz16.400,00SP3541901Queluz319.200,00SP3542206Rancharia744.800,00SP3542404Regente Feijó532.000,00SP3543501Riversul212.800,00SP3544400Rubiácea16.400,00SP3544509Rubinéia16.400,00SP3544707Sagres16.400,00SP3545506Sandovalina16.400,00SP3546256Santa Cruz da Esperança16.400,00SP3546603Santa Fé do Sul851.200,00SP3547106Santa Mercedes16.400,00SP3547650Santa Salete16.400,00SP3548054Santo Antônio do Aracanguá319.200,00SP3548302Santo Expedito16.400,00SP3548708São Bernardo do Campo32204.800,00SP3548807São Caetano do Sul1170.400,00SP3549003São Francisco16.400,00SP3549250São João de Iracema16.400,00SP3549300São João do Pau D'alho16.400,00SP3551306Sebastianópolis doSul16.400,00SP3551900Severínia425.600,00SP3552304Sud Mennucci425.600,00SP3552908Ta c i b a212.800,00SP3553856Ta q u a r i v a í212.800,00SP3554409Terra Roxa319.200,00SP3554607Ti m b u r i16.400,00SP3554755Tr a b i j u16.400,00SP3554904Três Fronteiras212.800,00SP3555208Tu r i ú b a16.400,00SP3555307Tu r m a l i n a16.400,00SP3555406Ubatuba1170.400,00SP3556958Vitória Brasil16.400,00TO TA L2771.772.800,00
ANEXO XXVI
UFCÓDIGOMUNICÍPION° DE ESF A INCORPORAR ACEVALOR TOTA LTO1701051Angico019.600,00TO1703602Brasilândia019.600,00TO1704600Chapada de Areia019.600,00TO1706258Crixás019.600,00TO1708254Fortaleza do Tabocão019.600,00TO1709807Ipueiras019.600,00TO1 7 11 8 0 3Juarina019.600,00TO1712454Luzinopólis019.600,00TO1713700Monte Santo019.600,00TO1715507Oliveira de Fátima019.600,00TO1718451Pugmil019.600,00TO1718659Rio da Conceição019.600,00TO1718709Rio dos Bois019.600,00TO1718899Santa Rita019.600,00TO1720259São Salvador019.600,00TO1720002Santa Terezinha019.600,00TO1721257Tu p i r a m a019.600,00TO1703206Bernardo Sayão0219.200,00TO1706001Couto Magalhães0219.200,00TO1 7 11 5 0 6Jaú0219.200,00TO1710904Itapiratins0219.200,00TO1713809Palmeiras0219.200,00TO1720655Silvanópolis0219.200,00TO1707702Filadélfia0328.800,00TO TA L32307.200,00