Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 611, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010

(Revogada pela PRT SAS/MS nº 136 de 08.04.2011)

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, publicada por meio da Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria n° 3.252/GM, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;

Considerando a Portaria n° 1.007/GM, de 4 de maio de 2010, que define critérios para regulamentar a incorporação do Agente de Combate às Endemias - ACE, ou dos agentes que desempenham essas atividades, mas com outras denominações, na atenção primária à saúde para fortalecer as ações de vigilância em saúde junto às equipes de Saúde da Família;

Considerando a Resolução nº 70/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado do Acre, de 31 de agosto de 2010, que aprova o projeto de incorporação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE às Equipes de Saúde da Família no estado do Acre;

Considerando a Resolução nº 45/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado de Alagoas, de 28 de junho de 2010, que aprova o projeto de incorporação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE às Equipes de Saúde da Família no estado de Alagoas;

Considerando as Resoluções nº 93/2010 e nº 108/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado do Amazonas, ambas de 26 de julho de 2010, que aprovam os projetos de incorporação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE às Equipes de Saúde da Família no estado do Amazonas;

Considerando a Resolução nº 056/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado do Amapá, de 16 de agosto de 2010, que aprova o projeto de incorporação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE às Equipes de Saúde da Família no estado do Amapá;

Considerando a Resolução nº 292/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado da Bahia, de 13 de outubro de 2010, que aprova o projeto de incorporação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE às Equipes de Saúde da Família no estado do Bahia;

Considerando a Resolução nº 172/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado do Ceará, de 18 de junho de 2010, que aprova o projeto de incorporação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE às Equipes de Saúde da Família no estado do Ceará;

Considerando a Resolução nº 1159/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado do Espírito Santo, de 25 de agosto de 2010, que aprova o projeto de incorporação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE às Equipes de Saúde da Família no estado do Espírito Santo;

Considerando a Resolução nº 195/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado de Goiás, de 23 de agosto de 2010, que aprova o projeto de incorporação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE às Equipes de Saúde da Família no estado de Goiás;

Considerando a Resolução nº 137/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado do Maranhão, de 30 de agosto de 2010, que aprova o projeto de incorporação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE às Equipes de Saúde da Família no estado do Maranhão;

Considerando as Resoluções nº 694/2010 e nº 2396/2010 de 30 de junho de 2010 e Ofício n° 1024/2010 de 1° de setembro de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado de Minas Gerais, que aprovam o projeto de incorporação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE às Equipes de Saúde da Família no estado de Minas Gerais;

Considerando a Resolução nº 086/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado do Mato Grosso do Sul, de 10 de agosto de 2010, que aprova o projeto de incorporação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE às Equipes de Saúde da Família no estado do Mato Grosso do Sul;

Considerando a Resolução nº 142/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado do Mato Grosso, de 10 de junho de 2010, que aprova o projeto de incorporação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE às Equipes de Saúde da Família no estado do Mato Grosso;

Considerando as Resoluções nº 139/2010 e n° 150/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado do Pará, de 20 e 30 de agosto de 2010, respectivamente, que aprovam o projeto de incorporação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE às Equipes de Saúde da Família no estado do Pará;

Considerando a Resolução nº 1314/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado da Paraíba, de 17 de agosto de 2010, que aprova o projeto de incorporação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE às Equipes de Saúde da Família no estado da Paraíba;

Considerando a Resolução nº 1512/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado de Pernambuco, de 23 de agosto de 2010, que aprova o projeto de incorporação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE às Equipes de Saúde da Família no estado de Pernambuco;

Considerando a Resolução nº 060/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado do Piauí, de 14 de maio de 2010, que aprova o projeto de incorporação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE às Equipes de Saúde da Família no estado do Piauí;

Considerando a Deliberação nº 140/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado do Paraná, de 27 de agosto de 2010, que aprova o projeto de incorporação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE às Equipes de Saúde da Família no estado do Paraná;

Considerando a Deliberação nº 956/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado do Rio de Janeiro, de 10 de junho de 2010, que aprova o projeto de incorporação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE às Equipes de Saúde da Família no estado do Rio de Janeiro;

Considerando a Deliberação Nº 578/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado do Rio Grande do Norte, de 20 de agosto de 2010, que aprova o projeto de incorporação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE às Equipes de Saúde da Família no estado do Rio Grande do Norte;

Considerando a Portaria nº 114/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado de Rondônia, de 18 de agosto de 2010, que aprova o projeto de incorporação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE às Equipes de Saúde da Família no estado de Rondônia;

Considerando a Resolução nº 15/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado de Roraima, de 23 de junho de 2010, que aprova o projeto de incorporação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE às Equipes de Saúde da Família no estado de Roraima;

Considerando a Resolução nº 293/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado do Rio Grande do Sul, de 30 de agosto de 2010, que aprova o projeto de incorporação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE às Equipes de Saúde da Família no estado do Rio Grande do Sul;

Considerando a Deliberação n° 349/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado de Santa Catarina, de 20 de agosto de 2010, que aprova o projeto de incorporação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE às Equipes de Saúde da Família no estado de Santa Catarina;

Considerando a Deliberação n° 90/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado de Sergipe, de 21 de setembro de 2010, que aprova o projeto de incorporação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE às Equipes de Saúde da Família no estado de Sergipe;

Considerando a Deliberação nº 60/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado de São Paulo, de 23 de setembro de 2010, que aprova o projeto de incorporação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE às Equipes de Saúde da Família no estado de São Paulo;

Considerando a Resolução nº 64/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado do Tocantins, de 23 de junho de 2010, que aprova o projeto de incorporação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE às Equipes de Saúde da Família no estado do Tocantins, resolve:

Art. 1º Publicar, na forma dos Anexos desta Portaria, os valores dos incentivos destinados aos Municípios para a incorporação do Agente de Combate às Endemias - ACE, ou dos Agentes que desempenham essas atividades, mas com outras denominações, na Atenção Primária à saúde visando fortalecer as ações de Vigilância em Saúde junto às equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Definir que os recursos de que trata esta Portaria façam parte do componente Piso de Atenção Básica Variável - PAB variável, do Bloco da Atenção Básica de acordo com a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, e corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD.0001 - Piso de Atenção Básica Variável.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

 

ANEXO I

UF CÓDIGO MUNICÍPIO N° DE ESF A INCORPORAR ACE VALOR TOTA L
AC 1200336 Mâncio Lima 5 34.000,00
AC 1200385 Plácido de Castro 7 47.600,00
AC 1200351 Marechal Taumat u rg o 4 27.200,00
TO TA L 16 108.800,00

ANEXO II

UF CÓDIGO MUNICÍPIO N° DE ESF A INCORPORAR ACE VALOR TOTA L
AL 270030 Arapiraca 26 166.400,00
AL 270100 Boca da Mata 11 105.600,00
AL 270290 Girau do Ponciano 10 64.000,00
AL 270410 Lagoa da Canoa 6 57.700,00
AL 270440 Major Isidoro 7 67.200,00
AL 270700 Pindoba 1 9.600,00
AL 270760 Quebrangulo 5 48.000,00
AL 270790 Santa Luzia do Norte 3 28.000,00
AL 270910 Ta q u a r a n a 7 67.200,00
TO TA L 76 613.600,00

ANEXO III

UF CÓDIGO MUNICÍPIO N° DE ESF A INCORPORAR ACE VALOR TOTA L
AM 130080 Borba 9 86.400,00
AM 130260 Manaus 52 332.800,00
TO TA L 61 419.200,00

ANEXO IV

UF CÓDIGO MUNICÍPIO N° DE ESF A INCORPORAR ACE VALOR TOTA L
AP 160010 Amapá 1 9.600,00
AP 160055 Pracuúba 1 9.600,00
AP 160023 Ferreira Gomes 1 9.600,00
AP 160027 Laranjal do Jari 2 19.200,00
AP 160020 Calçoeni 2 19.200,00
AP 160030 Macapá 8 51.200,00
TOTAL 15 118.400,00

ANEXO V

UF CÓDIGO MUNICÍPIO N° DE ESF A INCORPORAR ACE VALOR TOTA L
BA 2 9 0 11 0 6 Amélia Rodrigues 5 48.000,00
BA 2901908 Aporá 6 57.600,00
BA 2902104 Araci 8 51.200,00
BA 2903904 Bom Jesus da La-pa 11 73.600,00
BA 2904902 Cachoeira 11 76.800,00
BA 2908309 Conceição do Almeida 5 48.000,00
BA 2910057 Dias D'ávila 8 51.200,00
BA 2910727 Eunápolis 17 11 2 . 0 0 0 , 0 0
BA 2914653 Itabela 7 67.200,00
BA 2918001 Jequié 22 140.800,00
BA 2918407 Juazeiro 45 291.200,00
BA 2918803 Laje 5 48.000,00
BA 2919926 Madre de Deus 4 25.600,00
BA 2919959 Maetinga 3 28.800,00
BA 2922300 Muritiba 7 44.800,00
BA 2924702 Piripá 3 28.800,00
BA 2925303 Porto Seguro 27 172.800,00
BA 2927002 Rio Real 7 44.800,00
BA 2929503 Sâo Sebastião do Passé 11 73.600,00
BA 2927705 Santa Cruz Cabrália 7 67.200,00
BA 2928703 Santo Antônio de Jesus 17 108.800,00
BA 2929107 São Felipe 4 38.400,00
BA 2929008 São Félix 5 48.000,00
BA 2929701 Sátiro Dias 5 48.000,00
BA 2933208 Vera Cruz 8 51.200,00
BA 2933307 Vitória da Conquista 32 2 11 . 2 0 0 , 0 0
TO TA L 290 2.057.600,00

ANEXO VI

UF CÓDIGO MUNICÍPIO N° DE ESF A INCORPORAR ACE VALOR TOTA L
CE 2301802 Baixio 2 19.200,00
CE 2304269 Dep. Irapuan Pinheiro 4 38.400,00
CE 2304277 Ererê 3 28.800,00
CE 2304905 Groaíras 3 28.800,00
CE 2305100 Guaramiranga 3 28.800,00
CE 2306207 Itaiçaba 3 28.800,00
CE 2307205 Jati 3 28.800,00
CE 2308807 Moraújo 3 28.800,00
CE 2309904 Pacujá 2 19.200,00
CE 2310001 Palhano 3 28.800,00
CE 2310605 Penaforte 3 28.800,00
CE 2 3 11 2 3 1 Potiretama 2 19.200,00
CE 2312502 São João do Jaguaribe 4 38.400,00
CE 2312809 Senador Sá 2 19.200,00
CE 2300408 Aiuaba 5 48.000,00
CE 2305266 Ibaretama 5 48.000,00
CE 2303931 Choró 5 48.000,00
CE 2300507 Alcântaras 3 28.800,00
CE 2303006 Caridade 6 57.600,00
CE 2313351 Te j u ç u o c a 5 48.000,00
CE 2 3 11 9 5 9 Salitre 5 48.000,00
CE 2303600 Catarina 6 57.600,00
CE 2306108 Irauçuba 7 67.200,00
CE 2300705 Alto Santo 6 57.600,00
CE 2309458 Ocara 10 96.000,00
CE 2300903 Apuiarés 6 57.600,00
CE 2312007 Santana do Acaraú 9 86.400,00
CE 2 3 11 9 0 0 Saboeiro 5 48.000,00
CE 2 3 11 2 0 7 Potengi 4 38.400,00
CE 2301604 Assaré 9 86.400,00
CE 2304657 Graça 5 48.000,00
CE 2307635 Madalena 7 67.200,00
TO TA L 148 1.420.800,00

ANEXO VII

UF CÓDIGO MUNICÍPIO N° DE ESF A INCORPORAR ACE VALOR TOTA L
ES 320060 Aracruz 10 64.000,00
ES 320070 Atílio Vivacqua 4 25.600,00
ES 320270 Itaguaçu 5 35.200,00
ES 320320 Linhares 15 96.000,00
ES 320330 Mantenópolis 5 32.000,00
ES 320340 Mimoso do Sul 11 73.600,00
ES 320350 Montanha 5 38.400,00
ES 320360 Mucurici 3 22.400,00
ES 320425 Ponto Belo 3 22.400,00
ES 320501 Sooretama 6 38.400,00
TO TA L 67 448.000,00

ANEXO VIII

UF CÓDIGO MUNICÍPIO N° DE ESF A INCORPORAR ACE VALOR TOTA L
GO 5200134 Acreuna 5 35.200,00
GO 5200803 Alvorada do norte 3 19.200,00
GO 5201702 Aragarças 6 41.600,00
GO 5203302 Bela vista 8 51.200,00
GO 5204102 Cachoeira Alta 3 19.200,00
GO 5205406 Ceres 6 38.400,00
GO 5207352 Edealina 2 12.800,00
GO 5207402 Edeia 4 25.600,00
GO 5207808 Firminopolis 4 25.600,00
GO 5209101 Goiatuba 10 64.000,00
GO 5209705 Hidrolandia 5 32.000,00
GO 5209903 Iaciara 3 19.200,00
GO 5210208 Ipora 8 51.200,00
GO 5210604 Itaguaru 2 12.800,00
GO 5213806 Morrinhos 11 73.600,00
GO 5214606 Niquelandia 12 80.000,00
GO 5214838 Nova Crixas 4 38.400,00
GO 5217708 Pontalina 5 32.000,00
GO 5218607 Rialma 4 25.600,00
GO 5220108 São Luis de Montes Belos 7 44.800,00
GO 5221502 Tu r v a n i a 2 12.800,00
GO 5221601 Uruaçu 11 73.600,00
GO 5221700 Uruana 5 32.000,00
TO TA L 130 860.800,00

 

ANEXO IX

UF CÓDIGO MUNICÍPIO N° DE ESF A INCORPORAR ACE VALOR TOTA L
MA 210060 Amarante do Maranhão 04 38.400,00
MA 210100 Arari 05 48.000,00
MA 210120 Bacabal 03 19.200,00
MA 210125 Bacabeira 04 38.400,00
MA 210140 Balsas 02 12.800,00
MA 210170 Barreirinhas 08 76.800,00
MA 210173 Belágua 02 19.200,00
MA 210203 Bom Jesus das Selvas 04 38.400,00
MA 210270 Cantanhede 04 38.400,00
MA 210275 Capinzal do Norte 03 28.800,00
MA 210300 Caxias 05 32.000,00
MA 210315 Centro do Guilherme 02 19.200,00
MA 210320 Chapadinha 01 9.600,00
MA 210370 Cururupu 06 57.600,00
MA 210400 Esperantinópolis 03 28.800,00
MA 210430 Godofredo Viana 02 19.200,00
MA 210490 Guimarães 03 28.800,00
MA 210520 Igarapé Grande 02 19.200,00
MA 210530 Imperatriz 04 38.400,00
MA 210550 João Lisboa 04 38.400,00
MA 210570 Lago da Pedra 06 57.600,00
MA 210580 Lago do Junco 03 28.800,00
MA 210594 Lago dos Rodrigues 02 19.200,00
MA 210600 Lima Campos 03 28.800,00
MA 210620 Luís Domingues 02 19.200,00
MA 210637 Maranhãozinho 03 28.800,00
MA 210650 Matinha 03 28.800,00
MA 210710 Morros 03 28.800,00
MA 210745 Olinda Nova do Maranhão 03 28.800,00
MA 210770 Paraibano 03 28.800,00
MA 210820 Pedreiras 04 38.400,00
MA 210900 Porto Franco 02 19.200,00
MA 210945 Raposa 04 38.400,00
MA 210955 Ribamar Fiquene 02 19.200,00
MA 210960 Rosário 05 48.000,00
MA 2 1111 0 São João dos Patos 04 38.400,00
MA 2 111 2 0 São José de Ribamar 03 19.200,00
MA 2 111 3 0 São Luís 09 57.600,00
MA 2 111 6 3 São Raimundo do Doca Bezerra 02 19.200,00
MA 2 111 6 7 São Roberto 02 19.200,00
MA 2 111 7 0 São Vicente Ferrer 03 28.800,00
MA 2 111 8 0 Sítio Novo 02 19.200,00
MA 2 11 2 2 0 Ti m o n 06 38.400,00
MA 2 11 2 3 0 Tu n t u m 06 57.600,00
MA 2 11 3 0 0 Vitorino Freire 05 48.000,00
TO TA L 161 1.456.000,00

ANEXO X

UF CÓDIGO MUNICÍPIO N° DE ESF A INCORPORAR ACE VALOR TOTA L
MG 310410 A r c e b u rg o 3 19.200,00
MG 313690 Juruaia 3 19.200,00
MG 314510 Nova Resende 4 25.600,00
MG 315170 Poço Fundo 4 25.600,00
MG 310210 Alto Rio Doce 5 48.000,00
MG 310290 Antônio Carlos 3 19.200,00
MG 3 11 6 3 0 Cipotânea 3 28.800,00
MG 315520 Rio Espera 3 28.800,00
MG 316600 Senhora de Oliveira 2 19.200,00
MG 310810 Bonfim 3 19.200,00
MG 313055 Imbé de Minas 3 28.800,00
MG 314995 Periquito 3 28.800,00
MG 312610 Formiga 16 102.400,00
MG 313370 Itatiaiuçu 3 19.200,00
MG 314520 Nova Serrana 11 70.400,00
MG 314770 Passa Tempo 3 19.200,00
MG 316180 São Gonçalo doPará 3 19.200,00
MG 314150 Mendes Pimentel 2 19.200,00
MG 317190 Vi rg o l â n d i a 2 19.200,00
MG 312590 Ferros 4 38.400,00
MG 313210 Itacarambi 7 67.200,00
MG 313930 Manga 6 57.600,00
MG 314200 Mirabela 5 48.000,00
MG 3 1 6 11 0 São Francisco 10 67.200,00
MG 316420 São Romão 3 28.800,00
MG 310280 Andrelândia 3 19.200,00
MG 310750 Bom Jardim de Minas 2 12.800,00
MG 313980 Mar de Espanha 4 25.600,00
MG 315590 Rio Preto 2 12.800,00
MG 315930 Santa Rita de Jacutinga 2 12.800,00
MG 312290 Dona Eusébia 2 12.800,00
MG 314670 Palma 3 19.200,00
MG 315410 Recreio 3 19.200,00
MG 312352 Durandé 3 28.800,00
MG 314875 Pedra Bonita 3 28.800,00
MG 315190 Pocrane 3 28.800,00
MG 3 11 2 7 0 Capitão Enéas 4 38.400,00
MG 3 11 6 5 0 Claro dos Poções 3 28.800,00
MG 3 11 8 8 0 Coração de Jesus 9 86.400,00
MG 312430 Espinosa 10 64.000,00
MG 312670 Francisco Sá 7 67.200,00
MG 312780 Grão Mogol 5 48.000,00
MG 313505 Jaíba 12 80.000,00
MG 313510 Janaúba 18 11 5 . 2 0 0 , 0 0
MG 313560 Jequitaí 3 19.200,00
MG 314100 Mato Verde 5 48.000,00
MG 314290 Monte Azul 8 76.800,00
MG 314505 Nova Porteirinha 3 28.800,00
MG 315560 Rio Pardo de Minas 10 96.000,00
MG 316270 São João do Paraíso 9 86.400,00
MG 310190 Alpinópolis 5 32.000,00
MG 313375 Itaú de Minas 5 32.000,00
MG 314790 Passos 17 108.800,00
MG 316430 São roque de Minas 3 19.200,00
MG 312860 Guarda-mor 3 22.400,00
MG 313750 Lagoa Formosa 6 38.400,00
MG 314800 Patos de Minas 24 153.600,00
MG 315550 Rio Paranaíba 3 22.400,00
MG 312960 Ibiaí 3 28.800,00
MG 310970 Cachoeira de Minas 3 19.200,00
MG 3 11 7 8 0 Conceição dosOuros 3 19.200,00
MG 315250 Pouso Alegre 20 128.000,00
MG 316740 Silvianópolis 2 12.800,00
MG 310500 Baldim 3 19.200,00
MG 310920 Buenópolis 3 28.800,00
MG 311890 C o r d i s b u rg o 3 19.200,00
MG 314250 Monjolos 1 9.600,00
MG 314350 Morada Nova de Minas 3 19.200,00
MG 316170 São Gonçalo doAbaeté 2 12.800,00
MG 314820 Patrocínio do Muriaé (2) 1 6.400,00
MG 3 11 7 3 0 Conceição dasAlagoas 7 44.800,00
MG 315160 Planura 3 19.200,00
MG 317010 Uberaba 50 323.200,00
MG 310010 Abadia dos Dourados 2 12.800,00
MG 314280 Monte Alegre deMinas 5 32.000,00
MG 314810 Patrocínio 16 105.600,00
MG 310120 Aiuruoca 2 12.800,00
MG 312050 Cristina 4 25.600,00
MG 317170 Vi rg í n i a 3 19.200,00
TO TA L 455 3.337.600,00

 

ANEXO XI

UF CÓDIGO MUNICÍPIO N° DE ESF A INCORPORAR ACE VALOR TOTA L
MS 500085 Angélica 3 19.200,00
MS 500090 Antonio João 3 19.200,00
MS 500100 Aparecida do Taboado 5 32.000,00
MS 500230 Brasilândia 4 25.600,00
MS 500375 Eldorado 3 19.200,00
MS 500460 Itaquiraí 5 32.000,00
MS 500470 Ivinhema 5 32.000,00
MS 500515 Juti 2 12.800,00
MS 500525 Laguna Caarapã 2 12.800,00
MS 500635 Paranhos 3 19.200,00
MS 500720 Rio Brilhante 8 51.200,00
MS 500740 Rio Verde 7 44.800,00
MS 500770 Sete Quedas 3 19.200,00
TO TA L 53 339.200,00

ANEXO XII

UF CÓDIGO MUNICÍPIO N° DE ESF A INCORPORAR ACE VALOR TOTA L
MT 5101209 Araguainha 1 9.600,00
MT 5101001 Araguaiana 1 9.600,00
MT 5102850 Castanheira 3 28.800,00
MT 5103304 Comodoro 5 48.000,00
MT 5103361 Conquista d'oeste 1 9.600,00
MT 5103858 Gaucha do Norte 2 19.600,00
MT 5103957 Glória do Oeste 1 9.600,00
MT 5104500 Indiavaí 1 9.600,00
MT 5105150 Juína 8 76.800,00
MT 5105176 Juruena 3 28.800,00
MT 5105309 Luciara 1 9.600,00
MT 5108907 Nova Maringá 2 19.600,00
MT 5106315 Novo Santo Antonio 1 9.600,00
MT 5106372 Pedra Preta 4 38.400,00
MT 5107750 Salto do Céu 2 19.200,00
MT 5107883 Serra Nova Dourada 1 9.600,00
MT 5107792 Santo Antonio do Leste 1 9.600,00
MT 5107768 Santa Rita do Trivelato 1 9.600,00
MT 5107941 Ta b a p o r ã 4 38.400,00
MT 5105507 Vila Bela da Santíssima Trindade 4 38.400,00
TO TA L 47 452.000,00

ANEXO XIII

UF CÓDIGO MUNICÍPIO N° DE ESF A INCORPORAR ACE VALOR TOTA L
PA 1500909 Augusto Corrêa 05 48.000,00
PA 150080 Ananindeua 11 105.600,00
PA 150157 Bom Jesus do Tocantins 03 28.800,00
PA 1501600 Bonito 02 19.200,00
PA 1501501 Benevides 06 57.600,00
PA 150700 Santo Antonio do Ta u á 07 67.200,00
PA 1506559 Santa Luzia do Pará 08 76.800,00
PA 150290 Curuçá 07 67.200,00
PA 150555 Pau D'Arco 03 28.800,00
PA 1503400 Inhangapi 03 28.800,00
PA 1505007 Nova Timboteua 05 48.000,00
PA 1505601 Peixe-Boi 03 28.800,00
PA 150606 Santarém Novo 02 19.200,00
PA 150746 São João da Ponta 02 19.200,00
PA 1507961 Terra Alta 04 38.400,00
PA 1508357 Vitória do Xingu 04 38.400,00
TO TA L 75 720.000,00

ANEXO XIV

UF CÓDIGO MUNICÍPIO N° DE ESF A INCORPORAR ACE VALOR TOTA L
PB 2509909 Natuba 2 19.200,00
PB 2512036 Poço Dantas 2 19.200,00
PB 2506251 Gado Bravo 4 38.400,00
PB 2500205 Aguiar 2 19.200,00
PB 2514305 São José de Caiana 2 19.200,00
PB 2502201 Bom Jesus 1 9.600,00
PB 2515708 Serra Grande 1 9.600,00
PB 2508406 Lastro 1 9.600,00
PB 2504801 Coremas 2 19.200,00
PB 2512507 Queimadas 3 19.200,00
PB 2501302 Aroeiras 3 28.800,00
PB 2513901 São Bento 4 25.600,00
PB 2502508 Boqueirão 3 28.800,00
PB 2500304 Alagoa Grande 4 38.400,00
PB 2 5 0 11 0 4 Areia 2 19.200,00
PB 2 5 11 0 0 4 Pedra Branca 2 19.200,00
PB 2510907 Paulista 2 19.200,00
PB 2500700 São João do Rio do Peixe 3 28.800,00
PB 2507002 Itaporanga 3 28.800,00
PB 2513968 São Domingos dePombal 1 9.600,00
PB 2512309 Princesa Isabel 2 19.200,00
PB 2514651 São José do Brejodo Cruz 1 9.600,00
PB 2516904 Uirauna 2 19.200,00
PB 2516201 Sousa 2 12.800,00
PB 2507507 João Pessoa 14 89.600,00
PB 2507575 Barra de Santana 4 38.400,00
PB 2500577 Algodao de Jandaira 1 9.600,00
PB 2515401 Serido 2 19.200,00
PB 2 5 11 4 0 0 Picui 3 28.800,00
PB 2505105 Cuite 2 19.200,00
PB 2512788 Riacho de Santo Antonio 1 9.600,00
PB 2513984 Sao Francisco 1 9.600,00
PB 2504355 Caturite 2 19.200,00
PB 2505402 Desterro 3 28.800,00
PB 2 5 11 8 0 6 Pirpirituba 2 19.200,00
PB 2505709 Dona Ines 2 19.200,00
PB 2515104 Sao Sebastiao Lagoa Roca 2 19.200,00
PB 2512408 Puxinana 2 19.200,00
PB 2500502 Alagoinha 2 19.200,00
PB 2516706 Te i x e i r a 2 19.200,00
PB 2512002 Pocinhos 3 28.800,00
PB 2501906 Belém 3 28.800,00
PB 2508307 Lagoa Seca 3 28.800,00
PB 2506004 Esperança 3 19.200,00
PB 2509107 Mari 3 28.800,00
PB 2506202 Frei Martinho 1 9.600,00
PB 2503209 Cabedelo 2 12.800,00
TO TA L 117 1.033.600,00

ANEXO XV

UF CÓDIGO MUNICÍPIO N° DE ESF A INCORPORAR ACE VALOR TOTA L
PE 2600054 Abreu e Lima 23 147.200,00
PE 2603207 Caetés 9 86.400,00
PE 2603801 Capoeiras 7 67.200,00
PE 2606002 Garanhuns 23 153.600,00
PE 2607901 Jaboatão dos Guararapes 51 326.400,00
PE 2608453 Lagoa do Carro 6 57.600,00
PE 2608909 Limoeiro 16 102.400,00
PE 2609600 Olinda 39 249.600,00
PE 2610608 Paudalho 17 11 2 . 0 0 0 , 0 0
PE 2610806 Pedra 9 86.400,00
PE 2612307 Saloá 6 57.600,00
TO TA L 206 1.446.400,00

ANEXO XVI

UF CÓDIGO MUNICÍPIO N° DE ESF A INCORPORAR ACE VALOR TOTA L
PI 2200202 Água Branca 7 67.200,00
PI 220520 Jaicós 7 67.200,00
PI 2208403 Piripiri 16 153.600,00
TO TA L 30 288.000,00

ANEXO XVII

UF CÓDIGO MUNICÍPIO N° DE ESF A INCORPORAR ACE VALOR TOTA L
PR 412555 Sao Manoel do Parana 1 6.400,00
PR 412830 Uniflor 1 6.400,00
PR 410810 Florida 1 6.400,00
PR 412420 Santo Antonio do Caiuá 1 6.400,00
PR 411830 Paranapoema 1 6.400,00
PR 411160 Ivatuba 1 6.400,00
PR 411729 Novo Itacolomi 1 6.400,00
PR 410270 Barra do Jacare 1 6.400,00
PR 411030 Inaja 1 6.400,00
PR 410302 Boa Esperanca do Iguacu 1 6.400,00
PR 410105 Anahy 1 6.400,00
PR 410685 Cruzmaltina 1 9.600,00
PR 411435 Manfrinopolis 2 12.800,00
PR 412033 Prado Ferreira 1 6.400,00
PR 410900 Guapirama 2 12.800,00
PR 411130 Itauna do Sul 2 6.400,00
12.800,00
PR 412382 Santa Lucia 2 12.800,00
PR 412015 Porto Barreiro 2 12.800,00
PR 410315 Bom Jesus do Sul 2 19.200,00
PR 410275 Bela Vista do Caroba 2 12.800,00
PR 410657 Cruzeiro do Iguacu 2 12.800,00
PR 412635 Serranopolis doIguacu 2 12.800,00
PR 411380 Lupionopolis 2 16.000,00
PR 412670 Ta m b o a r a 2 12.800,00
PR 410785 Flor da Serra do Sul 2 12.800,00
PR 4 11 2 3 0 Japira 2 12.800,00
PR 4 11 5 8 5 Mercedes 2 12.800,00
PR 412065 Quarto Centenario 2 19.200,00
PR 412290 Salto do Itararé 1 9.600,00
PR 4 11 8 8 5 Perobal 2 12.800,00
PR 4 111 7 0 Jaboti 2 19.200,00
PR 4 11 6 9 5 Nova Esperancado Sudoeste 2 12.800,00
PR 4 11 7 2 0 Nova Olimpia 2 12.800,00
PR 410790 Floresta 2 12.800,00
PR 412270 Sabaudia 2 12.800,00
PR 412400 Santana do Itarare 2 6.400,00
(Retificado no DOU Nº 248 de 28.12.2010, seção 1, pág. 61)
PR 4 11 5 3 5 Maripa 2 12.800,00
PR 410773 Fernandes Pinheiros 2 16.000,00
PR 4 11 9 2 0 Pinhalao 2 12.800,00
PR 4 1111 0 Itambe 2 12.800,00
PR 410740 Eneas Marques 2 12.800,00
PR 4 11 3 0 0 Jussara 2 12.200,00
PR 410965 Honorio Serpa 3 22.400,00
PR 410320 Bom Sucesso 3 19.200,00
PR 4 11 5 0 0 Marilena 3 22.400,00
PR 412620 Sapopema 3 28.800,00
PR 412160 Renascenca 3 22.400,00
PR 410870 Grandes Rios 3 28.800,00
PR 410950 Guaraquecaba 3 28.800,00
PR 412860 Ve r ê 3 19.200,00
PR 410775 Figueira 3 19.200,00
PR 412790 Tuneiras do Oeste 3 19.200,00
PR 410600 Congonhinhas 3 28.800,00
PR 4 11 2 7 5 Jesuitas 3 19.200,00
PR 412600 Sao Sebastiao da Amoreira 4 25.600,00
PR 410260 Barracao 3 22.400,00
PR 412855 Vera Cruz do Oeste 3 12.800,00
19.200,00
(Retificado no DOU Nº 248 de 28.12.2010, seção 1, pág. 61)
PR 410990 Icaraima 4 28.800,00
PR 4 11 8 9 0 Perola 3 19.200,00
PR 412700 Teixeira Soares 3 22.400,00
PR 4 11 7 2 5 Nova Prata do Iguacu 4 28.600,00
28.800,00
PR 4 111 2 0 Itapejara D'oeste 4 25.600,00
PR 410530 Ceu Azul 4 25.600,00
PR 412667 Ta m a r a n a 4 38.400,00
PR 4 11 8 0 0 Paraiso do Norte 4 25.600,00
PR 412380 Santa Izabel do Oeste 4 32.000,00
25.600,00
(Retificado no DOU Nº 248 de 28.12.2010, seção 1, pág. 61)
PR 412840 Urai 4 25.600,00
PR 412470 Sao Jeronimo da Serra 5 48.000,00
PR 412500 Sao João do Ivai 4 38.400,00
PR 412100 Querencia doNorte 4 28.800,00
PR 410445 Cantagalo 4 38.400,00
PR 412290 Salto do Lontra 4 25.600,00
PR 410060 Alto Parana 4 25.600,00
PR 410750 Engenheiro Beltrao 5 32.000,00
PR 410390 Campina da Lagoa 5 32.000,00
PR 410520 Cerro Azul 6 57.200,00
TO TA L 197
195
1.403.600,00
1.403.800,00
(Retificado no DOU Nº 248 de 28.12.2010, seção 1, pág. 61)

ANEXO XVIII

UF CÓDIGO MUNICÍPIO N° DE ESF A INCORPORAR ACE VALOR TOTA L
RJ 330010 Angra dos Reis 10 64.000,00
RJ 330022 Areal 5 32.000,00
RJ 330040 Barra Mansa 7 44.800,00
RJ 330095 Comendador LevyGasparian 4 25.600,00
RJ 330180 Eng Paulo deFrontim 5 32.000,00
RJ 330250 Magé 13 83.000,00
RJ 330260 Mangaratiba 11 70.400,00
RJ 330280 Mendes 7 44.800,00
RJ 330290 Miguel Pereira 8 51.200,00
RJ 330310 Natividade 7 38.400,00
RJ 330370 Paraíba do Sul 17 108.800,00
RJ 330400 Piraí 13 89.600,00
RJ 330420 Resende 2 12.800,00
RJ 330430 Rio Bonito 3 19.200,00
RJ 330440 Rio Claro 6 38.400,00
RJ 330450 Rio das Flores 4 25.600,00
RJ 330460 Santa Maria Madalena 4 25.600,00
RJ 330490 São Gonçalo 24 153.600,00
RJ 330590 Trajano de Moraes 4 25.600,00
RJ 330600 Três Rios 5 32.000,00
RJ 330620 Va s s o u r a s 14 89.600,00
RJ 330630 Volta Redonda 16 102.400,00
TO TA L 189 1.209.400,00

 

ANEXO XIX

UF CÓDIGO MUNICÍPIO N° DE ESF A INCORPORAR ACE VALOR TOTA L
RN 240220 Água nova 1 9.600,00
RN 240620 Angicos 5 48.000,00
RN 240980 Bodó 1 9.600,00
RN 241150 Bom Jesus 4 38.400,00
RN 241330 Caiçara do Rio doVe n t o 1 9.600,00
RN 240080 Cerro Corá 4 38.400,00
RN 2 4 0 11 0 Coronel João Pessoa 2 19.200,00
RN 240230 Doutor Severiano 3 28.800,00
RN 240470 Fernando Pedroza 1 9.600,00
RN 240520 Francisco Dantas 1 9.600,00
RN 240800 Galinhos 1 9.600,00
RN 241445 Ipueira 1 9.600,00
RN 240030 Itaú 1 9.600,00
RN 240190 Janduís 2 19.200,00
RN 240450 Japi 3 28.800,00
RN 240460 Jardim de Angicos 1 9.600,00
RN 240670 João Dias 1 9.600,00
RN 240970 Lagoa de Velhos 1 9.600,00
RN 2 4 11 6 0 Lucrécia 1 9.600,00
RN 240010 Major Sales 1 9.600,00
RN 240340 Monte das Gameleiras 1 9.600,00
RN 241240 Passagem 1 9.600,00
RN 240150 Pedro Avelino 3 28.800,00
RN 240280 Pilões 1 9.600,00
RN 241010 Poço Branco 6 57.600,00
RN 240530 Portalegre 3 28.800,00
RN 241030 Rafael Fernandes 2 19.200,00
RN 241110 Rafael Godeiro 1 9.600,00
RN 241120 Riacho da Cruz 1 9.600,00
RN 241400 Santana do Seridó 1 9.600,00
RN 241170 São bento do Tr a i r í 1 9.600,00
RN 240090 São Fernando 1 9.600,00
RN 240860
2413201
Senador Georgino Avelino 2 19.200,00
(Retificado no DOU Nº 248 de 28.12.2010, seção 1, pág. 61)
RN 241210 São João do Sabugi 2 12.800,00
RN 241340 Serra Negra doNorte 3 28.800,00
RN 241020 Serrinha 3 28.800,00
RN 241080 Taboleiro Grande 1 9.600,00
RN 241410 Timbaúba dos Batistas 1 6.400,00
RN 240360 Várzea 2 19.200,00
RN 240325 Vi ç o s a 1 9.600,00
RN 241200 Vila Flor 1 9.600,00
TO TA L 74 700.800,00

ANEXO XX

UF CÓDIGO MUNICÍPIO N° DE ESF A INCORPORAR ACE VALOR TOTA L
RO 11 0 0 0 3 1 Cabixi 2 19.200,00
RO 11 0 0 9 0 8 Castanheiras 2 19.200,00
RO 11 0 1 4 6 8 Pimenteiras do Oeste 1 9.600,00
RO 11 0 1 4 7 6 Primavera de Rondônia 2 19.200,00
RO 11 0 0 2 6 2 Rio Crespo 1 9.600,00
RO 11 0 0 2 9 6 Santa Luzia D Oeste 3 28.800,00
RO 11 0 1 4 8 4 São Felipe DOeste 2 19.200,00
RO 1101559 Te i x e i r o p o l i s 2 19.200,00
RO 11 0 1 8 0 7 Vale do Paraíso 3 28.800,00
TO TA L 18 172.800,00

ANEXO XXI

UF CÓDIGO MUNICÍPIO N° DE ESF A INCORPORAR ACE VALOR TOTA L
RR 1400050 Alto Alegre 2 19.200,00
RR 1400100 Boa Vista 2 12.800,00
RR 1400159 Bonfim 1 9.600,00
RR 1400175 Cantá 1 9.600,00
RR 1400308 Mucajaí 1 9.600,00
RR 1400456 Pacaraima 2 19.600,00
TO TA L 9 80.000,00

ANEXO XXII

UF CÓDIGO MUNICÍPIO N° DE ESF A INCORPORAR ACE VALOR TOTA L
RS 4318002 São Borja 13 83.200,00
TO TA L 13 83.200,00

ANEXO XXIII

UF CÓDIGO MUNICÍPIO N° DE ESF A INCORPORAR ACE VALOR TOTA L
SC 4200101 Abelardo Luz 8 64.000,00
SC 4201604 Arroio Trinta 1 6.400,00
SC 4202701 Botuverá 1 6.400,00
SC 4203105 Caibi 3 19.200,00
SC 4203501 Campo Ere 4 28.800,00
SC 4204152 Celso Ramos 1 6.400,00
SC 4204459 Coronel Martins 1 9.600,00
SC 4204400 Coronel Freitas 3 19.200,00
SC 4205175 Entre Rios 1 6.400,00
9.600,00
(Retificado no DOU Nº 248 de 28.12.2010, seção 1, pág. 61)
SC 4205308 Faxinal dos Guedes 4 28.800,00
SC 4205357 Flor Sertão 1 6.400,00
SC 4205704 Garopaba 6 41.600,00
SC 4207106 Ilhota 5 32.000,00
SC 4207577 Iomerê 1 6.400,00
SC 4208450 Itapoá 5 32.000,00
SC 4208302 Itapema 11 70.400,00
SC 4209177 Jupia 1 6.400,00
SC 4209409 Laguna 14 89.600,00
SC 4209607 Lauro Muller 6 38.400,00
SC 4209458 Lageado Grande 1 6.400,00
SC 4210555 Marema 1 6.400,00
SC 4210902 Modelo 2 12.800,00
SC 4 2 11 4 0 5 Nova Erechim 1 6.400,00
SC 4 2 11 4 5 4 Nova Itaberaba 2 12.800,00
SC 4213500 Porto Belo 6 41.600,00
SC 4212908 Pinhalzinho 4 25.600,00
SC 4212106 Palmitos 5 32.000,00
SC 4213203 Pomerode 11
8
70.400,00
51.200,00
(Retificado no DOU Nº 248 de 28.12.2010, seção 1, pág. 61)
SC 4214003 Presidente Getúlio 5 32.000,00
SC 4214201 Quilombo 4 25.600,00
SC 4215075 Riqueza 2 12.800,00
SC 4214300 Rancho Queimado 1 6.400,00
SC 4215059 Rio Rufino 1 6.400,00
SC 4215901 São Bonifácio 1 6.400,00
SC 421710 São Martinho 1 6.400,00
SC 4217709 Sombrio 6 38.400,00
SC 4215965 Santiago do Sul 1 6.400,00
SC 4217253 São Pedro de Alcântara 2 12.800,00
SC 4215687 S.Terezinha do Progresso 1 6.400,00
SC 4216107 São Domingos 4 25.600,00
SC 4216008 São Carlo 4 25.600,00
SC 4215604 Santa Rosa de Lima 1 6.400,00
SC 4215307 Salete 2 12.800,00
SC 4218855 União do Oeste 1 6.400,00
SC 4219101 Va rg e ã o 1 9.600,00
SC 4219358 Vitor Meirelles 2 16.000,00
TO TA L 150
147
995.200,00
979.200,00
(Retificado no DOU Nº 248 de 28.12.2010, seção 1, pág. 61)

ANEXO XXIV

UF CÓDIGO MUNICÍPIO N° DE ESF A INCORPORAR ACE VALOR TOTA L
SE 2800605 Barra dos Coqueiros 7 67.200,00
SE 2802007 Divina Pastora 2 19.200,00
SE 2802502 General Maynard 1 9.600,00
SE 2802700 Ilha das Flores 3 28.800,00
SE 2804300 Muribeca 3 28.800,00
SE 2804508 Nossa Senhora da Glória 12 11 5 . 2 0 0 , 0 0
SE 2804904 Pacatuba 5 48.000,00
SE 2805109 Pedrinhas 2 19.200,00
SE 2805208 Pinhão 2 19.200,00
SE 2806305 Santa Luzia 6 57.600,00
SE 2806503 Santa Rosa 2 19.200,00
SE 2806909 São Francisco 1 9.600,00
SE 2807303 Te l h a 1 9.600,00
TO TA L 47 451.200,00

ANEXO XXV

UF CÓDIGO MUNICÍPIO N° DE ESF A INCORPORAR ACE VALOR TOTA L
SP 3500907 Altair 1 6.400,00
SP 3 5 0 11 0 3 Alto Alegre 2 12.800,00
SP 3501400 Álvaro de Carvalho 2 12.800,00
SP 3501509 Alvinlândia 1 6.400,00
SP 3501905 Amparo 8 51.200,00
SP 3503000 Aramina 2 12.800,00
SP 3503158 Arapeí 1 6.400,00
SP 3503356 Arco-Íris 1 6.400,00
SP 3504404 Av a n h a n d a v a 3 19.200,00
SP 3505807 Bastos 5 32.000,00
SP 3506201 Bento de Abreu 1 6.400,00
SP 3506409 Bilac 3 19.200,00
SP 3507407 Borborema 4 25.600,00
SP 3507456 Borebi 1 6.400,00
SP 3507753 Brejo Alegre 1 6.400,00
SP 3509809 Campos NovosPaulista 2 12.800,00
SP 3510104 Cândido Rodrigues 1 6.400,00
SP 3 5 11 9 0 4 Clementina 2 12.800,00
SP 3512100 Colômbia 2 12.800,00
SP 3513801 Diadema 14 89.600,00
SP 3513850 Dirce Reis 1 6.400,00
SP 3514205 Dolcinópolis 1 6.400,00
SP 3514924 Elisiário 1 6.400,00
SP 3515129 Emilianópolis 1 6.400,00
SP 3515608 Fernando Prestes 2 12.800,00
SP 3515657 Fernão 1 6.400,00
SP 3515806 Flora Rica 1 6.400,00
SP 3516705 Garça 10 64.000,00
SP 3516853 Gavião Peixoto 2 12.800,00
SP 3517406 Guaíra 9 57.600,00
SP 3518008 Guarani D'oeste 1 6.400,00
SP 3518107 Guarantã 2 12.800,00
SP 3519204 Iacri 2 12.800,00
SP 3520400 Ilhabela 9 57.600,00
SP 3520608 Indiana 2 12.800,00
SP 3522158 Itaóca 1 6.400,00
SP 3522901 Itapuí 3 19.200,00
SP 3523008 Itapura 2 12.800,00
SP 3524204 Jaborandi 2 12.800,00
SP 3524501 Jaci 2 12.800,00
SP 3524907 Jambeiro 2 12.800,00
SP 3525805 Júlio Mesquita 2 12.800,00
SP 3527256 Lourdes 1 6.400,00
SP 3527702 Luiziânia 2 12.800,00
SP 3528205 Macedônia 1 6.400,00
SP 3529104 Marinópolis 1 6.400,00
SP 3529658 Mesópolis 1 6.400,00
SP 3530003 Mira Estrela 1 6.400,00
SP 3531001 Monções 1 6.400,00
SP 3531605 Monte Castelo 2 12.800,00
SP 3532108 Murutinga do Sul 2 12.800,00
SP 3532157 Nantes 1 6.400,00
SP 3532603 Nhandeara 3 19.200,00
SP 3532843 Nova Canaã Paulista 1 6.400,00
SP 3533106 Nova Guataporanga 1 6.400,00
SP 3533205 Nova Independência 1 6.400,00
SP 3534104 Oriente 2 12.800,00
SP 3534500 Oscar Bressane 1 6.400,00
SP 3536000 Parapuã 3 19.200,00
SP 3536257 Parisi 1 6.400,00
SP 3536406 Paulicéia 2 12.800,00
SP 3536901 Pedranópolis 1 6.400,00
SP 3537156 Pedrinhas Paulista 1 6.400,00
SP 3538006 Pindamonhangaba 8 51.200,00
SP 3540408 Populina 2 12.800,00
SP 3541703 Quatá 4 25.600,00
SP 3541802 Queiroz 1 6.400,00
SP 3541901 Queluz 3 19.200,00
SP 3542206 Rancharia 7 44.800,00
SP 3542404 Regente Feijó 5 32.000,00
SP 3543501 Riversul 2 12.800,00
SP 3544400 Rubiácea 1 6.400,00
SP 3544509 Rubinéia 1 6.400,00
SP 3544707 Sagres 1 6.400,00
SP 3545506 Sandovalina 1 6.400,00
SP 3546256 Santa Cruz da Esperança 1 6.400,00
SP 3546603 Santa Fé do Sul 8 51.200,00
SP 3547106 Santa Mercedes 1 6.400,00
SP 3547650 Santa Salete 1 6.400,00
SP 3548054 Santo Antônio do Aracanguá 3 19.200,00
SP 3548302 Santo Expedito 1 6.400,00
SP 3548708 São Bernardo do Campo 32 204.800,00
SP 3548807 São Caetano do Sul 11 70.400,00
SP 3549003 São Francisco 1 6.400,00
SP 3549250 São João de Iracema 1 6.400,00
SP 3549300 São João do Pau D'alho 1 6.400,00
SP 3551306 Sebastianópolis doSul 1 6.400,00
SP 3551900 Severínia 4 25.600,00
SP 3552304 Sud Mennucci 4 25.600,00
SP 3552908 Ta c i b a 2 12.800,00
SP 3553856 Ta q u a r i v a í 2 12.800,00
SP 3554409 Terra Roxa 3 19.200,00
SP 3554607 Ti m b u r i 1 6.400,00
SP 3554755 Tr a b i j u 1 6.400,00
SP 3554904 Três Fronteiras 2 12.800,00
SP 3555208 Tu r i ú b a 1 6.400,00
SP 3555307 Tu r m a l i n a 1 6.400,00
SP 3555406 Ubatuba 11 70.400,00
SP 3556958 Vitória Brasil 1 6.400,00
TO TA L 277 1.772.800,00

ANEXO XXVI

UF CÓDIGO MUNICÍPIO N° DE ESF A INCORPORAR ACE VALOR TOTA L
TO 1701051 Angico 01 9.600,00
TO 1703602 Brasilândia 01 9.600,00
TO 1704600 Chapada de Areia 01 9.600,00
TO 1706258 Crixás 01 9.600,00
TO 1708254 Fortaleza do Tabocão 01 9.600,00
TO 1709807 Ipueiras 01 9.600,00
TO 1 7 11 8 0 3 Juarina 01 9.600,00
TO 1712454 Luzinopólis 01 9.600,00
TO 1713700 Monte Santo 01 9.600,00
TO 1715507 Oliveira de Fátima 01 9.600,00
TO 1718451 Pugmil 01 9.600,00
TO 1718659 Rio da Conceição 01 9.600,00
TO 1718709 Rio dos Bois 01 9.600,00
TO 1718899 Santa Rita 01 9.600,00
TO 1720259 São Salvador 01 9.600,00
TO 1720002 Santa Terezinha 01 9.600,00
TO 1721257 Tu p i r a m a 01 9.600,00
TO 1703206 Bernardo Sayão 02 19.200,00
TO 1706001 Couto Magalhães 02 19.200,00
TO 1 7 11 5 0 6 Jaú 02 19.200,00
TO 1710904 Itapiratins 02 19.200,00
TO 1713809 Palmeiras 02 19.200,00
TO 1720655 Silvanópolis 02 19.200,00
TO 1707702 Filadélfia 03 28.800,00
TO TA L 32 307.200,00