Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes - SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07/24.06
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 11 08 RJ 02 II - denominação: Oftalmoclinica São Gonçalo; III - CGC: 39.522.404/0001-80; IV - CNES: 2291525; V - endereço: Rua Salvatori - Centro - São Gonçalo - RJ - CEP: 24.421-005. |
I - Nº do SNT: 2 11 00 RJ 17 II - denominação: Hospital Geral de Ipanema; (Retificado no DOU nº 56 de 23.03.2011, Seção 1, página 94) III - CGC: 00.394.544/0210-00; IV - CNES: 2269775; V - endereço: Rua Antonio Parreiras, nº 67-69 - Ipanema - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 22.411-020. |
Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
FIGADO: 24.09
ESPIRITO SANTO
I - Nº do SNT: 2 02 08 ES 04 II - denominação: Vitória Apart Hospital; III - CGC: 02.209.094/0001-39; IV - CNES: 3450198; V - endereço: Rod. BR 101 Norte, Km 02 - Carapina - Serra - ES - CEP: 29.101-900. |
Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 21 00 RJ 39 II - denominação: Hospital Universitário Pedro Ernesto; III - CGC: 33.540.014/0001-57; IV - CNES: 2269783; V - endereço: Av. Vinte e Oito de Setembro, nº 77 - Vila Isabel - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 21.853-480. |
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGENICO APARENTADO: 24.02
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 2 21 02 PE 05 II - denominação: Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE; III - CGC: 10.564.953/0001-36; IV - CNES: 0000809; V - endereço: Rua Joaquim Nabuco, nº 171 - Graças - Recife - PE - CEP: 52.011-900. |
Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
PANCREAS: 24.04
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 32 02 RS 11 II - denominação: União Brasileira de Educação e Assistência - Hospital São Lucas - PUCRS; III - CGC: 88.630.413/0007-96; IV - CNES: 2262568; V - endereço: Av. Ipiranga, nº 9960 - Jardim Botânico - Porto Algre - RS - CEP: 90.610-000. |
Art. 5º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim/pâncreas conjugado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RIM/PANCREAS: 24.05
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 31 02 RS 10 II - denominação: União Brasileira de Educação e Assistência - Hospital São Lucas - PUCRS; III - CGC: 88.630.413/0007-96; IV - CNES: 2262568; V - endereço: Av. Ipiranga, nº 9960 - Jardim Botânico - Porto Algre - RS - CEP: 90.610-000. |
SAO PAULO
I - Nº do SNT: 2 31 00 SP 10 II - denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - UNESP; III - CGC: 48.031.918/0019-53; IV - CNES: 2748223; V - endereço: Distrito de Rubião Júnior - Rubião Júnior - Botucatu - SP - CEP: 18.618-970. |
Art. 6º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 01 06 MG 07 II - denominação: Hospital Universitário São José; III - CGC: 17.178.203/0006-80; IV - CNES: 4034236; V - endereço: Rua Aimorés, nº 2896 - Santo Agostinho - Belo Horizonte - MG - CEP: 30.140-073. |
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 01 06 PR 04 II - denominação: Hospital Universitário Cajuru; III - CGC: 76.659.820/0002-32; IV - CNES: 0015407; V - endereço: Avenida São José, nº 300 - Cristo Rei - Curitiba - PR - CEP: 80.050-350. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 01 99 SP 04 II - denominação: Sociedade Assistencial Bandeirantes; III - CGC: 46.543.781/0001-61; IV - CNES: 2077507; V - endereço: Rua Galvão Bueno, nº 257 - Liberdade - São Paulo - SP - CEP: 01.506-000. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 01 99 RS 11 II - denominação: União Brasileira de Educação e Assistência - Hospital São Lucas - PUCRS; III - CGC: 88.630.413/0007-96; IV - CNES: 2262568; V - endereço: Av. Ipiranga, nº 9960 - Jardim Botânico - Porto Algre - RS - CEP: 90.610-000. |
Art. 7º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos as equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07/24.06
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 00 RJ 32 II - responsável técnico: Eduardo Laboissiere da Silva, oftalmologista, CRM 52320560; III - membro: Mauro Albuquerque, oftalmologista, CRM 52419935; IV - membro: Jorge Pereira Dias da Silva, oftalmologista, CRM 52168610. |
PARAIBA
I - Nº do SNT 1 11 01 PB 01 II - responsável técnico: Vanderlan de Sousa Carvalho, oftalmologista, CRM 4029; III - membro: Nilson Neto de Araújo Morais, oftalmologista, CRM 5355; IV - membro: Vanderley de Sousa Carvalho, oftalmologista, CRM 4530. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 08 SP 29 II - responsável técnico: Décio Cardoso Libanor, oftalmologista, CRM 28253; III - membro: Décio Cardoso Libanor, oftalmologista, CRM 28253. |
I - Nº do SNT 1 11 08 SP 41 II - responsável técnico: Alessandra Mariko Kinukawa, oftalmologista, CRM 93394; III - membro: Alessandra Mariko Kinukawa, oftalmologista, CRM 93394. |
Art. 8º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado a equipe de saúde a seguir identificada:
FIGADO: 24.09
ESPIRITO SANTO
I - Nº do SNT 1 02 08 ES 05 II - Responsável Técnico: Vinicius Gomes da Silveira, cirurgião geral, CRM 933; III - membro: Flávio Takemi Kataoka, cirurgião geral, CRM 6377; IV - membro: Jakeliny Vieira, gastroenterologia, CRM 7298; V - membro: José Santos Neves, intensivista, CRM 6737; VI - membro: Marcus Vinicius Azevedo Tanure, anestesiologista, CRM 3513; VII - membro: Mauricio Serrano Nascimento, anestesiologista, CRM 3964. |
Art. 9º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea a equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGENICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGENICO APARENTADO: 24.02
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 21 02 PE 03 II - responsável técnico: Erika Oliveira de Miranda, hematologista, CRM 9500; III - membro: Erika Oliveira de Miranda, hematologista, CRM 9500; IV - membro: Emilton Jose Dias Pereira, hematologista, CRM 4966; V - membro: Carolina Luisa Cardoso Militão, hematologista, CRM 7871. |
Art. 10. Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim as equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 04 SP 34 II - Responsável Técnico: Paulo Sérgio Luconi, nefrologista, CRM 43508; III - membro: José Carlos Costa Baptista da Silva, nefrologista, CRM 29096; IV - membro: Claudio Santiago Melarangno, nefrologista, CRM 43488; V - membro: Marcos Joaquim de Castro, urologista, CRM 56073; VI - membro: Waldere Tania da Silva, nefrologista, CRM 77317; VII - membro: Marcos Jose Martins Verissimo, urologista, CRM 29456. |
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 01 06 PR 02 |
Art. 11. Estabelecer que as renovações de autorizações para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.