Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997;
Considerando a Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001, que altera dispositivos da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997 e dispõe sobre remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, atribuindo ao Ministério da Saúde a definição de normas regulamentares quanto à triagem de doadores com relação à transmissão de doenças; e
Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes e institui as Câmaras Técnicas Nacionais, resolve:
Art. 1º Definir que a Câmara Técnica Nacional de Transplante e Banco Multitecidos (pele, tecidos cardiovasculares e tecidos musculoesqueléticos) seja constituída pelos seguintes membros:
I - Titulares:
a. André Paggiaro;
b. Edela Puricelli;
c. Eduardo Chem;
d. Geni Neumann Noceti de Lima Câmara;
e. Marise Brenner da Costa; e,
f. Rafael Prinz.
II - Suplentes:
a. Rodrigo Guimarães
b. Junia Cioffi
c. Valéria Oliveira Chiaro
Parágrafo Único. As Câmaras Técnicas serão regidas conforme Regulamento Interno das Câmaras Técnicas Nacionais do Sistema Nacional de Transplantes disposto no Anexo I da Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.