Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.197/GM, de 14 de outubro de 2004, que redefine e amplia a atenção integral para usuários de álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando o Decreto nº 7.179, de 20 de maio de 2010, que institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, cria o Comitê Gestor e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 2.842/GM, de 20 de setembro de 2010, que aprova as Normas de Funcionamento e Habilitação dos Serviços Hospitalares de Referência para a Atenção Integral aos Usuários de Álcool e outras Drogas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 480, de 20 de setembro de 2010, que inclui, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, procedimentos específicos para a atenção hospitalar aos usuários de álcool e outras drogas;
Considerando a necessidade de ampliação e fortalecimento de uma rede de hospitais gerais para integrar a rede de atenção aos usuários de álcool e outras drogas; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas/Área Técnica de Saúde Mental, resolve:
Art. 1º Habilitar, os estabelecimentos a seguir relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 480, de 20 de setembro de 2010:
UF | Município | Nome do Estabelecimento | CNPJ | CNES | Nº de Leitos |
SC | Laguna | Hospital de Caridade Senhor Bom Jesus dos Passos de Laguna | 84.903.988/0001-99 | 2558017 | 15 |
DF | Brasília | Hospital Universitário de Brasília | 00.038.174/0006-58 | 0010510 | 4 |
PI | Teresina | Unidade Integrada do Mocambinho | 06.553.564/0055-20 | 2679671 | 10 |
SE | Aracaju | Hospital de Cirurgia | 13.016.332/0001-06 | 0002283 | 16 |
CE | Fortaleza | Irmandade Beneficente da Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza | 07.273.592/0001-64 | 2651394 | 12 |
SP | Campinas | Complexo Hospitalar Ouro Verde de Campinas | 07.279.592/0001-64 | 6053858 | 15 |
RJ | Volta Redonda | Centro de Assistência Intermediário de Saúde Aterrado | 36.504.470/0001-30 | 2708078 | 10 |
MG | Juiz de Fora | Hospital Ana Nery | 21.556.063/0001-07 | 2221756 | 16 |
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários relativos às ações de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.20EV - Enfrentamento ao Crack e outras Drogas - Nacional (Medida Provisória nº 498, de 29 de julho de 2010) no ano de 2010 e a partir de 2011 corram por conta do Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.