Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 754, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 562, de 30 de setembro de 2004, que inclui na tabela de serviço/classificação dos Sistemas de Informações do SUS (SCNES, SIA e SIH/SUS) os serviços e a operacionalização no SIA/SUS dos procedimentos realizados pelos CEO;

Considerando a Portaria nº 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação;

Considerando as Portarias n° 599/GM e nº 600/GM, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo I, CEO Tipo II, CEO Tipo III;

Considerando a Portaria nº 2.373/GM, de 7 outubro de 2009, que altera o art. 4º da Portaria nº 599/GM, de 23 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 2.898/GM, de 21 de setembro de 2010, que atualiza o Anexo da Portaria nº 600/GM, de 23 de março de 2006;

Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal em relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando à integralidade das ações; e

Considerando a avaliação técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Básica/Coordenação Nacional de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços, resolve:

Art. 1º Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, a seguir relacionados, a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal.

UF CÓD. M. Município Código no CNES Tipo de Repasse Classificação
CEO Tipo
BA 2915601 Itamaraju 6521754 Municipal II
GO 5200605 Alto Paraíso de Goiás 6584780 Municipal I
SP 3540606 Porto Feliz 5879027 Municipal I

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM, nº 600/GM, ambas de 23 de março de 2006 e Portaria nº 2.898/GM, de 21 de setembro de 2010, pelos municípios pleiteantes, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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