Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 562, de 30 de setembro de 2004, que inclui na tabela de serviço/classificação dos Sistemas de Informações do SUS (SCNES, SIA e SIH/SUS) os serviços e a operacionalização no SIA/SUS dos procedimentos realizados pelos CEO;
Considerando a Portaria nº 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação;
Considerando as Portarias n° 599/GM e nº 600/GM, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo I, CEO Tipo II, CEO Tipo III;
Considerando a Portaria nº 2.373/GM, de 7 outubro de 2009, que altera o art. 4º da Portaria nº 599/GM, de 23 de março de 2006;
Considerando a Portaria nº 2.898/GM, de 21 de setembro de 2010, que atualiza o Anexo da Portaria nº 600/GM, de 23 de março de 2006;
Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal em relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando à integralidade das ações; e
Considerando a avaliação técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Básica/Coordenação Nacional de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços, resolve:
Art. 1º Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, a seguir relacionados, a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal.
UF | CÓD. M. | Município | Código no CNES | Tipo de Repasse | Classificação |
CEO Tipo | |||||
BA | 2915601 | Itamaraju | 6521754 | Municipal | II |
GO | 5200605 | Alto Paraíso de Goiás | 6584780 | Municipal | I |
SP | 3540606 | Porto Feliz | 5879027 | Municipal | I |
Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM, nº 600/GM, ambas de 23 de março de 2006 e Portaria nº 2.898/GM, de 21 de setembro de 2010, pelos municípios pleiteantes, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.