Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplante - SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
FÍGADO: 24.09
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 2 02 10 MG 05 II - denominação: Irmandade Nossa Senhora das Merces de Montes Claros; III - CGC: 22.669.931/0001-10; IV - CNES: 2149990; V - endereço: Praça Honorato Alves, nº 22 - Centro - Montes Claros - MG - CEP: 39.400-103. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 2 02 10 SC 07 II - denominação: Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina; III - CGC: 83.899.526/0004-25; IV - CNES: 3157245; V - endereço: Campus Universitário, s/nº -Trindade - Florianópolis - SC - CEP: 88.040-900. |
Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
PELE
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 2 13 10 SC 08 II - denominação: Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina; III - CGC: 83.899.526/0004-25; IV - CNES: 3157245; V - endereço: Campus Universitário, s/nº -Trindade - Florianópolis - SC - CEP: 88.040-900. |
Art. 3º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 2 01 10 RS 10 II - denominação: Sociedade Pelotense de Assistência e Cultura - Hospital Universitário São Francisco de Paula - Universidade Católica de Pelotas/ RS; III - CGC: 92.238.914/0002-94; IV - CNES: 2253046; V - endereço: Rua Marechal Deodoro, nº 1123 - Centro - Pelotas - RS - CEP: 96.020-220. |
Art. 4º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MUSCULOESQUELETICO
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 2 12 10 SP 22 II - denominação: Hospital Israelita Albert Einstein; III - CGC: 60.765.823/0001-30; IV - CNES: 2058391; V - endereço: Av. Albert Einstein, nº 627 - Morumbi - São Paulo - SP - CEP: 05.651-901. |
Art. 5º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
PELE
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 13 10 SC 09 II - responsável técnico: Dilmar Francisco Leonardi, cirurgião plástico, CRM 14076; III - membro: Dilmar Francisco Leonardi, cirurgião plástico, CRM 14076. |
Art. 6º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos as equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.06/24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 10 MG 14 II - responsável técnico: Marco Antônio Guarino Tanure, oftalmologista, CRM 20823; III - membro: Marco Antônio Guarino Tanure, oftalmologista, CRM 20823. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 10 SP 40 II - responsável técnico: Leonardo Guedes Candido Marculino, oftalmologista, CRM 113694; III - membro: Eneas Yoshihito Ichiba Otuzi, oftalmologista, CRM 112576. |
I - Nº do SNT 1 11 10 SP 41 II - responsável técnico: Fabiana dos Santos Paris, oftalmologista, CRM 114108; III - membro: Fabiana dos Santos Paris, oftalmologista, CRM 114108. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 11 10 SC 10 II - responsável técnico: Marco Longo Pizzolatti, oftalmologista, CRM 11400; III - membro: Marco Longo Pizzolatti, oftalmologista, CRM 11400. |
Art. 7º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de fígado as equipes de saúde a seguir identificadas:
FIGADO: 24.09
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 02 10 MG 15 II - responsável técnico: Luiz Fernando Veloso, cirurgião geral, CRM 31968; III - membro: Walfredo Gonçalves de Quadros Júnior, cirurgião geral, CRM 42945; IV - membro: Lazaro de Carvalho Oliveira Neto, anestesiologista, CRM 43483; V - membro: Erikson Miranda Dourado, anestesiologista, CRM 35878; VI - membro: Alexandre Viana Reis, gastroenterologista, CRM 37064; VII - membro: Iuri Sanzio Souto, gastroenterologista, CRM 29107. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 02 10 SC 08 |
Art. 8º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim a equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 01 10 RS 05 II - responsável técnico: Franklin Correa Barcellos, nefrologista, CRM 15712; III - membro: Maristela Bohlke, nefrologista, CRM 20541; IV - membro: Maurício de Aguiar Andrade, nefrologista, CRM 21612; V - membro: Luis Olimpio Dias Jordão, urologista, CRM 14443; VI - membro: Daniel Vanti Duarte, urologista, CRM 25161; VII - membro: Marcelo Passos da Rocha, cirurgião geral, CRM 14444; VIII - membro: Diego Gresler, cirurgião geral, CRM 24658; IX - membro: Sergio Ricci Falchi, urologista, CRM 10129. |
Art. 9º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea a equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA OSSEA AUTOGENICO: 24.01
MEDULA OSSEA ALOGENICO APARENTADO: 24.02
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 21 10 SP 39 II - Responsável Técnico: Celso Mitsushi Massumoto, oncologista, CRM 48392; III - membro: Celso Mitsushi Massumoto, oncologista, CRM 48392. |
Art.10. Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético as equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MUSCULOESQUELETICO
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 10 SP 38 II - responsável técnico: Ari Zekcer, ortopedista, CRM 60577; III - membro: Ari Zekcer, ortopedista, CRM 60577. |
I - Nº do SNT 1 12 10 SP 42 II - responsável técnico: Reinaldo Massis, ortopedista, CRM
20960; III - membro: Roque Toledo Gonçalves, ortopedista, CRM 105684. |
I - Nº do SNT 1 12 10 SP 43 II - responsável técnico: Mário Ferreti, ortopedista, CRM 89990;
III- membro: Amâncio Ramalho Junior, ortopedista, CRM 34182; (Retificado no DOU nº 172 de 06.09.2011, Seção 1, página 39) VI- membro: Mauricio Pegoraro, ortopedista, CRM 74137. (Retificado no DOU nº 172 de 06.09.2011, Seção 1, página 39) |
Art. 11. Estabelecer que as autorizações para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos § 5º, 6º 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.