Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 343/GM, de 07 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 120, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria Nº 2.860/GM, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o custeio da Terapia Nutricional;
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias de Estado da Saúde e a aprovação no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar os estabelecimentos a seguir descritos, como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral/Parenteral:
Razão Social/Nome fantasia/Município | CNES | CNPJ |
Santa Casa/Associação Beneficente de
Campo Grande/MS |
0009717 | 03.276.524/000-06 |
Hospital e Maternidade Santa Barbara/
Teodoro e Vasconcelos LTDA - Goiânia/GO |
2337754 | 01.070.380/0001-01 |
Hospital Araújo Jorge/Associação de
Combate ao Cãncer - Goiânia/GO |
2506815 | 01.585.595/0001-57 |
IJF Instituto Dr. José Frota Central - Fortaleza/CE |
2529149 | 07.835.044/0001-80 |
Art. 2º Habilitar o estabelecimento a seguir descrito, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral:
Razão Social/Nome fantasia/Município | CNES | CNPJ |
Hospital Municipal Planalto Waldomiro
de Paula - São Paulo/SP |
2077639 | 46.392.148/0027-59 |
Art. 3º Definir que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria Nº 2.860/GM, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos aos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a área de Terapia Nutricional.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.