Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 103, DE 18 DE MARÇO DE 2011

(Tornada sem efeito pela PRT SAS/MS nº 168 de 27.04.2011)

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Excluir o estabelecimento de transplante habilitado pela Portaria SAS/MS nº 409, de 20 de agosto de 2010, conforme nº do SNT 2 11 10 BA 04:

CORNEA/ESCLERA: 24.06/24.07

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 11 10 BA 04

II - denominação: Hospital de Olhos Ruy Cunha Ltda;

III - CGC: 13.188.370/0001-46;

IV - CNES: 0005304;

V- endereço: Rua Rulfo Galvão, nº 274 - Centro - Itabuna - BA CEP: 45.600-195.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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