Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Excluir o estabelecimento de transplante habilitado pela Portaria SAS/MS nº 409, de 20 de agosto de 2010, conforme nº do SNT 2 11 10 BA 04:
CORNEA/ESCLERA: 24.06/24.07
BAHIA
I - Nº do SNT: 2 11 10 BA 04
II - denominação: Hospital de Olhos Ruy Cunha Ltda;
III - CGC: 13.188.370/0001-46;
IV - CNES: 0005304;
V- endereço: Rua Rulfo Galvão, nº 274 - Centro - Itabuna - BA CEP: 45.600-195.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.