Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.06/24.07
BAHIA
I - Nº do SNT 2 11 10 BA 02 II - denominação: Hospital de Olhos Beira Rio; III - CGC: 96.792.254/0001-69; IV - CNES: 2698218; V - endereço: Av. Mario Padre, nº 185 - Goes Calmon - Itabuna - BA - CEP: 45.605-415. |
I - Nº do SNT 2 11 10 BA 04 (Excluído pela PRT SAS/MS nº 103 de 18.03.2011) |
GOIÁS
I - Nº do SNT 2 11 10 GO 02 II - denominação: Hospital de Olhos Aparecida de Goiânia S/S Ltda; III - CGC: 06.155.107/0001-95; IV - CNES: 3225143; V - endereço: Av. Abel Ribeiro Qd 32 Lt 5/10, s/nº - Centro - Goiânia - GO - CEP: 74.980-010. |
MARANHÃO
I - Nº do SNT 2 11 10 MA 01 II - denominação: Centro Especializado em Oftalmologia S/C; III - CGC: 04.832.823/0001-34; IV - CNES: 3960315; V - endereço: Av. Colares Moreira, nº 16, Renascença - São Luis - MA - CEP: 65.075-441. |
I - Nº do SNT 2 11 10 MA 02 II - denominação: Hospital Universitário da Universidade do Maranhão- HUUFMA; III - CGC: 06.279.103/0002-08; IV - CNES: 2726653; V - endereço: Rua Barão de Itapary, nº 227 - Centro - São Luis -MA - CEP: 65.020-070. |
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 2 11 10 PE 01 II - denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco; III - CGC: 24.134.488/0002-99; IV - CNES: 0002326; V - endereço: Av. Professor Morais do Rego, s/nº - Cidade Universitária - Recife - PE - CEP: 50.670-901. |
I - Nº do SNT 2 11 10 PE 02 II - denominação: Centro Médico Senador Ermínio de Moraes; III - CGC: 41.090.291/0001-33; IV - CNES: 0000558; V - endereço: Av. 17 de Agosto, nº 2388 -Casa Forte - Recife - PE - CEP: 52.060-290. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 2 11 10 SP 16 II - denominação: Hospital Unimed de Araçatuba; III - CGC: 51. 093.193/0004-56; IV - CNES: 3366219; V - endereço: Rua Gaspar Lemos, nº 02 -Panorama - Araçatuba - SP -CEP: 16.058-703. |
Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
PELE
PARANÁ
I - Nº do SNT 2 13 10 PR 03 II - denominação: Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná; III - CGC: 78.640.489/0003-15; IV - CNES: 2781859; V - endereço: Av. Robert Kock, nº 60 - Vila Operaria - Londrina - PR- CEP: 86.038-250. |
Art. 3º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
FÍGADO: 24.09
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 2 02 10 RJ 08 II - denominação: Hospital Adventista Silvestre; III - CGC: 73.696.718/0002-19; IV - CNES: 2273357; V - endereço: Ladeira dos Guararapes, nº 263 - Santa Teresa - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 22.241-275. |
I - Nº do SNT 2 02 10 RJ 09 II - denominação: Hospital dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro; III - CGC: 00.394.544/0211-82; IV - CNES: 2269988; V - endereço: Rua Sacadura Cabral, nº 178 - Centro - Rio de Janeiro - RJ- CEP: 20.221-160. |
Art. 4º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
PARANÁ
I - Nº do SNT 2 21 10 PR 05 II - denominação: Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro - Hospital Pequeno Principe; III - CGC: 76.591.569/0001-30; IV - CNES: 0015563; V - endereço: Rua Desembargador Motta, nº 1070 - Curitiba - PR - CEP: 80.250-060. |
I - Nº do SNT 2 21 10 PR 06 II - denominação: Hospital Universitário da Universidade Estadual de Londrina; III - CGC: 78.640.489/0003-15; IV - CNES: 2781859; V - endereço: Av. Robert Koch, nº 60 - Vila Operária - Londrina - PR - CEP: 86.038-350. |
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
BAHIA
I - Nº do SNT 2 21 10 BA 03 II - denominação: Hospital Universitário Professor Edgar Santos; III - CGC: 15.180.714/0002-87; IV - CNES: 0003816; V - endereço: Rua Augusto Viana, s/nº - Canela - Salvador - BA - CEP: 40.110-060. |
Art. 5º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de pele a equipe de saúde a seguir identificada:
PELE
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 13 10 PR 10 II - responsável técnico: Luiz Fernando Tibery Queiróz, cirurgião plástico, CRM 12538; III - membro: Leandro Luiz Toledo, cirurgião plástico, CRM 24066; IV - membro: Yoshihico Ito, cirurgião plástico, CRM 16791; V - membro: Marcelo Fuganti Borba, cirurgião plástico, CRM 19337; VI - membro: Fabiano G. H. de Azevedo, cirurgião plástico, CRM 19701; VII - membro: Flávio Lincoln Nazima, cirurgião plástico, CRM 23542. |
Art. 6º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca a equipe de saúde a seguir identificada:
VÁLVULA CARDÍACA
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 41 10 SP 18 II - responsável técnico: Luiz Carlos Bento de Souza, cirurgião cardiovascular, CRM 12567; III - membro: Magaly Arrais dos Santos, cirurgião cardiovascular, CRM 65950; IV - membro: Stevan Krieger Martins, cirurgião cardiovascular, CRM 81549; V - membro: Adélia Bergwerk, anestesiologista, CRM 46604; VI - membro: Sofia Candida Silveira Souza, anestesiologista, CRM 35476; VII - membro: Helio Maximiano Magalhães, cardiologista, CRM 9737; VIII - membro: Ricardo Pavanello, cardiologista, cardiologista, CRM 42341; IX - membro: Alberto José da Silva Duarte, imunologista, CRM 16915; X- membro: Pedro Aurélio Mathiasi Neto, infectologista. CRM 69272. |
Art. 7º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos as equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.06/24.07
MARANHÃO
I - Nº do SNT 1 11 10 MA 02 II - responsável técnico: José Anselmo Freitas, oftalmologista, CRM 2275; III - membro: Elcio Francisco Cossetti, oftalmologista, CRM 1744; IV - membro: Romero Henrique Carvalho Bertrand, oftalmologista, CRM 2339; V- membro: Adraina Leite Xavier Bertrand, oftalmologista, CRM 4310. |
I - Nº do SNT 1 11 10 MA 03 II - responsável técnico: Luis Augusto Marinho Aranha, oftalmologista, CRM 2897; III - membro: Luis Augusto Marinho Aranha, oftalmologista, CRM 2897. |
I - Nº do SNT 1 11 10 MA 04 II - responsável técnico: Renato Ezon Alves Pinto Ferraz, oftalmologista, CRM 3914; III - membro: José Bonifácio Barbosa Junior, oftalmologista, CRM 3916. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 10 MG 05 II - responsável técnico: Bruno Carvalho, oftalmologista, CRM 39381; III - membro: Bruno Carvalho oftalmologista, CRM 39381. |
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 10 MS 01 II - responsável técnico: Marcos Rogério Mistro Piccinin, oftalmologista, CRM 3765; III - membro: Marcos Rogério Mistro Piccinin, oftalmologista, CRM 3765. |
I - Nº do SNT 1 11 10 MS 02 II - responsável técnico: Daniela Barbosa Gemperli, oftalmologista, CRM 5705; III - membro: Daniela Barbosa Gemperli, oftalmologista, CRM 5705. |
MATO GROSSO
I - Nº do SNT 1 11 10 MT 02 II - responsável técnico: Helder Rondon Luz, oftalmologista, CRM 4701; III - membro: Helder Rondon Luz, oftalmologista, CRM 4701. |
GOIÁS
I - Nº do SNT 1 11 10 GO 05 II - responsável técnico: Alexandre Charter Taleb, oftalmologista, CRM 7601; III - membro: Anicezio de Paula Ribeiro Junior, oftalmologista, CRM 12394; IV - membro: José Beniz Neto,oftalmologista, CRM 5060; V - membro: Ricardo de Rezende Sant'Ana, oftalmologista, CRM 10094; VI - membro: Roberto Murillo Limongi de Souza Carvalho, oftalmologista, CRM 8654. |
I - Nº do SNT 1 11 10 GO 06 II - responsável técnico: Flávio Ivo Bezerra Junior, oftalmologista, CRM 7733; III - membro: Flávio Ivo Bezerra Junior, oftalmologista, CRM 7733. |
PARAÍBA
I - Nº do SNT 1 11 10 PB 01 II - responsável técnico: Carlos Eduardo Nunes Lima, oftalmologista, CRM 6763; III - membro: Carlos Eduardo Nunes Lima, oftalmologista, CRM 6763. |
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 11 10 PE 02 II - responsável técnico: Anamaria Coutinho Pessoa, oftalmologista, CRM 13470; III - membro: Luiz Felipe Lynch de Noares, oftalmologista, CRM 14634; IV - membro: Maria de Fatima Azevedo Gayoso, oftalmologista, CRM 12075; V - membro: Marcio Zisman, oftalmologista, CRM 10572. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 10 SP 17 II - responsável técnico: Fabricio Teno Castilho Braga, oftalmologista, CRM 84036; III - membro: Fernando Portolani de Andrade, oftalmologista, CRM 112904. |
I - Nº do SNT 1 11 10 SP 19 II - responsável técnico: Sonia Hae Sun Lee, oftalmologista, CRM 104409; III - membro: Sonia Hae Sun Lee, oftalmologista, CRM 104409. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 10 RJ 22 II - responsável técnico: Darcy Andrade Domingues, oftalmologista, CRM 52423820; III - membro: Darcy Andrade Domingues, oftalmologista, CRM 52423820. |
Art. 8º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de fígado as equipes de saúde a seguir identificadas:
FÍGADO: 28.09
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 02 10 RJ 23 II - responsável técnico: II - membro: Felipe Pedreira Tavares de Mello, cirurgião geral, CRM 52849162. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 378 de 02.05.2012) III - membro: Samantha Teixeira Bastos, clínico geral, CRM 52644153; IV - membro: Cláudia Cristina Tavares de Sousa, hepatologista, CRM 52630942; V - membro: Eduardo de Souza Martins, cirurgião geral, CRM 52731242; VI - membro: Joaquim Ribeiro Filho, cirurgião geral, CRM 52319343; VII - membro: Luiz Claudio Lerner, anestesiologista, CRM 52644005; VIII - membro: João Ricardo Ribas Junior, cirurgião geral, CRM 52599113; IX - membro: Asterio Pinto do Monte Filho, cirurgião geral, CRM 52282746; X - membro: Gisela Ribeiro Gomes Bogado, anestesiologista, CRM 52829420. XI - membro: Guilherme Passebon Soares, anestesiologista, CRM 52779849; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 635 de 18.11.2010) XI - membro: Rômulo Joventino Coelho, cirurgião geral, CRM 52717398. (Incluída pela PRT SAS/MS nº 130 de 01.04.2011) |
I - Nº do SNT 1 02 10 RJ 24 II - responsável técnico: Alexandre Cerqueira da Silva, cirurgião geral, CRM 52608714; III - membro: Paulo de Tarso Aparecida Pinto,hepatologista/ gastroenterologista, CRM 52244533; IV - membro: Cassia Regina Guedes Leal, gastroenterologista/ clínica médica, CRM 52688355; V - membro: Lutegarde Vieira de Freitas, cirurgião geral, CRM 52020667; VI - membro: Daniel Antonio Lopes Ferreira, cirurgião geral, CRM 52799386; VII - membro: Ana Carolina Gonzales Galvão Ferreira, gastroenterologista/clínica médica, CRM 52750379; VIII - membro: Joyce Roma Lucas de Silva, clínico geral, CRM 52752452; IX - membro: Bernardo da Cruz Junger de Carvalho, gastroenterologista, CRM 52244; X - membro: Douglas Bastos Neves, cirurgião geral, CRM52819913; XI - membro: Alfredo Guilherme Haack Couto, anestesiologista, CRM 52796948; XII - membro: Andre Nogueira Nazar, gastroenterologista, CRM 52675717; XIII - membro: André Soluri Martins, anestesiologista, CRM 52699564; XIV - membro: Glauber Gouvea, anestesiologista, CRM 52686263; XV - membro: Lucio Jose Auler de Faria, anestesiologista, CRM 52668877; XVI - membro: Rodrigo Pereira Diaz Andre, anestesiologista, CRM 52675512; XVII - membro: Bianca Guaraldi Couto, clinica médica, CRM 52739677; XVIII - membro: Gilvando Dias de Souza Filho, cirurgião geral, CRM 5272197. XIX - membro: Daniel Barbosa Nogueira, cirurgião geral, CRM 52739758. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 757 de 30.12.2010) |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 02 10 SP 20 II - responsável técnico: Uenis Tannuri, cirurgião pediátrico, CRM 15772. III - membro: Gilda Porta, hepatologista, CRM 20466; IV - membro: Ali Abul Rahman Ayoub, cirurgião pediátrico, CRM 41726; V - membro: Nelson Elias Mendes Gibelli, cirurgião pediatra, CRM 72540; VI - membro: Maria Mercês Santos, cirurgião pediatra, CRM 82355; VII - membro: João Gilberto Maksoud Filho, cirurgião pediatra, CRM 57694; VIII - membro: Manoel Carlos Velhote, cirurgião pediatra, CRM 13156; IX - membro: Ricardo Vieira Campos, anestesiologista, CRM 98572; X - membro: Marcos Marques da Silva, cirurgião pediatra, CRM 48476; XI - membro: Maria Lucia de Pinho, cirurgião pediatra, CRM 82355; XII - membro: Suzana Barbosa Pereira de Miranda, anestesiologista, CRM 87315; XIII - membro: Irene Kazue Miura, hepatologista, CRM 41808. |
I - Nº do SNT 1 02 10 SP 22 II - responsável técnico: Jorge Marcelo Padilla Mancero, cirurgião gastroenterologista, CRM 93396; III - membro: Luiz Augusto Carneiro D'Albuquerque, cirurgião geral, CRM 22761; IV - membro: José Luiz M. Copstein, gastroenterologista, CRM 64663; V - membro: Gilberto Peron Junior, cirurgião gastroenterologista, CRM 99176; VI - membro: Renato Ferrari Letrinta, cirurgião gastroenterologista, CRM 118750 VII - membro: Eduardo Ferrari Benedetti, cirurgião geral, CRM 120394; VIII - membro: Francisco Leoncio Dazzi, cirurgião gastroenterologista, CRM 114030; IX - membro: Arnaldo Bernal Filho, cirurgião geral, CRM 119559; X - membro: Adavio de Oliveira e Silva, hepatologista, CRM 13739; XI - membro: Adriano Miziara Gonzales, cirurgião geral, CRM 76192; XII - membro: Edmond Raymond Le Campion, cirurgião geral, CRM 131882: Itamar Coppio, cirurgião geral, CRM 27352; XIII - membro: Otton Ferreira da Silva Maldos, cirurgião geral, CRM 9632; XIV - membro: Lazaro Vitor Vilela dos Reis, cirurgião gastroenterologista, CRM 27157; XV - membro: Carla Maria Rodrigues, clínico geral, CRM 91566; XVI - membro; Vitoria Regia Reis Rabelo Becker, gastroenterologista, CRM 60851; XVII - membro: Rosilene das Graças Badiani, gastroenterologista, CRM 55991; XVIII - membro: Hamilton Alves Bonno, intensivista, CRM 82973; XIX - membro: Bruno Tadashi Misumi, anestesiologista, CRM 113373; XX - membro: Fernando Martins Soares, anestesiologista, CRM 97127. |
Art. 9º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculoesquelético a equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULOESQUELÉTICO
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 10 SP 21 II - responsável técnico: Paulo Paes Ferreira, ortopedista, CRM 66225; III - membro: Paulo Paes Ferreira, ortopedista, CRM 66225. |
Art.10. Conceder autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea as equipes de saúde a seguir identificadas:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
PARANÁ
I - Nº do SNT: 1 21 10 PR 11 II - responsável técnico: Eurípedes Ferreira, hematologista, CRM 1722 III - membro: Edna Kakitani Carboni, hematologista,CRM 7315; IV - membro: Ana Paula Kuczynski Pedro Bom, cancerologista, CRM 9953; V - membro: Robson de Castro Coelho, cancerologista, CRM 22958. |
I - Nº do SNT: 1 21 10 PR 12 II - responsável técnico: Letícia Navarro Gordan, hematologista, CRM 16341; III -membro: Joana Marcela Cagnini Cioccari, hematologista,CRM 28717; IV -membro: Fausto Celso Trigo, pediatra, CRM 78817; V - membro: Cristina Celia Faune, hematologista, CRM 14541; VI- membro: Mariza Saito, hematologista, CRM 8130; VII- membro: Roberto Franzin Coelho, hematologista, CRM 10340. |
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
BAHIA
I - Nº do SNT: 1 21 10 BA 06 II - responsável técnico: Marco Aurélio Salvino de Araújo, hematologista, CRM 17646; III -membro: Maria da Glória Bomfim Arruda, hematologista,CRM 6661; IV -membro: Daniela Dourado Dutra, hematologista, CRM 14171; V - membro: Herbert Henrique de Melo Santos, hematologista, CRM 13719; VI- membro: Dora Marcia Santana Alencar, hematologista, CRM 7955; VII- membro: Monica Borges Botura Oliveira, infectologista, CRM 11538. |
Art.11. Estabelecer que as autorizações para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.