Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei no- 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997, no Decreto no- 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria
GM/MS no- 2.600, de 21 de outubro de 2009, publicada no DOU no-
208, de 30 de outubro de 2009; que aprova o regulamento técnico do
SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes
especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização
de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do
corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
Art. 7º Estabelecer que as autorizações concedidas por
meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos
de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação
desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em
conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5o- , 6o- 7o- e 8o- do
Artigo 8o- do Decreto no- 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria no-
2.600 GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Parágrafo único. A exigência de renovação a cada dois anos
para estabelecimentos de saúde não se aplica para a Habilitação 24.20
(retirada de órgãos e tecidos), de acordo com o Parágrafo único do
artigo 2º da Portaria SAS/MS no- 511, de 27 de setembro de
2010(*).
Art.8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.