Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Excluir a equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 99, de 18 de março de 2011, conforme nº do SNT 1 02 09 PR 05:
FIGADO: 24.09
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 02 09 PR 05 |
Art. 2º Excluir a equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 535, de 07 de outubro de 2011, conforme nº do SNT 1 02 08 PR 07:
FIGADO: 24.09
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 02 09 PR 05 |
Art. 3º Excluir a equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 480, de 22 de dezembro de 2009, conforme nº do SNT 1 11 09 DF 01:
CORNEA/ESCLERA:24.07
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT 1 11 09 DF 01 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.