Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 229, DE 25 DE MAIO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Excluir a equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 99, de 18 de março de 2011, conforme nº do SNT 1 02 09 PR 05:

FIGADO: 24.09

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 02 09 PR 05
XIII -membro: Silvana Klug Pimentel, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 15048.

 

Art. 2º Excluir a equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 535, de 07 de outubro de 2011, conforme nº do SNT 1 02 08 PR 07:

FIGADO: 24.09

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 02 09 PR 05
XIII -membro: Silvana Klug Pimentel, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 15048.

 

Art. 3º Excluir a equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 480, de 22 de dezembro de 2009, conforme nº do SNT 1 11 09 DF 01:

CORNEA/ESCLERA:24.07

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT 1 11 09 DF 01
XIII -membro: Patrick Frensel de Moraes Tzelikis, oftalmologista,CRM 11035.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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