Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 278, DE 17 DE JUNHO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria
nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde
abaixo identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

I - Nº do SNT 2 11 11 PR 04
II - denominação: Centro Oftalmológico de Guarapuava;
III - CGC: 04.924.101/0001-00;
IV - CNES: 3404005;
V - endereço: Rua Coronel Saldanha, nº 2351 - Centro - Guarapuava/PR- CEP: 85.010-130.

 

Art. 2º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Rim aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

RIM: 24.08

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 2 01 11 MG 11
II - denominação: Fundação Geraldo Corrêa - Hospital São João de Deus;
III - CGC: 20.146.064/0001-02; (Retificado no DOU nº 176 de 13.09.2011, Seção 1, página 82)
IV - CNES: 2159252;
V - endereço: Rua do Cobre, nº 800, São João de Deus - Divinópolis/MG- CEP: 35.500-227.

PARÁ

I - Nº do SNT 2 01 11 PA 02
II - denominação: Hospital Regional Público do Araguaia;
III - CGC: 04.593.237/0002-65;
IV - CNES: 5498465;
V - endereço: Av. Brasil, S/N - Quadra 30, Parque dos Buritis - Redenção - PA - CEP: 68.550-005.

 

Art. 3º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos às equipes de saúde abaixo identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 11 MS 02 (Retificado no DOU nº 136 de 18.07.2011, Seção 1, página 91)
II - responsável técnico: Reinaldo Ferreira Souza, oftalmologista, CRM 6263;
III - membro: Reinaldo Ferreira Souza, oftalmologista, CRM 6263;

 

Art. 4º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde abaixo identificada:

RIM: 24.08

PARÁ

I - Nº do SNT 1 01 11 PA 03
II - responsável técnico: Juliano Sacramento Mundim, nefrologista, CRM 10306 (Substituído pela PRT SAS/MS nº 891 de 15.12.2011) (Substituído pela PRT SAS/MS nº 97 de 03.02.2012)
III - membro: Giordano Floripe Ginani, nefrologista, CRM 9531;
IV - membro: Juliano Sacramento Mundim, nefrologista, CRM 10306;
V - membro: Marcelo de Carvalho Vidigal, urologista, CRM 8303;
VI - membro: (Excluído pela PRT SAS/MS nº 279 de 20.03.2013)
VII - membro: Cláudio José da Silva Lemos, anestesiologista, CRM 4501;
VIII - membro: Roberto Borges Guerra, anestesiologista, CRM 1217;
IX - membro: Rodrigo Simiema Lustosa, oftalmologista, CRM 9940.

 

Art. 5º Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos
de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Parágrafo único. A exigência de renovação a cada dois anos para estabelecimentos de saúde não se aplica para a Habilitação 24.20 (retirada de órgãos e tecidos), de acordo com o Parágrafo único do artigo 2º da Portaria SAS/MS nº 511, de 27 de setembro de 2010.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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