Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 338, DE 14 DE JULHO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências.

Considerando o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fim de transplante e tratamento, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes - SNT; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 49, de 11 de fevereiro de 2011, publicada no DOU nº 31 de 14 de fevereiro de 2011, Seção 1, página 105, o membro a seguir conforme nº do SNT 1 11 08 GO 01:

CÓRNEA: 24.07

PARANA

I - Nº do SNT 1 11 08 GO 01
IV - membro: Fernanda Spadaro, oftalmologista, CRM 8841.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde